quinta-feira, 20 de dezembro de 2018


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
 DE VOTUPORANGA,

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Votuporanga, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 49.074.172/0001-07, INSC/TEM: 006.132.86232-7, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados bancários, associados ou não, que prestam serviços no Conglomerado do Banco Itaú S/A, na base territorial deste Sindicato, para a assembleia extraordinária específica que se realizará no dia 24/12/2018, às 12h30min, em primeira convocação, e às 13h, em segunda convocação, no endereço sito à rua Tibagi nº3447, bairro Patrimônio Novo em Votuporanga/SP – Cep: 15500-007, para discussão e deliberação acerca da seguinte pauta:
-Aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho para pagamento da participação nos Lucros e/ou Resultados referentes aos exercícios de 2019 e 2020, disciplinado pela Lei nº 10.101/2000 e alterações da Lei nº 12.832/2015 e Termo de Compromisso para a Concessão de Bolsas Auxílio Educação para o exercício 2019 e 2020, a serem celebrados com Conglomerado do Banco Itaú S/A.

Votuporanga/SP, 20 de dezembro de 2018.

HARLEY APARECIDO VIZONA
PRESIDENTE

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Tire suas dúvidas sobre a cláusula 11ª

A cláusula garante que a gratificação de função dos bancários seja de 55% sobre o salário, acima do que determina a lei (33%). O Sindicato elaborou um perguntas e respostas para que o bancário tire suas dúvidas sobre o assunto
  • Redação Spbancarios
  • Publicado em 17/12/2018 16:18 / Atualizado em 17/12/2018 16:28
Arte: Fabiana Lumi/Seeb-SP
O que acontece se a cláusula 11ª da CCT fosse anulada?
É a cláusula 11ª da CCT que garante aos bancários comissionados que recebam no mínimo 55% de gratificação de função. Sem esse direito, os comissionados passariam a receber o que determina a lei (CLT): 33%. Ou seja, haveria uma redução significativa em suas remunerações.
E se toda a CCT fosse anulada, como chegaram a sugerir os bancos na audiência do TRT? A CCT anterior voltaria a valer até que se assinasse outra?
Não, se a CCT 2018/2020 fosse anulada, os bancários não mais teriam seus direitos resguardados. Isso porque a reforma trabalhista acabou com o princípio da ultratividade, que possibilitava a extensão da validade de um acordo até a assinatura de outro. Sem isso, a CCT anterior, de 2016/2018, deixou de valer em 31 de agosto deste ano. Assim, os bancários só teriam os direitos que a lei (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) estabelece para todos os trabalhadores, e não mais as cláusulas da CCT que preveem vantagens maiores que a lei.
Por que os bancos falam em “insegurança jurídica”?
O Sindicato respeita o acordo firmado na Campanha 2018. Mas há movimentação de advogados trabalhistas que estão incentivando, de forma irresponsável e leviana, os bancários a entrarem com ações judiciais e a fazerem denúncias ao MPT. Esses advogados não estão esclarecendo devidamente os trabalhadores, principalmente os da ativa, sobre os riscos dessas ações. Eles dizem que a cláusula é prejudicial, o que é mentira.
A cláusula 11ª prejudica os trabalhadores?
Não, a cláusula 11ª garante o mínimo de 55% sobre o salário de gratificação, portanto, beneficia os bancários com um direito que vai além do que determina a lei (33%). A compensação prevista em caso de ganho das 7ª e 8ª horas na Justiça não abrange toda a categoria: apenas os "falsos comissionados" que pretendem entrar com ação e desses somente quem ganha a ação (em muitos casos, o entendimento da Justiça não é favorável ao trabalhador). Enquanto que a extinção da cláusula prejudicaria todos os trabalhadores comissionados.
fonte: http://spbancarios.com.br/12/2018/tire-suas-duvidas-sobre-clausula-11a

Resolução da CGPAR ataca previdência das estatais

Resolução número 25 da CGPAR estabelece novas diretrizes para os planos de benefícios de previdência complementar das estatais federais
  • Apcef/SP, com edição de Spbancarios
  • Publicado em 07/12/2018 18:00
Foto: Apcef/SP
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira 7, a resolução número 25 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) que estabelece novas diretrizes para os planos de benefícios de previdência complementar das estatais federais.
No caso da Funcef, o plano Não Saldado será o primeiro e o mais atingido pelas mudanças. As características que diferenciam o REG/Replan Não Saldado dos demais planos irão acabar com a aplicação das novas diretrizes. A resolução também permite a transferência a gestão dos planos de benefícios das Fundações (controladas pelos participantes e patrocinadora) para instituições de mercado.
As mudanças propostas reduzem a responsabilidade da patrocinadora com os planos de benefícios. Nos novos planos que forem criados após a vigência da resolução, a responsabilidade da patrocinadora no pós-emprego é simplesmente eliminada, “resolvendo o problema” da CPC 33.
"Os trabalhadores de estatais, junto as suas entidades representativas, precisam estar atentos a este novo ataque contra os nossos direitos. Será necessária muita mobilização para barrarmos retrocessos", comenta o dirigente sindical Valter San Martin. 
O Departamento Jurídico da APCEF/SP está analisando a resolução e em breve irá divulgar uma análise detalhada das mudanças. Saiba quais os principais pontos da resolução nº 25:
fonte: http://spbancarios.com.br/12/2018/resolucao-da-cgpar-ataca-previdencia-das-estatais

Cassi: parte da diretoria revela cinismo e prejudica usuários

Diretores eleitos promovem aumento da coparticipação dias depois de encaminhar ao Banco do Brasil proposta de entidades representativas dos trabalhadores que busca evitar mais ônus aos usuários
  • Redação Spbancarios
  • Publicado em 11/12/2018 14:10 / Atualizado em 11/12/2018 14:25
Arte: Fabiana Tamashiro
A diretoria da Cassi, através do seu conselho deliberativo, aprovou aumento para a coparticipação mesmo tendo em mãos uma proposta construída pelas entidades representativas dos associados da caixa de assistência (veja abaixo) que busca evitar alta nos valores das mensalidades e procedimentos médicos. 
“É no mínimo cínico e inadmissível que uma diretoria eleita pelos usuários da Cassi aprove um aumento para os associados apenas alguns dias depois de ter aceitado encaminhar para o Banco do Brasil uma proposta elaborada coletivamente pelas entidades representativas dos trabalhadores”, protesta Sílvia Muto, dirigente sindical e bancária do Banco do Brasil.
“Essa atitude confirma mais uma vez que parte da diretoria eleita pelos associados está no comando da caixa de assistência para defender os interesses do Banco do Brasil ao invés de defender os interesses dos associados, que foram quem os elegeram, e busca jogar nas costas dos trabalhadores o problema do déficit da Cassi, ao mesmo tempo em que tenta livrar o banco desse ônus”, acrescenta Sílvia.  

Fim das Conferências de Saúde

Além do aumento da coparticipação, o próprio representante eleito do conselho deliberativo, Sérgio Faraco, cumprindo uma promessa de campanha, está cancelando todas as conferências estaduais de saúde.
“É uma decisão política, pois foi por meio desses fóruns deliberativos realizados com a participação direta dos usuários que surgiram propostas que visavam alertar para os perigos das reformas que o banco estava propondo”, afirma Sílvia Muto, lembrando as duas grandes conferências realizadas no ano passado – com organização do Sindicato dos Bancários de São Paulo – nas quais centenas de trabalhadores participaram.
Sílvia Muto salienta que conferências permitem a aproximação dos usuários com os problemas da Cassi e possibilitam acesso a informações e a construção de opiniões e propostas.
“As conferências representaram uma grande mudança construída nos últimos três anos e agora, no momento em que a Cassi mais precisa da participação dos funcionários, a diretoria eleita simplesmente cancela esse fórum de debate alegando que a caixa de assistência passa por um contingenciamento de custos. Mas em momentos passados a Cassi também passou por problemas de contingenciamento, mas as diretorias eleitas tinham compromisso com entidades representativas dos funcionários e mantiveram as conferências”, afirma Sílvia.  

Proposta das entidades dos trabalhadores encaminhada ao banco

A proposta elaborada por entidades como Contraf-CUT, AAFBB, Anabb, Contec, Faabb, e já encaminhada à diretoria do Banco do Brasil, mantém as contribuições normais de 3% para os associados e 4,5% para o banco, não cria novas formas de contribuição por dependente ou faixa etária e mantém o modelo de governança paritária sem voto de minerva. Cria aportes e contribuições adicionais de 2019 a 2023, na proporção de 40% para os associados e 60% para o banco.
As contribuições e aportes extraordinários a vigorar até 2023 são os seguintes:
Associados ativos e aposentados – contribuição extraordinária de 2% ao mês. Banco do Brasil – contribuição extraordinária de 3% para os ativos. Liquidação antecipada do custeio dos dependentes indiretos (R$ 450 milhões). Mantém a contribuição patronal de 4,5% para os aposentados, mas, em contrapartida, o banco ressarce os custos dos programas assistenciais (R$ 27 milhões/mês) e arca com taxa de administração de 4% incidente sobre a folha de pagamento dos ativos.
Estratégia Saúde da Família – diretoria da Cassi assume a meta de aumento anual de 10% no número de inscritos no programa.
AnexoTamanho
PDF icon apresentacao_de_proposta_de_consenso_para_a_cassi_contraf-1.pdf3.55 MB

fonte: http://spbancarios.com.br/12/2018/cassi-parte-da-diretoria-revela-cinismo-e-prejudica-usuarios

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

CONVÊNIO PARA O ASSOCIADO




O SINDICATO DOS BANCÁRIOS firmou convênio com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA (FEV), com sede na cidade de Votuporanga/SP., entidade mantenedora do Centro Universitário de Votuporanga – UNIFEV, através do Programa UNIFEV Corporativa, para concessão de descontos nos cursos de pós-graduação e MBAs oferecidos pela UNIFEV.

                Imagem relacionada

O referido convênio irá contemplar o ASSOCIADO, nos Cursos de Especialização para o ano de 2019.

O convênio nos Cursos de Pós-graduação e MBAs oferecidos pela UNIFEV exclusivamente com desconto: 

·         10% de desconto nas parcelas, para os alunos matriculados;
·      Mais 5% de desconto nas parcelas para os alunos matriculados, com pagamento até o 5º dia útil do mês.


Para maiores informações:
(17) 3405-9985


terça-feira, 11 de dezembro de 2018


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS 
BANCÁRIOS  DE VOTUPORANGA,

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Votuporanga, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 49.074.172/0001-07, INSC/TEM: 006.132.86232-7, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados bancários, associados ou não, que prestam serviços no conglomerado do Banco Itaú S/A, na base territorial deste Sindicato, para a assembleia extraordinária específica que se realizará no dia 11/12/2018, às 17h30min, em primeira convocação, e às 18h, em segunda convocação, no endereço sito à rua Tibagi nº3447, bairro Patrimônio Novo em Votuporanga/SP – Cep: 15500-007, para discussão e deliberação acerca da seguinte pauta:
- Aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho que Regulamenta o Sistema Alternativo Eletrônico de Jornada de Trabalho (Ponto Eletrônico) com vigência de dois anos a partir da data de 11/09/2018, a ser celebrado com o conglomerado do Banco Itaú S/A.

Votuporanga/SP, 06 de dezembro de 2018.


HARLEY APARECIDO VIZONA

PRESIDENTE

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

CONVÊNIO




MATRÍCULAS ABERTAS


ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL

TURMAS:
EI - PRÉ I e PRÉ II
EFI - 1º e 5º ANO
EFII - 6º ao 9º ANO 


DESCONTO DE 15% PARA ASSOCIADOS
 DO SINDICATO


Rua Mato Grosso nº3563 - Centro - Votuporanga/SP
Fones: (17) 3421-4049
(17)99791-1984