terça-feira, 26 de setembro de 2017

Caixas não são obrigados a vender produtos

Direção do banco reforçou que prática deve ser facultativa; Comissão dos Funcionários cobra treinamento específico e que bancários denunciem caso sofram pressão para exercer essa função 
  • Redação Spbancarios
  • Publicado em 26/09/2017 14:38 / Atualizado em 26/09/2017 14:48
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Coleta de assinaturas promovida pelo Sindicato cobrando mais contratações no Banco do Brasil
Foto: Caetano Ribas
São Paulo – Em reunião para explicar as mudanças nas Plataformas de Suporte Operacional (PSO), representantes do Banco do Brasil reforçaram a integrantes da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) que os caixas não são obrigados a vender produtos. Essa atribuição é facultativa.
Muitos caixas se queixam de que, além do acúmulo de função, estão sendo cobradas vendas, inclusive via celular pessoal –  o que é proibido pela Convenção Coletiva de Trabalho –, e sem nenhum treinamento prévio para conhecimento dos produtos. 
O governo Temer está promovendo uma série de ataques ao Banco do Brasil, foraçando seu encolhimento. A instituição já eliminou 10 mil postos de trabalho e fechou 400 agências. A defesa da valorização dos bancos públicos é bandeira histórica do Sindicato, apresentada para a sociedade em inúmeras manifestações e também por meio da cartilha Em Defesa dos Bancos Públicos.
Os representantes dos trabalhadores reivindicam do banco a disponibilização de treinamento para venda, e reforçam que essa função deve ser uma opção do trabalhador. 
“Apuramos a existência desse acúmulo de função que implica riscos ao banco, porque os caixas lidam com numerário, e ainda são obrigados a vender produtos, o que pode acarretar em diferenças na contabilização”, afirma o dirigente sindical e bancário do Banco do Brasil Willame de Lavor.  
Os bancários que forem pressionados a vender produtos devem denunciar ao Sindicato. Pelo 3188-5200, entrando em contato pelo SAC via WhatsApp: (11) 97593-7749 ou acessando Assuma o Controle. O sigilo é absoluto.

Fonte: http://spbancarios.com.br/09/2017/caixas-nao-sao-obrigados-vender-produtos

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Conquistas da CCT estão garantidas até o ano que vem

Convenção Coletiva de dois anos é resultado da mobilização e luta dos bancários ao lado do Sindicato, e proporcionou manutenção de direitos mesmo diante das ameaças impostas pelo desmonte trabalhista de Temer
  • Publicado em 21/09/2017 13:42 / Atualizado em 21/09/2017 18:35
Acordo assinado por dois anos traz segurança para os bancários
Foto: Freepik
São Paulo - Nossa luta de anos nos garantiu 13ª cesta-alimentação, vale-refeição de R$ 33,50 ao dia até nas férias, licença-maternidade de seis meses, paternidade de 20 dias, abono-assiduidade e muitas outras conquistas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários.
ATENÇÃO - A edição impressa número 6.105 da Folha Bancária, que circula nos dias 21, 22 e 25 de setembro, saiu com valores desatualizados. Confira os números corretos na versão digital da FB ou na tabela abaixo.
Nada disso veio porque os bancos deram, nada é benesse. Cada uma dessas conquistas é resultado da mobilização e união entre Sindicato e bancários, que garante à categoria uma das mais avançadas convenções coletivas de trabalho do país. E todos esses direitos estão valendo até 1º de setembro de 2018, data base da categoria.
“Foi justamente essa organização conjunta entre Sindicato e bancários que conseguiu, em 2016, o acordo de dois anos após 31 dias de greve”, ressalta a presidenta do Sindicato, Ivone Silva. “Não fosse isso, a partir de 11 de novembro, muitos dos nossos direitos estariam ameaçados diante do desmonte trabalhista promovido pelo governo Temer. Agora, temos de manter essa união para evitar mais retrocessos e defender os empregos bancários. Só a luta nos garante e juntos somos mais!” 
PLR sem IR - Conquistada pelos trabalhadores e sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff, em 2013, a Lei 12.832 garante isenção ou pagamento menor de imposto de renda sobre a PLR. Quem recebe até R$ 6.677,55 está isento. A partir desse valor, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%. Para facilitar o cálculo, o Sindicato elaborou um simulador
Mas atenção: para saber quanto será retido de imposto, é preciso somar a segunda parcela da PLR de 2016 (recebida em fevereiro/março deste ano) com o que vem este mês, referente à primeira parcela da PLR 2017.
Arte: Linton Publio

fonte: http://spbancarios.com.br/09/2017/conquistas-da-cct-estao-garantidas-ate-o-ano-que-vem

Receita investiga se grandes bancos do país estão sonegando tributos

Marcos Santos/USP Imagens
Terceiro lote de restituição vai totalizar R$ 2,8 bilhões, segundo Receita Federal
Perda potencial de arrecadação com bancos pode ter ultrapassado os R$ 15 bilhões em 2016
A Receita Federal apura se os principais bancos privados do país usam de maneira abusiva, com o objetivo de sonegar impostos, o chamado planejamento tributário.
Diante disso, segundo a Folha apurou, foi montado um grupo de trabalho com 24 auditores de Brasília e São Paulo, onde há uma delegacia especializada em crimes financeiros, para monitorar essas instituições.
Planejamento tributário é uma estratégia não necessariamente ilegal praticada, em geral, por grandes empresas para reduzir o recolhimento de tributos.
A suposta manobra sob monitoramento da Receita envolveria operações de transferência e venda de carteiras de crédito. Os nomes dos bancos estão mantidos em sigilo pois o caso ainda está em apuração.
Alguns representantes dos bancos já foram chamados para conversas informais na Receita em São Paulo.
Se as suspeitas se confirmarem, as instituições estão sujeitas a pagamento de juros e multa de 150% em cima do valor que não foi pago.
ARRECADAÇÃO
Para o órgão, a queda dos tributos pagos pelo sistema financeiro tem atrapalhado uma retomada mais rápida na arrecadação neste ano.
A avaliação, de acordo com uma pessoa próxima ao caso, é que o monitoramento, iniciado no final de julho, já influenciou na alta expressiva das receitas federais observada no mês passado.
A tributação sobre o lucro, com destaque para o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), responde por cerca de um terço do total arrecadado pela Receita Federal.
Os bancos são responsáveis pela maior parte desse bolo por serem taxados com maiores alíquotas.
Desde 2014, a Receita identificou um forte descolamento entre os resultados do setor e o desempenho da arrecadação.
O movimento vem se intensificando ano a ano, e atingiu o ápice ao longo de 2017, quando, mês após mês, o volume arrecadado vinha se mostrando distante das projeções da própria Receita.
O Fisco ainda está calculando quanto os bancos podem ter deixado de pagar.
Em 2016, indícios apontam que a perda potencial de arrecadação pode ter ultrapassado os R$ 15 bilhões.
A avaliação é que o quadro piorou neste ano. Segundo palavras de uma pessoa da equipe econômica, o recolhimento feito pelos bancos foi o "principal componente" da arrecadação a flutuar no ano.
Em julho, por exemplo, o recolhimento por estimativa de IRPJ e CSLL das instituições financeiras desabou 67,35%, descontada a inflação do período, em relação ao mesmo mês de 2016.
Essa mesma receita cresceu 43,43% no mês passado, um dos fatores que ajudaram as receitas federais como um todo a subirem mais de 10%.
Durante a divulgação dos dados de agosto, a Receita atribuiu a reação surpreendente da arrecadação não só à recuperação da atividade econômica, mas também a "ações da Receita Federal".
PROVISÕES
Um executivo de um grande banco, que falou com a Folha sob a condição de anonimato, argumenta que o quadro de recolhimentos mais baixos pode ser explicado pelas elevadas provisões feitas pelas instituições financeiras para eventual inadimplência de devedores duvidosos.
Essas provisões geram créditos tributários que podem ser usados para abater impostos, e isso, na avaliação dele, explica o descompasso.
A Receita costuma fazer um mapeamento interno minucioso por regime tributário e sabia que os bancos vinham compensando prejuízos.
Mas, em algum momento, o volume entre o que a Receita esperava arrecadar e o que os bancos recolhiam passou a registrar uma diferença muito grande, o que chamou a atenção do órgão.
Procurada pela reportagem, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que não pode comentar o monitoramento da Receita por não ter um diagnóstico sobre o tema.
"Não temos estudo atualizado dos valores arrecadados e nem um diagnóstico de todo o sistema, que pode ser afetado por questões individuais das entidades", disse a Federação em nota.
Um executivo de um grande banco ouvido pela reportagem, que preferiu não se identificar, disse que não tem conhecimento de que as operações sob monitoramento do fisco sejam feitas por instituições financeiras.
Ele ponderou que uma das operações sob análise, de antecipação de prejuízo, não faria sentido, pois realizar já um resultado negativo implicaria não gerar créditos tributários. Os créditos, criados quando o banco reserva provisões para o caso de inadimplência de devedores duvidosos, são usados para abatimento de impostos.
CARTEIRAS DE CRÉDITO
Atenta à flutuação da arrecadação do setor financeiro, a Receita Federal monitora dois tipos específicos de operação feita pelos bancos.
Segundo a Folha apurou, em uma delas as instituições financeiras transferem carteiras de crédito lucrativas para empresas do mesmo grupo que tenham prejuízo fiscal.
Esse lucro é abatido pelo prejuízo fiscal, o que reduz o resultado positivo sujeito à tributação do banco. Em outras palavras, a instituição paga menos IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Advogados ouvidos pela reportagem avaliam que é um tipo de operação que, apesar de não ser ilícita, pode ser objeto de autuação da Receita.
"É uma operação complicada, que está no limbo. Não acho que seja ilícito ou ilegal, mas é discutível", diz o advogado tributarista Jarbas Andrade Machioni, presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
Em outra operação monitorada pelo órgão, a instituição financeira vende uma carteira de crédito com dívidas em atraso para uma empresa também do mesmo grupo por um montante abaixo do valor de face da carteira.
Com isso, antecipa um prejuízo que poderia ser registrado somente no futuro ou que nem se realizaria, o que também reduz o lucro sujeito ao pagamento de impostos.
"Essa é uma operação mais complicada", avalia Machioni. "Você realiza um prejuízo já, cria uma circunstância em que vai ter um prejuízo tributário agora, descolando o cenário da realidade".
Para Claudio Gallina, diretor da área de bancos da agência Fitch Ratings, o efeito de casos como esses sobre a classificação de risco dos bancos envolvidos dependeria do valor das multas e de eventuais recursos a serem devolvidos, assim como do prazo de possíveis desembolsos que venham a ocorrer.
*
AS OPERAÇÕES SOB MONITORAMENTO DA RECEITA
1. Transferência de carteira
O banco transfere uma carteira de crédito lucrativa para outras empresas do mesmo grupo econômico que apresentam prejuízos fiscais. Isso diminui o resultado positivo que está sujeito à tributação da instituição financeira
2. Antecipação de prejuízo
A instituição financeira vende uma carteira de crédito com dívidas em atraso para empresa do mesmo grupo por um montante abaixo do valor da carteira. Com isso, antecipa um prejuízo que poderia ser registrado no futuro ou que?não se realizaria, reduzindo o lucro sujeito à tributação
PENALIDADE SE SUSPEITAS SE CONFIRMAREM
Juros e multa de 150% sobre os valores que deixaram de ser pagos

fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/09/1920706-receita-investiga-se-grandes-bancos-do-pais-estao-sonegando-tributos.shtml

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Empregados da CAIXA receberão reajustes na folha de setembro



 

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL já está rodando as folhas de pagamento de setembro/2017 com o reajuste de 2,75% sobre todos os níveis das tabelas salariais de cargos efetivos e de funções gratificadas/cargos em comissão, bem como sobre os valores de Piso Salarial de Mercado e das Tabelas de Porte. A medida visa atender o último Acordo Coletivo de Trabalho, que previu a correção das remunerações pelo INPC/IBGE acrescido de 1%.
A empresa informou ainda que as diferenças dos valores relativos aos adiantamentos creditados no período entre 01/09/2017 a 10/09/2017, a título de férias e conversão de licença-prêmio e APIP/IP judicial, serão pagas na folha de pagamento de outubro/2017. Já os valores relativos ao auxílio alimentação/refeição (R$ 737) e cesta alimentação (R$580,83) serão creditados de forma atualizada nos respectivos cartões, nesta terça-feira (19/09).
A 13ª cesta alimentação será creditada, no respectivo cartão, em novembro/2017 e corresponderá ao valor de R$ 580,83.
Diretoria Executiva da CONTEC

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Quem tem advogado pode ficar menos tempo na fila do INSS para se aposentar

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Quem tem um advogado poderá ter acesso à aposentadoria e a outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com meses de antecedência. A Justiça Federal decidiu que advogados devem ter atendimento preferencial em agências do INSS em todo o Brasil. (Ricardo Marchesan)
A ação foi movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A decisão é liminar (provisória), após a Justiça ter negado recurso do INSS, e ainda não há previsão de quando a Justiça terá uma decisão definitiva sobre o caso.
Enquanto isso, o INSS tem até 30 dias após ser intimado para cumprir a decisão, ou recebe multa de R$ 50 mil por dia. O órgão afirma que ainda não foi intimado oficialmente.
Essa decisão vale para todo o Brasil, mas ações paralelas regionais já tinham sido aceitas pela Justiça, fazendo com que agências de algumas cidades já tenham que garantir essa preferência.
Advogados não precisam agendar e terão guichê específico
As agências do INSS terão que definir um guichê específico para atendimento de advogados. Eles não precisarão fazer o agendamento antes de ir a uma agência, segundo Alexandre Triches, presidente da Comissão Especial de Previdência Social da OAB do Rio Grande do Sul.
Atualmente, quem vai dar entrada com um pedido no INSS precisa antes agendar por telefone (135) ou pelo site do Instituto. Com o grande número de pedidos, o tempo para ser atendido nas agências após o agendamento pode demorar entre quatro e cinco meses (às vezes mais), dependendo da região do país, segundo Triches.
Com advogado, 2 meses; sem advogado, 5 meses 
Triches calcula que uma pessoa que der entrada em um pedido de aposentadoria no INSS com um advogado deve começar a receber o benefício após dois meses, em média.
Quem não tiver advogado e seguir o procedimento convencional deve continuar a esperar, em média, cinco meses, somando o tempo do agendamento mais o período para o benefício ser liberado após o protocolo, estima ele.
Outra diferença é que os advogados poderão dar entrada em vários pedidos no mesmo atendimento.
‘Não faz sentido advogado ficar na fila’ 
A OAB-RS defende que o atendimento preferencial aos advogados segue o Estatuto da Advocacia, lei sobre os direitos e deveres dos profissionais.
Para Triches, o advogado não pode ter nenhum “embaraço” para exercer a profissão e, com a medida, o procedimento no INSS seguirá o que acontece nas instâncias da Justiça, onde um advogado tem preferência para, por exemplo, dar entrada em ações, em comparação com as demais pessoas.
Outras entidades defendem a mesma saída.
Cada profissão tem prerrogativas para que os indivíduos possam exercer a atividade que é seu ganha-pão. Então, não faz sentido o advogado ficar na fila, pegando senha, porque não está defendendo o seu interesse. Está defendendo o interesse de dezenas, até centenas de pessoas.
Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciário)
“Quando criam todas essas restrições, os advogados não conseguem trabalhar.”
Para o INSS, o tratamento diferenciado aos advogados gera um prejuízo às outras pessoas.
Eventual diferenciação no atendimento aos advogados geraria prejuízo aos demais usuários, em sua maioria idosos e portadores de necessidades especiais.
INSS, em sua defesa no processoAlém disso, diz que as medidas que adota “prestigiam os princípios da eficiência, da moralidade e da isonomia, proporcionando a racionalização dos recursos humanos e da estrutura física disponível.”
E quem não pode pagar um advogado? Atualmente, dois terços dos aposentados ganha um salário mínimo, de acordo com dados do INSS.
Santos afirma que isso “não quer dizer que o cliente que ganha pouco não pode ter assessoria técnica” de um advogado. Ele diz que grande parte dos clientes de seu escritório ganha um salário mínimo, e que os advogados costumam trabalhar recebendo uma porcentagem dos valores que o cliente ganha, após o sucesso da ação.
Alexandre Triches afirma que essa diferença no tempo de atendimento deve diminuir, com a perspectiva de que o INSS passe a digitalizar serviços que hoje são feitos em papel.
O projeto, chamado de INSS Digital, ainda está sendo implementado e a previsão é que, até o final do ano, 300 agências passem a ser digitais, o que representa quase 20% das unidades, segundo o INSS.
A gente entende que a diferença de tratamento entre segurado e advogado vai diminuir bastante. Se o INSS Digital entrar em vigor e funcionar, vai ser uma grande forma de garantir tempo menor de atendimento, não só ao advogado, como ao segurado também.
Alexandre Triches, OAB-RS
Advogados na fila
Roberto de Carvalho Santos, que é de Belo Horizonte, diz que a capital mineira já tem uma decisão nesse sentido que vale há mais de um ano. Ele conta, porém, que lá e em outras cidades, a medida nem sempre é vantajosa para o advogado.
“Às vezes, a fila para advogados é maior”, afirma. “(A agência) tem 10 guichês, mas vai ter um guichê só para advogados.”
Ele ainda diz que o INSS tem problemas operacionais para fazer vale a medida, como agências pequenas, com um atendente apenas, o que impede a instalação de um guichê separado para advogados.
“Em alguns casos, o advogado tem até preferido fazer o agendamento, quando não é caso urgente, porque vai chegar ali e ser atendido em horário que está agendado. Ele prefere isso do que, muitas vezes, chegar numa agência que vai demorar duas, três horas, para ser atendido”, diz Santos.
Fonte: UOL
Diretoria Executiva da CONTEC

“Setembro Amarelo” alerta sobre realidade do suicídio

​Campanha também conscientiza sobre formas de prevenção; categoria também sofre deste mal

Contraf-CUT
Contraf-CUT
Monumentos e prédios públicos e privados receberam neste mês uma iluminação especial em tons amarelos. Também é possível ver pessoas caminhando nas ruas com fitinhas amarelas presas em suas roupas. Tratam-se de ações do “Setembro Amarelo”, uma campanha mundial de conscientização sobre a realidade do suicídio e as formas de prevenção.
Segundo o site da campanha, o “Setembro Amarelo” é uma iniciativa brasileira iniciada em 2015 e incentivada mundialmente pela Associação Internacional para Prevenção do Suicídio (IASP).
Os números oficiais são de que 32 brasileiros cometem suicídio a cada dia. Um número superior ao de vítimas da Aids e da maioria dos tipos de câncer. Segundo a Organização Mundial da Saúde, nove em cada 10 casos poderiam ser prevenidos.
Os dados apontam que quase 100% das pessoas que se suicidaram enfrentavam algum problema mental - a maioria depressão, um mal que atinge em cheio a categoria bancária.
Categoria é afetada
“É cada vez maior o número de casos de depressão entre os bancários. Também já constatamos o aumento do número de suicídios na categoria. Consideramos extremamente importante a divulgação do ‘Setembro Amarelo’, que se soma à nossa campanha nacional em defesa da saúde do trabalhador do ramo financeiro”, disse Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador da Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
Segundo levantamento da subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) na Contraf-CUT, com base em informações do INSS, o transtorno mental é a principal causa dos afastamentos do trabalho para tratamento de saúde na categoria. Os transtornos mentais, incluindo os casos de depressão, já ultrapassaram os afastamentos por LER/Dort.
Segundo os dados, 5.042 bancários receberam auxílios doença previdenciários e acidentários em 2013 por transtornos mentais e comportamentais, o que representa 27% dos afastamentos. As doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo somam 4.589 casos, 24,6%.
Metas abusivas, cobranças constantes por resultados, assédio moral, pressão fazem parte do cotidiano dos bancários. Pesquisas realizadas pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba e região, em parceria com o Instituto Declatra, provam o nexo causal entre os métodos de gestão do banco e o adoecimento da categoria. Segundo os dados coletados, as doenças mentais são relatadas em média por 25% dos bancários que entram com ações contra os bancos.
“Os percentuais de afastamento por distúrbios mentais na categoria bancária são alarmantes. Em um ano, tivemos quatro casos de suicídio na nossa base. A pressão, as metas abusivas e a competitividade desencadeiam graves problemas de saúde, precisamos evitar tragédias anunciadas como essas”, alerta Ana Fideli, diretora da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região.
Para mais informações sobre a saúde do trabalhador do ramo financeiro, leia a Revista dos Bancários, Especial Saúde do(a) Trabalhador(a).
Fonte: Contraf-CUT

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Contraf-CUT e Banco do Brasil se reúnem quinta-feira (14) para debater mudanças na PSO

Reunião faz parte do processo de negociação permanente, que consta no acordo coletivo específico

A Contraf-CUT se reúne, na quinta-feira (14), com o Banco do Brasil para debater as mudanças que estão acontecendo nas Plataforma de Suporte Operacional (PSO) e nas atribuições dos caixas executivos.
O BB iniciou um piloto com mais de 200 salas de autoatendimento e algumas mudanças têm gerado reclamações e dúvidas de bancárias e bancários que atuam nas PSO.
A reunião faz parte do processo de negociação permanente e foi solicitada ela Comissão de Empresa. O BB fará uma apresentação do projeto em implantação e os representantes dos bancários levarão os questionamentos sobre os problemas quem vem ocorrendo.
Para Wagner Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, todas as mudanças devem ser bastante debatidas para se evitar desvios nas funções ou atribuições dos funcionários da PSO, bem como manter todas as tarefas dentro das instruções normativas e legais. “É necessária a disposição do banco em debater os efeitos das mudanças na ponta, onde as coisas acontecem na prática. É comum um projeto ser alterado nas esferas inferiores devido ‘mentes criativas’, gerando reclamações de funcionários e clientes.”
Fonte: Contraf-CUT

Aumento real é uma vitória em meio a ataques aos trabalhadores

Veja a tabela com os valores corrigidos das verbas salariais

Imagem apenas ilustrativa
Imagem apenas ilustrativa
O aumento do desemprego, a crise econômica e os avanços das reformas trabalhista e da Previdência no Congresso Nacional, afetam diretamente as negociações salariais de várias categorias no país. Segundo levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) entre 300 categorias, 30 tiveram reajustes abaixo da inflação, para 91 foi igual ao INPC, 107 categorias conseguiram apenas 0,5% acima da inflação e 38 categorias entre 0,51% e 1% acima da inflação.
Em maio, o secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), do Ministério do Planejamento, Fernando Antonio Soares, anunciou que o Governo Federal tem a meta de demitir 20 mil funcionários públicos federais em 2017 e disse que os bancários, possivelmente serão a única categoria entre os trabalhadores de empresas públicas que terão reajuste salarial acima da inflação em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Soares se referia ao acordo estabelecido entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) em 2016 válido por dois anos. Nesse cenário, a categoria bancária é uma das poucas do país a conquistar aumento real dos salários, inclusive aos trabalhadores da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e demais bancos públicos. O reajuste da categoria repõe o INPC/IBGE, que foi de 1,73%, alcançando 2,75% sobre salários, vales refeição, alimentação e auxílio creche/babá.
“No ano passado conseguimos prever esta conjuntura de recessão e ataques aos trabalhadores e seus direitos e fizemos um acordo de dois anos. Somente por isso conseguimos aumento real de 1%. Esta não é a realidade da maioria das categorias e, entre as empresas públicas, os bancários serão, possivelmente, a única categoria que obterá aumento real neste ano”, disse Roberto von der Osten, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). "Com o acordo de dois anos, também blindamos a categoria de possíveis ataques contra conquistas presentes em nossa Convenção Coletiva, que permanecerão intocáveis durante toda a vigência da Convenção", completou o presidente da Contraf-CUT.
A subseção do Dieese da Contraf-CUT calculou os valores corrigidos das verbas salariais (veja a tabela abaixo).
Aumento real
Os bancários conquistaram o aumento real de 1% depois de uma longa greve de 31 dias, em um acordo de dois anos. Além do reajuste, os bancários conseguiram o abono total dos 31 dias de paralisação, sem a necessidade de compensação ou desconto dos dias parados.
Desde 2004 os bancários iniciaram um processo de valorização e aumento real dos seus salários. Neste ano, o reajuste de 1% acima da inflação deve ser ainda mais valorizado não apenas pelo momento histórico do país, mas também por vir em um tempo de deflação.
Defesa do emprego
Outro avanço obtido com o acordo de 2016 foi a criação dos Centros de Realocação e Requalificação Profissional, previstos na cláusula 62 da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Os bancos deverão criar estes centros para, ao invés de demitir funcionários, requalificá-los e realocá-los em outros postos de trabalho. O direito foi acrescentado na CCT da categoria nas negociações de 2016 e a redação da cláusula foi aprovada na última reunião entre o Comando Nacional dos Bancários e Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
Uma das prioridades dos bancários deste ano é a defesa do emprego. O Comando Nacional dos Bancários entregou à Fenaban uma proposta de Termo de Compromisso com 21 pontos para proteção de empregos, de direitos históricos e de delimitação dos atos nocivos que podem advir da nova Lei Trabalhista (Lei 13.467/2017) e da Lei de Terceirização (Lei 13.429/2017) e de outras que ainda tramitam no Congresso Nacional. A Fenaban vai discutir o termo com os bancos para dar a resposta à Contraf-CUT.
PLR e vales
O reajuste de 2,75% também será válido para a PLR dos bancos privados, vales refeição e alimentação, além do auxílio creche/babá.
Os novos valores já são válidos para os salários referente ao mês de setembro, a serem pagos em outubro. Já a PLR deve ser paga até o dia 30 de setembro, mas, atendendo à solicitação da Contraf-CUT, os bancos estão antecipando o pagamento.
Fonte: Contraf-CUT

Demitido próximo à estabilidade será reintegrado no Itaú

Banco dispensou funcionário após 30 anos de serviços; Convenção Coletiva de Trabalho da categoria garante estabilidade se faltarem 24 meses para aposentadoria 
  • Redação Spbancarios, com informações do TST
  • Publicado em 12/09/2017 14:37 / Atualizado em 12/09/2017 18:08
Foto: Free Images
São Paulo – O Itaú Unibanco foi condenado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a reintegrar um empregado que foi demitido depois de 30 anos de serviços à empresa e seis meses antes de entrar no período de estabilidade pré-aposentadoria.  Para a Turma, o banco violou tanto a função social do contrato e da empresa, como a "dignidade da pessoa humana".
Ao pedir a reintegração, o bancário, admitido em 1979 e demitido em 2009, alegou que faltavam seis meses para atingir a estabilidade pré-aposentadoria, e que sua dispensa foi discriminatória.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria garante estabilidade no emprego 24 meses antes da aposentadoria proporcional ou integral ao bancário que trabalhou 28 anos e à bancária que prestou 23 anos de serviços. A CCT também assegura estabilidade de 12 meses anteriores à aposentadoria proporcional ou integral a quem tiver o mínimo de cinco anos de vínculo com o mesmo banco.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença que julgou o pedido improcedente, sob o entendimento de que a CCT impede a dispensa arbitrária se faltarem apenas 24 meses para a aposentadoria proporcional ou integral. No caso, faltavam 30 meses para que ele completasse o tempo mínimo para se aposentar.
TST – No recurso ao TST, o bancário reiterou que, mesmo tendo recebido premiação por bons préstimos em função dos 30 anos de trabalho em conduta ilibada, foi dispensado com a finalidade de obstar sua estabilidade, em flagrante ofensa à função social do contrato.
O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, ressaltou que após três décadas servindo ao banco, seu trabalho deixou de ter valor quando restavam 30 meses para a aposentadoria. “Agora, com mais de 50 anos de idade, fica à mercê do mercado de trabalho, que é tão ingrato com trabalhadores nessa condição”, afirmou.
Em seu entendimento, a dispensa do empregado nessa situação teve por fim impedir o gozo do direito. “Trata-se de verdadeiro abuso de direito que contraria diretamente a boa-fé e a função social do contrato e da empresa, princípios norteadores dos contratos, especialmente do contrato de trabalho”, afirmou. “Afinal, o que são 30 meses perto de 30 anos de serviços prestados em favor do banco!?!”.
José Roberto Freire Pimenta destacou ainda que, à época da dispensa, o empregado não tinha 53 anos, como registrado pelo Tribunal Regional, mas esse requisito também seria cumprido no período de 30 meses. Considerando preenchidas todas as condições que garantem ao bancário o direito à estabilidade pré-aposentadoria, como disposto no artigo 129 do Código Civil, o relator determinou a reintegração, com pagamento dos salários relativos ao período do afastamento até a efetiva reintegração.
A decisão foi unânime. 
fonte: http://spbancarios.com.br/09/2017/demitido-proximo-estabilidade-sera-reintegrado-no-itau