MPT adia mediação com Santander sobre demissões para quinta
O Ministério Público do Trabalho (MPT), por intermédio da procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro, adiou para quinta-feira (14), às 14h, a audiência de mediação com o Santander, em Brasília, sobre as demissões em massa antes do Natal de 2012. A reunião estava inicialmente agendada para ocorrer nesta terça-feira (12).
A mediação foi marcada após a audiência de conciliação da Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPT contra o banco e em tramitação na 14ª Vara do Trabalho, que acabou sendo suspensa na última segunda-feira (4) pelo prazo de 30 dias para nova tentativa de conciliação.
O MPT convidou a participar da mediação a Contraf-CUT, sindicatos e federações que não aderiram ao acordo negociado entre o banco e os Sindicatos dos Bancários de São Paulo e do ABC no processo de dissídio coletivo no Tribunal Regional de Trabalho (TRT) de São Paulo.
Antes da mediação, a Contraf-CUT promove às 10h desta quinta-feira uma reunião preparatória de sindicatos e federações, na sede da Confederação, nas dependências do Sindicato dos Bancários de Brasília.
Entenda a ACPA ACP foi ajuizada depois que a Contraf-CUT entrou com uma representação junto ao MPT, em Brasília, denunciado a ocorrência das demissões coletivas. A procuradora Ana Cristina realizou quatro audiências de mediação (12 de dezembro e 9, 17 e 23 de janeiro), sendo que as últimas duas foram abertas à participação de sindicatos e federações de todo país.
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Nas reuniões, o MPT determinou ao Santander a entrega da lista com 1.280 demitidos em todo país e o acesso pela primeira vez aos dados do Caged de 2011 e 2012. Com base nos números fornecidos pelo banco, o Dieese fez um estudo apresentado pela Contraf-CUT na última mediação.
"Ficou demonstrado que o banco demitiu 1.153 funcionários sem justa causa em dezembro, enquanto a média dessas dispensas era de 182 entre janeiro e novembro, significando quase seis vezes mais, um crescimento de 533,5%, o que caracteriza demissões em massa", afirma o secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr. Os números foram conferidos mês a mês nessa audiência e confirmados pelos advogados do banco.
O MPT registrou na ACP que "a despedida coletiva abusiva está devidamente comprovada".
O estudo do Dieese apontou também que a taxa de rotatividade do banco é maior que a média do setor bancário. Com base no Caged, a rotatividade (excluídas as transferências) do Santander foi de 11% entre janeiro e dezembro de 2012, sendo que a rotatividade do setor bancário de janeiro a novembro do ano passado foi de 7,6%.
"O ajuizamento da ACP comprova que estávamos certos quando buscamos uma mediação no MPT, diante das demissões em massa, da ausência de negociação com o movimento sindical e da falta de transparência do Santander", afirma o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro. "Queremos negociar políticas de proteção ao emprego e valorização dos trabalhadores brasileiros, que contribuem com 26% do lucro mundial do banco espanhol", defende.
"Não é admissível que lá na Espanha o banco negocie emprego com os sindicatos espanhóis, sem medidas traumáticas, enquanto aqui os bancários são tratados como se fossem de segunda categoria", compara Cordeiro.
Pedidos do MPTO MPT apresentou um conjunto de pedidos na ACP para ser apreciada no mérito, visando a condenação do Santander:
- que seja declarada a nulidade das despedidas sem justa causa ocorridas em dezembro/2012 (exceto em relação aos empregados que foram efetivamente abrangidos pelos acordos firmados pelos sindicatos, sendo reintegrados ou recebendo a indenização neles prevista);
- que o réu seja condenado a reintegrar os empregados despedidos sem justa causa no mês de dezembro/2012 (exceto os que foram efetivamente abrangidos pelos acordos firmados pelos sindicatos, sendo reintegrados ou recebendo a indenização neles prevista), com o pagamento de todos os salários, consectários legais e benefícios respectivos, em relação ao período de afastamento, sob pena de multa diária, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no valor de R$ 10 mil por empregado não reintegrado; e
- que o réu seja condenado a abster-se de realizar demissões coletivas/demissões em massa (dispensas significativas de empregados), sem que haja prévia negociação com as entidades sindicais representantes dos trabalhadores, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, reversível ao FAT, por empregado despedido sem justa causa,
- ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 11,530 milhões, a ser revertida ao FAT; e
- ao pagamento de custas processuais.
Abrangência nacionalNa ACP, "de forma a evitar qualquer dúvida, e considerando que as atividades do banco se estendem a todo o território nacional, o MPT requer que fique expresso que a decisão tem efeitos em todo o território nacional, na forma da Orientação Jurisprudencial (OJ) 130 do TST".
Notícia atualizada às 10h30 de 11.03.2013Fonte: Contraf-CUT