sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Governo vai gastar mais R$ 14,5 bi em troca de votos pela reforma da Previdência



 

Para ‘convencer’ parlamentares a aprovarem a reforma da Previdência, governo promete mais recursos para governadores, prefeitos e parlamentares
A retomada das articulações para aprovar a reforma da Previdência ainda este ano vai exigir do governo o pagamento de uma “fatura extra” de pelo menos R$ 14,5 bilhões em troca dos votos do parlamentares.
A conta pode crescer nas próximas semanas com medidas que incluem compensações a Estados, ajuda a prefeitos e emendas parlamentares.
O governo ainda está longe de reunir os 308 votos necessários para aprovar o texto, mas não desistiu de colocar a proposta em votação ainda este ano e já escalou seus principais líderes para conversas com bancadas nos próximos dias.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), indicou que a votação deve ocorrer na primeira semana de dezembro.
O governo já está lançando mão de novas benesses para melhorar o clima com o Congresso e angariar o apoio de prefeitos e governadores no corpo a corpo com deputados.
Elas vão além das concessões feitas entre abril e maio, que incluíram os diversos programas de parcelamentos de débitos com direito a descontos em juros e multas – um para contribuintes em geral, um para Estados e municípios e outro para o setor rural.
Os prefeitos já conseguiram de Temer a promessa de R$ 2 bilhões em recursos e o aval para a derrubada de um veto no Congresso que, na prática, pode beneficiar os municípios em “pelo menos” R$ 10 bilhões, nas contas da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, haverá um “encontro de contas” entre prefeituras e União em torno da dívida previdenciária. Os prefeitos devem mais de R$ 75 bilhões à União, mas alegam ter dinheiro a receber do governo federal. Um comitê será criado para discutir os números, mas o processo deve demorar e se estender ao longo do ano que vem. A medida mais imediata será a liberação dos R$ 2 bilhões, que os prefeitos esperam já para dezembro.
Os Estados querem também fechar um acerto de contas das perdas com a Lei Kandir, que desonera exportações do pagamento de ICMS. A equipe econômica já previu no Orçamento de 2018 um desembolso de R$ 1,9 bilhão aos Estados por meio do Fundo de Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX). Mas os Estados sempre pedem mais.
Proposta em discussão no Congresso prevê um repasse de R$ 39 bilhões por ano daqui em diante e uma negociação das perdas dos últimos dez anos. O acerto do passivo poderá envolver abatimento da dívida dos Estados com a União, mas o valor ainda será definido com a equipe econômica.
Outra medida que deve ajudar a melhorar o clima com o Congresso Nacional é a recente liberação de R$ 7,5 bilhões do Orçamento deste ano, que resultou em R$ 600 milhões a mais em emendas parlamentares.
Com esses acenos, a equipe econômica evita envolver nas negociações medidas consideradas importantes para o ajuste fiscal, como o adiamento do reajuste dos servidores públicos.
Fonte: Estadão
Diretoria Executiva da CONTEC

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Relação dos integrantes da Chapa nº 1, única Chapa inscrita para concorrer ao Sistema Diretivo do Sindicato em eleição que se realizará no dia 06 de dezembro de 2017, conforme Edital publicado no dia 15 de novembro de 2017  no Jornal  Diário da Região, página 3D. De acordo com o Artigo 85º e 86º do Estatuto Social, o prazo de impugnação de candidaturas é de 05 (cinco) dias contados  da publicação  da relação nominal das chapas registradas.

DIRETORIA EXECUTIVA                                                         SUPL. DIR. EXECUTIVA
Presidente: Harley Aparecido Vizoná                                           Adauto Pires de Souza
Vice-Presidente: Darci Marchiori                                                 Eliana Aparecida de Oliveira Ferreira
Secretário Geral: Valmir Benedito Polidoro                                 Gilvana Pansani de Souza
Diretor Financeiro: Jorge Luiz Ayub Rodrigues                           Léa Silvia Bressan Costa
2º Dir. Financeiro: Walter Pereira de Carvalho                             Márcio Henrique Silva Chaves         
Dir.Org.e Suporte Administrativo: Carlos Roberto da Silva        Oroberto José Moro Junior
Dir. Sub-sede Fernandópolis: Paulo Francisco da Silva               Rafael Henrique dos Santos
           
CONSELHO FISCAL                                                                  SUPL. CONSELHO FISCAL
Adalgiso Santana de Oliveira                                                       Agliberto Helder Teixeira Nunes                 
Hermano Alves Nogueira Junior                                                  Jayme Bellão 
Wilson Alves Caldas                                                                    Vilmar Aparecido da Silva

CONSELHO REPR. JUNTO A FEDERAÇÃO                           SUPL. CONS. REPR. JUNTO A FED.
João Carlos Teixeira                                                                      Fernando Cesar Watanabe
Nilson Pontes Juliano                                                                   Vaner Gomes Branquinho

Votuporanga-SP, 22 de novembro de 2017


COMISSÃO ELEITORAL



Carlos Roberto da Silva                         Darci Marchiori                         Valmir Benedito Polidoro

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA


O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VOTUPORANGA, através de seu Presidente abaixo assinado, convoca os membros do Sistema Diretivo e Associados empregados em Bancos Públicos e Privados, quites com suas obrigações estatutárias, para Assembleia Geral Ordinária a se realizar no dia 27 de Novembro de 2017, ás 17h00min, em primeira convocação, e ás 17h30min, em segunda convocação com qualquer numero de presentes, na sede da entidade, sito á Rua Tibagi nº 3447, bairro Patrimônio Novo, cidade de Votuporanga SP, para discussão e votação das seguintes ordens do dia:
01-Discussão e votação da Proposta Orçamentária para o ano de 2018 (Cap.VII, Art. 23º, Item II/Estatuto Social).
02-Parecer e aprovação da Proposta Orçamentária pelo Conselho Fiscal (Cap. X, Art. 48, Item I e Item III parágrafo único/Estatuto Social).



Votuporanga SP, 22 de Novembro de 2017 -  
HARLEY APARECIDO VIZONÁ – Presidente.

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

CONVÊNIO ODONTOLÓGICO


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DRº JOÃO VITOR EL HETTI LAURENTI



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sábado, 11 de novembro de 2017



EDITAL

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Votuporanga, CNPJ-MF nº 49.074.172/0001-07, registro sindical junto ao M.T.E. nº 006.132.86232-7, por seu presidente infra-assinado, nos termos do Artigo 72º do Estatuto Social, faz saber a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 06 de dezembro de 2017, das 08h00min às 17h00min, na sede social do Sindicato e nos locais de trabalho, será realizada eleição para composição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de Representantes junto à Federação e Corpo de Suplentes, órgãos que compõem ou constituem o Sistema Diretivo do Sindicato, conforme Artigo 26º do Estatuto Social, para o mandato de 24/02/2018 a 23/02/2022.  
Assim, de acordo com o Artigo 75º do Estatuto Social, fica aberto o prazo de 5(cinco) dias para o Registro de Chapas, contados da data da publicação do presente Edital, excluindo-se o primeiro e incluindo-se o último dia que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado.
Para o registro de chapa, proceder de acordo com o Artigo 76º do Estatuto Social, apresentando requerimento em 2(duas) vias endereçado à Secretaria do Sindicato,  acompanhado dos documentos que tratam os itens “I” - Ficha de qualificação dos candidatos em 3(TRÊS) vias, assinadas, com a firma reconhecida em cartório, fornecidas pelo Sindicato e “II” - Cópia  da  Carteira  de  Trabalho  e  Previdência  Social,  onde constem a qualificação civil, verso e anverso,  e o contrato de trabalho que comprovem o tempo de exercício profissional na base territorial do Sindicato, e, ainda de acordo com o “Parágrafo Único” - A  ficha  de  qualificação  dos  candidatos  constará  os  seguintes  dados:  nome, filiação,  data e local de nascimento, estado civil, residência, número da matrícula sindical, número do órgão expedidor da carteira de identidade (RG), número e série da Carteira de Trabalho (CTPS),  número do CPF, nome da empresa em que trabalha, cargo ocupado e tempo de exercício da profissão e número do PIS/PASEP, com cópia do documento.
Conforme Artigo 80º do Estatuto Social, - Não será aceito o registro de chapas que não contiver a totalidade dos candidatos aos cargos efetivos da Diretoria Executiva, Conselho de Representantes da Federação, Conselho Fiscal e no mínimo 2/3 (DOIS TERÇOS) dos respectivos suplentes, previsto neste Estatuto;  Parágrafo Primeiro, - Da totalidade do Sistema Diretivo (Artigo 26º deste Estatuto),  no máximo 30% (TRINTA POR CENTO) poderão inscrever como candidatos por “bandeira ou banco” particular privado e oficial; Parágrafo Segundo - A chapa inscrita tem que ter representantes de no mínimo 50% (CINQUENTA POR CENTO) dos bancos instalados na base territorial do Sindicado; Parágrafo Terceiro; Nenhum banco, considerando todas as agências da base do Sindicato, poderá ter mais de 7 (SETE) candidatos inscritos na chapa, excetuando os casos de fusão ou incorporação de “bancos”; Parágrafo Quarto – É proibido acumulação de cargos, quer na Diretoria, Conselho Fiscal, efetivos ou suplentes, sob pena de nulidade do registro de chapa. O prazo para impugnação de candidaturas, segundo o Artigo 85º do Estatuto Social, será de 5(cinco) dias contados da publicação da relação nominal das chapas registradas.
De acordo com o Artigo 104º do Estatuto Social, mais de 50% (CINQUENTA POR CENTO) dos eleitores deverão participar da votação. Não sendo obtido o quorum nova eleição será realizada nas mesmas condições da anterior no dia 11 de dezembro de 2017, com no mínimo 40% (QUARENTA POR CENTO) dos eleitores, conforme Parágrafo Primeiro do Artigo 105º. Se persistir a não obtenção de quorum, prevê o Parágrafo Segundo do Artigo 105º, a realização de terceira e última eleição, nas mesmas condições das anteriores no dia 14 de dezembro 2017, com no mínimo 30% (TRINTA POR CENTO) dos associados. Na hipótese de realização de mais de uma eleição, o horário de votação será o mesmo da primeira.
A Secretaria funcionará na sede da entidade à Rua Tibagi, 3447 – Bairro Patrimônio Novo – Votuporanga - SP, no horário das 08h00min às 17h:00min, conforme Artigo 76º do Estatuto Social e manterá à disposição dos interessados, pessoa habilitada para atendimento e informações referentes, exclusivamente, ao processo eleitoral e fornecimento de recibo às chapas que vierem a ser regularmente registradas.

Votuporanga - SP, 14 de novembro de 2017.

Harley Aparecido Vizoná
Presidente

Caixa revoga Rh 151

Empregados precisam se mobilizar para impedir desmonte do banco e de seus direitos

Depois de serem desrespeitados em mesa de negociação, os empregados da Caixa foram surpreendidos, nesta sexta-feira (10), com mais um ataque da direção do banco: a revogação do RH 151, que versa sobre a incorporação de função. O banco faz esse movimento um antes da vigência da nova lei não podendo alegar o objetivo de se adequar à Reforma Trabalhista.
Dionísio Reis, coordenador Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), este é mais um ato que comprova o objetivo do governo federal em desmontar a Caixa. Por isso, está na hora dos empregados do banco se mobilizarem ainda mais fortemente para defender seus direitos, que só foram conquistados depois de lutas históricas.
Veja a declaração do dirigente:

A Contraf-CUT buscará medidas cabíveis para assegurar na Justiça os direitos dos trabalhadores que já fazem parte do contrato de trabalho.
Fonte: Contraf-CUT

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Presidente do TST defende corte de direitos e CUT reage.

Em entrevista, Gandra fez defesa da "reforma" como meio de manter empregos. Para associação de magistrados, ele fala em seu próprio nome e não da Justiça do Trabalho; presidente da Central Única dos Trabalhadores também protesta
Rede Brasil Atual com edição da Redação Spbancarios
  • Publicado em 06/11/2017 18:39
Arte: Fabiana Tamashiro
São Paulo – Ao defender corte de direitos como medida para manter empregos, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, fala em nome próprio, sem representar o pensamento da magistratura, disse a vice-presidenta da Anamatra (associação dos magistrados do Trabalho), Noemia Porto.
Durante audiência pública no Senado, na segunda-feira 6, ela comentou entrevista de Gandra publicada pelo jornal Folha de S. Paulo. Segundo Noemia, a entrevista deve ser vista com respeito, por conter a interpretação do ministro, mas ele “fala em seu nome e não em nome da Justiça do Trabalho”, formada por quase 4 mil magistrados.
Essas declarações mostram, mais uma vez, que há discordâncias no Judiciário em relação à chamada “reforma” trabalhista, imposta pela Lei 13.467, que entrará em vigor a partir de sábado 11.
Desde a sua posse na presidência, Ives Gandra mostrou-se defensor da flexibilização e, em certa medida, crítico da própria Justiça do Trabalho, que teria um papel excessivamente “protecionista”, conforme também afirmou mais de uma vez. Em audiência no Senado, chegou a sugerir que trabalhadores podem se mutilar para conseguir indenizações trabalhistas.
Minoritário – O ponto de vista de Gandra a respeito das mudanças na legislação é minoritário no órgão máximo do Judiciário trabalhista. Em maio, por exemplo, 17 dos 27 juízes que compõem o TST manifestaram-se contra o então projeto de lei da “reforma”, que seria aprovado no mês seguinte. Para esses magistrados, o projeto eliminava ou restringia “várias dezenas de direitos individuais e sociais”.
A lei prestes a entrar em vigor sofre críticas de entidades de magistrados e procuradores do Trabalho, que por sua vez têm recebido ataques por uma suposta “rebeldia” contra a aplicação do texto. “Todo texto normativo exige um contexto de interpretação jurídica”, argumenta Noemia.
Para ela, “apenas uma discussão, plural, técnica e abrangente pode talvez legar, para as presentes e futuras gerações, uma legislação capaz de incorporar os problemas reais do mundo do trabalho, sem nenhuma dessas falácias sobre modernidades, geração de empregos a partir da redução de direitos, ou a partir da ideia jamais comprovada de que a produtividade do setor econômico tem relação direta com a degradação da pessoa do trabalhador”.
CUT – O presidente da CUT, Vagner Freitas, também reagiu às afirmações de Gandra, dizendo que o que Temer fez com a reforma foi “legalizar o bico”.
“Emprego depende de fortes investimentos públicos e privados, acesso ao crédito, fortalecimento do mercado interno e uma série de decisões políticas que um governo ilegítimo e corrupto não tem condição nem competência para fazer”, disse Vagner. “Fome, miséria e subemprego não resolvem o problema, só pioram.”
A CUT organiza os sindicatos filiados em uma campanha por um projeto de lei de iniciativa popular para anular a Lei 13.467. São necessárias 1,3 milhão de assinaturas.
Sindicato participa da coleta de assinaturas assim como outras entidades representativas dos trabalhadores por todo o país.
fonte: http://spbancarios.com.br/11/2017/presidente-do-tst-defende-corte-de-direitos-e-cut-reage

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

TST condena Itaú por dispensar bancário prestes a se aposentar

Desembargador diz que tratou-se de abuso de direito que contraria diretamente a boa-fé e a função social do contrato e da empresa

O Itaú Unibanco S. A. foi condenado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a reintegrar um empregado que foi dispensado depois de 30 anos de serviços à empresa e seis meses antes da aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria, estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. De acordo com o TST, o banco violou tanto a função social do contrato e da empresa, como a dignidade da pessoa humana.
O item “f” da cláusula 27 da CCT garante a estabilidade de 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria aos bancários que tiverem ao menos 28 anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco. Ao pedir a reintegração, o bancário, admitido em 1979 e demitido em 2009, alegou que faltavam seis meses para atingir a estabilidade pré-aposentadoria, e que sua dispensa foi discriminatória.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença que julgou o pedido improcedente, sob o entendimento de que a norma coletiva impede a dispensa arbitrária se faltarem apenas 24 meses para a aposentadoria proporcional ou integral. No caso, faltavam 30 meses para que ele completasse o tempo mínimo para se aposentar.
TST
No recurso ao TST, o bancário reiterou que, mesmo tendo recebido premiação por bons préstimos em função dos 30 anos de trabalho em conduta ilibada, foi dispensado com a finalidade de obstar sua estabilidade, em flagrante ofensa à função social do contrato.
O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, ressaltou que após três décadas servindo ao banco, seu trabalho deixou de ter valor quando restavam 30 meses para a aposentadoria. “Agora, com mais de 50 anos de idade, fica à mercê do mercado de trabalho, que é tão ingrato com trabalhadores nessa condição”, afirmou.
Em seu entendimento, a dispensa do empregado nessa situação teve por fim impedir o gozo do direito. “Trata-se de verdadeiro abuso de direito que contraria diretamente a boa-fé e a função social do contrato e da empresa, princípios norteadores dos contratos, especialmente do contrato de trabalho”, afirmou. “Afinal, o que são 30 meses perto de 30 anos de serviços prestados em favor do banco!?!”.
José Roberto Freire Pimenta destacou ainda que, à época da dispensa, o empregado não tinha 53 anos, como registrado pelo Tribunal Regional, mas esse requisito também seria cumprido no período de 30 meses. Considerando preenchidas todas as condições que garantem ao bancário o direito à estabilidade pré-aposentadoria, como disposto no ar. 129 do Código Civil, o relator determinou a reintegração, com pagamento dos salários relativos ao período do afastamento até a efetiva reintegração.
A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, tanto o banco quanto o trabalhador opuseram embargos declaratórios, ainda não examinados.
Leia a íntegra do acórdão.
As informações são do TST.
Fonte: Contraf-CUT

Jornal confirma: Bradesco demite e fecha agências para aumentar lucro

​Funcionários ficam sobrecarregados; clientes têm menos postos de atendimento e precisam esperar mais tempo nas filas

Uma reportagem publicada no jornal Valor Econômico nesta sexta-feira (3) atesta as afirmações do movimento sindical de que o Bradesco, assim como os demais bancos que atuam no país, tem usado a estratégia da redução de pessoal e de postos de atendimento para aumentar ainda mais seus lucros já astronômicos. O banco obteve um Lucro Líquido Ajustado de R$ 14,162 bilhões nos nove primeiros meses de 2017. O número representa um crescimento de 11,2%, em relação ao mesmo período de 2016 e de 2,3% no trimestre (leia mais sobre o lucro do Bradesco).
Segundo o jornal, o banco fechou 223 agências somente no terceiro trimestre de 2017, reduzindo sua rede para 4.845 unidades no final de setembro. Após a incorporação do HSBC, em setembro de 2016, o banco chegou a ter 5.337 agências.
A reportagem informa ainda que Alexandre Glüher, vice-presidente responsável pelas áreas de relações com investidores e gestão de riscos do banco, disse que "os ajustes continuarão a ocorrer para ajustar a estrutura à necessidade dos clientes".
Demissões
Além de fechar unidades, a redução do quadro de pessoal também faz parte desses “ajustes”. A holding encerrou setembro de 2017 com uma redução expressiva de 9.234 postos de trabalho em relação ao mesmo mês no ano passado, apesar da incorporação dos trabalhadores HSBC, que tinha aproximadamente 20 mil trabalhadores. Atualmente, o quadro de funcionários conta com 100.622 empregados.
O banco anunciou, em julho de 2017, um Plano de Desligamento Voluntário Especial (PDVE) e o saldo pode cair ainda mais até dezembro de 2017, tendo em vista que no plano há o prazo de até 180 para o efetivo desligamento. O jornal informa que o PDVE contou com 7,4 mil adesões e que o banco deve economizar R$ 1,5 bilhão por ano somente com essa redução de funcionários.
Quando houve a incorporação do HSBC, o banco prometeu que não fecharia agências. O fechamento de agências e a redução de pessoal sobrecarrega os funcionários que permanecem e prejudica os clientes, que tem menos postos de atendimento e precisam esperar mais tempo nas filas.

Fonte: Contraf-CUT


quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Reforma: como fica a rescisão nos casos de demissão por acordo

Reforma trabalhista entra em vigor em 11 de novembro

Especialistas da IOB, da Sage Brasil, tiram dúvidas dos leitores de VEJA sobre a reforma trabalhista, que entra em vigor em 11 de novembro.
Envie seu questionamento para o e-mail reforma.trabalhista@abril.com.br. As perguntas serão respondidas semanalmente. Os nomes das empresas e dos trabalhadores não serão publicados. Veja abaixo:
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Pedi para a empresa me demitir e pagar os meus direitos. Falaram que serei demitida em novembro. Quais os meus direitos e o que irei receber com a nova lei trabalhista? Receberei a multa rescisória? Me pagarão os três meses de aviso prévio, pois tenho 21 anos de registro? Receberei os 40% do FGTS? (M.F.)
Se a sua rescisão contratual ocorrer em 01.11.2017, ainda não estará em vigor a reforma trabalhista (início de vigência em 11.11.2017). Assim, se a empresa a dispensar, e se for uma dispensa sem justa causa em que o empregado conte com 21 anos de empresa terá os seguintes direitos:
-saldo de salário; férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3 CF; 13º salário proporcional; aviso prévio de 90 dias, liberação do FGTS e multa de 40% do FGTS.
Caso a empresa aguarde a entrada em vigor da reforma trabalhista e haja a opção de ser firmada a rescisão por acordo entre as partes, em termos de verbas rescisórias terá direito:
– saldo de salário; férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3CF; 13º salário proporcional. Contudo, se o aviso prévio for indenizado, será pago pela metade (45 dias no caso em questão). A multa do FGTS será de 20% e o saque do FGTS se limitará a 80% do valor dos depósitos.
Pelo acordo entre empregado e empregador (demissão consensual), o empregado poderá movimentar apenas 80% do FGTS? Onde ficará os 20%? (D.C.F.)
Com a entrada em vigor da reforma trabalhista em 11.11.2017, passa a existir a possibilidade de se rescindir um contrato de trabalho por acordo entre as partes. Nesta hipótese, entre outros, o empregado só sacará de sua conta do FGTS 80% do valor dos depósitos. Os 20% que não foram sacados, permanecerão em sua conta vinculada para saque futuro em qualquer das possibilidades prevista na legislação, como por exemplo, aposentadoria, saque para moradia, para doenças graves como câncer ou AIDS.
Trabalho há 6 anos em uma loja e há uma semana pedi para me demitirem. Mas meu chefe disse para esperar até novembro para fazer esse acordo. Só que não quero fazer isso, porque é desvantajoso para mim. Gostaria de saber se quando chegar novembro e eu não quiser fazer o acordo eles têm que me mandar embora com todos os direitos da lei antiga? (K.F.)
Com a entrada em vigor da reforma trabalhista em 11.11.2017, passa a existir a possibilidade de se rescindir um contrato de trabalho por acordo entre as partes. Caso não seja de interesse do empregado firmar este acordo, cabe a ele descartar esta possibilidade. Observe-se que a empresa não é obrigada a dispensar sem justa causa um empregado que não quer mais permanecer trabalhando em sua empresa. Se o empregado não quer permanecer na empresa deverá pedir demissão.
Trabalho 11 horas por dia e por isso recebo um valor adicional. Essas horas a mais não estão sendo computadas na minha folha de pagamento. Já faz quatro anos que trabalho nessa empresa e meu empregador quer que eu faça um horário normal. Gostaria de saber vou poder recorrer judicialmente pelos meus direitos após a reforma? (M.L)
A reforma trabalhista não impede o empregado de pleitear seus direitos na Justiça do Trabalho. O empregado pode pleitear a integração destas horas extras ao seu contrato de trabalho, repercutindo em férias, 13º salário etc. relativas aos últimos 5 anos (prazo prescricional). Observe-se que se for pactuado no sindicato dos empregados da categoria respectiva o “termo de quitação anual de obrigações trabalhistas”, as parcelas discriminadas neste termo não mais poderão ser objeto de reclamatória trabalhista, ou seja, se o empregado der quitação, por exemplo, das horas extras pagas no ano, futuramente, não poderá pleitear horas extras relativas ao período quitado.
Tenho uma funcionária que faz as mamografias em uma microempresa da área de saúde. Só fazemos mamografia às segundas, quartas e sextas feiras, das 9h30 às 13h ou 14h. Penso em fazer o distrato amigável deste vínculo, homologar a rescisão, pagar todos os direitos trabalhistas, fazer outro contrato trabalhando 10h/semana pagando para uma prestadora de serviço através de uma MEI. Posso fazer outro contrato e assinando a carteira como trabalhadora na secretaria, de forma a não ultrapassar 44h/semana? (A.F.S.)
Pela reforma trabalhista, que entrará em vigor em 11.11.2017, um ex-empregado não poderá prestar serviços como pessoa jurídica à mesma empresa na qual possuía vínculo empregatício pelo prazo de 18 meses, salvo se já for aposentado.
Para o caso em questão, a pessoa continuaria sendo empregada e recebendo o mesmo valor que percebe hoje para fazer a mamografia e a empresa poderá fazer um termo aditivo ao contrato existente ou um novo contrato, em que conste o seu trabalho na secretaria e o respectivo valor a ser pago por esta outra função. A soma das duas jornadas de trabalho não poderá ultrapassar 44 horas semanais.
Gostaria de saber como fica o pagamento de PLR para empresas que não têm fim lucrativo nas novas regras da reforma trabalhista?
A lei nº 10.101/2000 que trata da participação nos lucros e resultados da empresa aos empregados não foi alterada pela reforma trabalhista. De acordo com a referida lei não se considera empresa para fins de concessão da participação nos lucros ou resultados a entidade sem fins lucrativos que, cumulativamente:
a) não distribua resultados, a qualquer título, ainda que indiretamente, a dirigentes, administradores ou empresas vinculadas;
b) aplique integralmente os seus recursos em sua atividade institucional e no País;
c) destine o seu patrimônio a entidade congênere ou ao poder público, em caso de encerramento de suas atividades;
d) mantenha escrituração contábil capaz de comprovar a observância dos demais requisitos deste inciso, e das normas fiscais, comerciais e de direito econômico que lhe sejam aplicáveis.
Observe-se que com a reforma trabalhista foi estabelecido que em algumas situações a convenção coletiva e o acordo coletivo prevalecem sobre a lei quando dispuserem sobre, entre outros, a participação nos lucros ou resultado da empresa. Contudo, não ficou definido se a convenção ou acordo prevalecerá sobre a lei somente em relação às regras de concessão da PLR ou se alcançará também a parte concedente do PLR. Assim sendo, devemos considerar que se houver regulamentação, tais regras deverão ser observadas.
fonte: http://veja.abril.com.br/economia/reforma-como-fica-a-rescisao-nos-casos-de-demissao-por-acordo/

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

26% DO LUCRO MUNDIAL

Santander lucra R$ 7,2 bilhões em 2017 e segue demitindo

Resultado representa crescimento de 35% em relação ao mesmo período do ano passado; por outro lado, banco espanhol eliminou 1,3 mil vagas em 12 meses e é o atual líder de reclamações de clientes segundo o Banco Central, o que comprova a falta de sintonia com seu próprio slogan

  • Redação Spbancarios
  • Publicado em 26/10/2017 19:20 / Atualizado em 26/10/2017 19:53
São Paulo – O Santander lucrou R$ 7,2 bilhões apenas nos nove primeiros meses de 2017, resultado 34,6% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado. Em termos globais, o lucro do banco alcançou € 5,592 bilhões e o Brasil contribuiu com 26% desse lucro global.

Mesmo apresentando resultado expressivo, o banco continua reduzindo seu quadro de funcionários no país: em doze meses (setembro de 2016 a setembro de 2017) eliminou 1.392 postos de trabalho, totalizando 46.632 funcionários no terceiro trimestres de 2017.

“O Brasil continua sendo a maior fonte de lucro do grupo Santander em todo o mundo e se distancia do Reino Unido, que é o segundo colocado, mas um dos países mais ricos do mundo. Esse resultado é obtido à custa de demissões de trabalhadores, inclusive muitos que perderam a saúde trabalhando para alcançar esse lucro.”
Líder de reclamações – As receitas provenientes de prestação de serviços e tarifas cobradas dos 38,8 milhões de clientes obteve crescimento de 15,4%, somando em nove meses R$ 11,372 bilhões. Somente com essa receita, o banco paga a despesa de pessoal em 169,1%, um acréscimo de 14,6 pontos percentuais em 12 meses.

“O resultado foi alcançado não só através da exploração dos bancários por meio das metas abusivas, mas também da população que paga juros e tarifas extorsivas e muitas vezes recebe em troca um atendimento inadequado resultante da falta de funcionários e da oferta de produtos desnecessários com o objetivo de aumentar os lucros, o que vai totalmente de encontro ao slogan do banco: 'o que a gente pode fazer por você hoje?'”, afirma Maria Rosani.

O mau atendimento é comprovado pelo ranking de reclamações de clientes elaborado pelo Banco Central do Brasil. O Santander liderou o ranking no 3º trimestre deste ano, com 1.600 queixas procedentes. 

Em relação ao número de agências, o banco manteve a mesma quantidade que no ano passado: 2.255.

Aumento do spread – Em função do aumento do volume de crédito, as receitas oriundas das operações de crédito cresceram 21,6% em doze meses, perfazendo um total de R$ 34,551 bilhões. Segundo o banco, essa evolução “reflete o crescimento do volume médio e o aumento do spread, em função de uma maior participação da carteira de pessoa física, resultado da mudança de mix de segmento”.

O retorno sobre o patrimônio líquido médio, ajustado pelo ágio, atingiu 16,3% nos nove meses de 2017, apresentando aumento de 3,4 pontos percentuais em doze meses. O patrimônio líquido somou R$ 62,359 bilhões no final de setembro de 2017, queda de 1,8% em doze meses.

A carteira de crédito ampliada somou R$ 336,4 bilhões em setembro de 2017, com aumento de 8,2% em doze meses, influenciada, principalmente pelas carteiras Pessoa Física e financiamento ao consumo. O crédito PF totalizou R$ 102,263 bilhões no final de setembro de 2017, crescimento de 15,6% em doze meses, impulsionado por cartão de crédito (16,2%), crédito consignado (35,6%) e crédito rural (38,9%).

Já a carteira de financiamento ao consumo, originada fora da rede de agências, somou R$ 39,178 bilhões ao final de setembro de 2017, crescimento de 15,7% em doze meses. Do total desta carteira, R$ 32,606 bilhões referem-se a financiamentos de veículos para pessoa física, apresentando aumento de 18,0% em doze meses.