quinta-feira, 25 de julho de 2019

Banco Santander lucra R$ 7,120 bilhões no 1º semestre de 2019

Número representa um crescimento de 21,0% em relação ao mesmo período de 2018
Banco Santander lucrou R$ 7,120 bilhões no 1º semestre de 2019, um crescimento de 21,0% em relação ao mesmo período de 2018, e de 4,3% no trimestre. O retorno sobre o Patrimônio Líquido Médio Anualizado (ROE) ficou em 21,3%, com alta de 2,0 p.p. em doze meses. O lucro obtido no Brasil representou 29% do lucro global que foi de € 3,231 bilhões (queda de 13,9% em relação ao 1º semestre de 2018).
“A grande participação do Brasil no lucro global do Santander já está se tornando comum nos últimos anos. É por essa grande importância que lutamos para que os bancários brasileiros sejam mais respeitados, tenham melhores condições de emprego e de vida. Isto não seria nada além de reconhecimento do ótimo trabalho que fazem todos os dias por todos os cantos do país”, afirmou Mario Raia, secretário de Assuntos Socioeconômicos da Contraf-CUT e representante da confederação nas negociações com o banco.
Os números brasileiros compensam o fraco desempenho na Europa. Há anos os juros baixos pesam sobre os lucros dos bancos europeus, por isso o Santander aposta cada vez mais na América Latina, onde busca se beneficiar do crescimento da população, incluindo muitas pessoas que, pela primeira vez, têm acesso a serviços bancários. Os resultados destacam as disparidades dos negócios do banco, já que as Américas do Norte e do Sul são responsáveis por uma fatia cada vez maior do lucro subjacente.
A holding encerrou o 1º semestre com 48.912 empregados, com abertura de 904 postos de trabalho em doze meses. Foram abertas 40 agências entre junho de 2018 e junho de 2019.
A Carteira de Crédito Ampliada do banco teve alta de 7,0% em doze meses e de 1,9% no trimestre, atingindo R$ 394,1 bilhões. As operações com pessoas físicas cresceram 18,0% em relação a junho de 2018, chegando a R$ 141,4 bilhões, impulsionado por cartão de crédito (22,3%), crédito consignado (23,2%) e crédito imobiliário (12,0%). A Carteira de Financiamento ao Consumo, originada fora da rede de agências, somou R$ 53,2 bilhões, com crescimento de 17,2% no período. Do total desta carteira, R$ 44,2 bilhões (83,1% da carteira) referem-se a financiamentos de veículos para pessoa física, que cresceu 17,0% no período.
O crédito pessoa jurídica apresentou queda de 1,8% em doze meses e leve alta de 0,2% no trimestre, alcançando R$ 123,0 bilhões. Entre junho de 2018 e junho de 2019, o segmento de pequenas e médias empresas cresceu 10,0%, enquanto o de grandes empresas caiu 6,1%. Desconsiderando-se o efeito cambial, a queda da carteira para grandes empresas foi de 5,9% em relação a junho de 2018. O Índice de Inadimplência superior a 90 dias ficou em 3,0%, com crescimento de 0,2 p.p. As despesas com provisões para créditos de liquidação duvidosa (PDD), por sua vez, caíram 2,0%, somando R$ 6,4 bilhões.
A receita com prestação de serviços mais a renda das tarifas bancárias cresceu 9,2% em doze meses, totalizando R$ 9,2 bilhões, enquanto as despesas de pessoal mais PLR subiram apenas 0,8%, atingindo R$ 4,6 bilhões no período. Assim, a cobertura dessas despesas pelas receitas secundárias do banco foi de 198,3%.

MP 881: uma reforma trabalhista disfarçada

Artigo de Sakamoto destaca que proposta foi ampliada e agora inclui dezenas de alterações na CLT. Uma delas permite trabalho aos domingos e feriados para todos os trabalhadores; outra prejudica diretamente a categoria bancária ao revogar lei que impede abertura de bancos aos fins de semana
  • Redação Spbancarios, com informações do Blog do Sakamoto
  • Publicado em 18/07/2019 18:16 / Atualizado em 23/07/2019 15:56
Arte: 123 rf
A Medida Provisória 881/2019, do governo Bolsonaro, inicialmente teria o objetivo de desburocratizar regras para incentivar o empreendedorismo. Mas na comissão mista em que foi analisada, a chamada MP da Liberdade Econômica recebeu mais de 300 emendas de deputados e senadores e se tornou o que juízes do Trabalho, economistas e sindicalistas chamam de uma nova reforma trabalhista. Os 19 artigos iniciais se tornaram mais de 50, como observa o jornalista Leonardo Sakamoto, que reforça o coro e chama a 881 de reforma trabalhista que tramita disfarçada no Congresso.
Com tantas mudanças no texto original, a medida provisória virou projeto de lei de conversão, o PLC 17/2019. Em seu blog, Sakamoto publicou quadro comparativoentre o texto original do Executivo e o atual (PLC 17/2019), aprovado na quinta-feira 11, na comissão mista. Agora a matéria segue para votação no plenário da Câmara e no do Senado, e deve ser apreciada antes de 10 de setembro, quando perderá sua validade, caso não seja aprovada.

Bancários sem descanso aos finais de semana

O jornalista observa que o PLC propõe dezenas de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Uma delas é a que autoriza o trabalho aos domingos e feriados, sem permissão prévia. A Constituição prevê o descanso semanal preferencialmente aos domingos, se a proposta for aprovada pelo Congresso, os empregadores poderão determinar que o empregado trabalhe aos domingos, com pagamento de horas extras ou com folga compensatória.
Outra, que prejudica principalmente a categoria bancária, revoga a lei 4.178/62, que impede instituições financeiras de abrirem ao públicos aos sábados e domingos, como já divulgamos em reportagem no site e na Folha Bancária.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) já se posicionou contra a medida, alertando que ela é inconstitucional. Sakamoto entrevista a presidenta da Anamatra, Noemia Porto, que alerta para o retrocesso que isso pode causar e diz que, ao invés de exaurir os empregados, as empresas deveriam contratar mais.
"Todos os dados estatísticos mostram que o excesso de disponibilidade para o trabalho é um risco laboral e está relacionado a doenças ocupacionais e acidentes, dos quais o Brasil é um dos campeões mundiais", diz Noemia Porto ao Blog do Sakamoto.

Vote contra o projeto

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região é terminantemente contra o projeto e está alerta à sua tramitação. A entidade convida os bancários a pressionarem os parlamentares contra a medida (veja e-mails dos deputados; veja os dos senadores aqui), e também a votarem contra a MP 881 na consulta pública no site do Senado (vote aqui). Até as 16h desta quinta-feira 18, os votos favoráveis estavam com uma pequena vantagem: 16.679 votos Sim, contra 16.252 votos Não.

Reedição do hipersuficiente

Outra proposta anexada à MP 881 prevê que contratos de trabalho para empregados que ganham acima de 30 salários mínimos mensais “serão regidos pelo Direito Civil, ressalvadas as garantias do artigo 7º da Constituição Federal – que inclui direitos como férias e 13º salário, mas exclui muitas das proteções à saúde e segurança previstas na CLT” e até mesmo as previstas em acordo coletivo da categoria.
Trata-se de uma reedição do trabalhador hipersuficiente, previsto na reforma trabalhista aprovada no governo Temer.
Ouvido pelo jornalista, o professor de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie e advogado trabalhista, Ivandick Rodrigues, disse que a medida como inconstitucional, por discriminar trabalhadores. "Tanto faz o valor de remuneração ou o tipo de trabalho exercido, sendo um trabalhador empregado, com vínculo celetista, ele terá os mesmos direitos que outro trabalhador celetista."
E Sakamoto alerta: “A mudança tem sido vista como a porta de entrada para a ‘carteira verde e amarela’, proposta pelo ministro da Economia Paulo Guedes, em que a ‘negociação’ individual estaria acima da CLT. Jovens ingressantes no mercado de trabalho podem ser o próximo alvo para esse tipo de contrato. Vale lembrar as palavras de Jair Bolsonaro, durante sabatina com empresários, em julho do ano passado: ‘o trabalhador vai ter que decidir se quer menos direitos e emprego, ou todos os direitos e desemprego’.”

Acidentes de trabalho

O projeto também torna facultativa a existência de Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) em locais com menos de 20 trabalhadores, e também em pequenas e microempresas. Sakamoto lembra que o Brasil é um dos campeões mundiais de acidentes de trabalho, e destaca: “Uma das principais razões para a medida é que os empregados que fazem parte dela (da Cipa) têm estabilidade no emprego.”

Mais retrocesso

A proposta ainda prejudica o descanso de trabalhadores rurais, ao prever que, “havendo necessidade imperiosa” na atividade do agronegócio, que é sujeita a condições climáticas, “o trabalho poderá ser exercido em sábados, domingos e feriados, prevendo remuneração ou compensação.” Dessa forma, ressalta o jornalista, “o trabalhador pode ficar quase duas semanas sem descanso em uma atividade naturalmente mais penosa.”
Há ainda o afrouxamento da fiscalização trabalhista, que pode acarretar em mais acidentes de trabalho e adoecimentos: hoje, para casos não considerados graves, os auditores fiscais são orientados a não multarem em uma primeira visita, apenas na segunda, se o problema se mantiver. O projeto amplia o leque de casos que demandam uma segunda visita. “A dupla visita pode se transformar na regra e não na exceção, como é hoje, levando parte dos empresários a aguardar a fiscalização para fazer o que já deveriam ter feito”, diz o artigo.

Concorrência predatória, destaca CUT

Ouvido por Sakamoto, o presidente da CUT, bancário Vagner Freitas criticou a medida: "A MP 881 fala de modernidade, mas o que ela faz na realidade é tentar arrebentar com o arcabouço de respeito a direitos dos trabalhadores. Você pode constituir um negócio e não ter fiscalização dos órgãos públicos, não seguir o regramento do descanso semanal, não gerar empregos de qualidade."
Vagner Freitas alerta ainda que o projeto também pode significar perdas para os empresários que cumprem a legislação trabalhista, que seriam vítimas de uma concorrência predatória com empregadores que, amparados pela nova lei, não gastariam recursos com segurança e nem se preocupariam com a qualidade de vida de seus funcionários.
“Isso vai gerar mais desregulamentação do trabalho, diminuir a participação da renda dos trabalhadores no PIB nacional e é um ataque à organização sindical, por abrir a possibilidade de contratos regidos pelo Direitos Civil e não pela CLT."

Próximos passos

O artigo lembra que a atuação da oposição retirou pontos ainda mais prejudiciais do relatório do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), como o “regime de contratação anticrise”, que suspenderia leis (como o artigo 224 da CLT que garante a jornada de seis horas e o não trabalho aos sábados dos bancários), acordos e convenções que tratam de jornada de trabalho e duração de contrato, enquanto o nível de desemprego no Brasil não fosse reduzido para 5 milhões em 12 meses consecutivos (hoje está em 12,9 milhões e supera os 11 milhôes desde o primeiro trimestre de 2016).
O ponto, segundo Sakamoto, caiu com a negociação conduzida por outro integrante da comissão mista, o deputado Ênio Verri (PT-PR). “Tiramos o que foi possível do relatório. Vamos discutir no plenário e, em caso de derrota, ajuizar o que for considerado inconstitucional”, afirmou Verri ao blogueiro.
Vagner Freitas informa que o movimento sindical está se articulando contra o projeto e pretende mobilizar a sociedade para tentar evitar o que ele considera perda de proteção dos trabalhadores.

Sob início de direção fiscal, Cassi está na mira do mercado

Broadcast do Estadão comemora que venda da carteira da caixa de assistência esteja sendo considerada internamente no banco; alinhada com atual governo, diretora fiscal nomeada tem histórico de liquidação de planos de saúde
  • Redação Spbancarios
  • Publicado em 24/07/2019 18:51 / Atualizado em 24/07/2019 19:21
Arte: Fabiana Tamashiro
Sob início de intervenção fiscal, a Cassi virou assunto da mídia que defende a privatização irrestrita da saúde, além de estar na mira dos privatistas da atual diretoria do Banco do Brasil. Segundo o Broadcast do Estadão, a venda da carteira da caixa de assistência, maior plano de autogestão do país, com cerca de 400 mil assistidos, “é uma opção considerada internamente no BB”. Caso isso ocorra, o público com salário maior que R$ 6 mil seria jogado para os planos de saúde privados, aumentando suas receitas e trazendo prejuízo aos associados da Cassi.
Na segunda-feira 22, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou resolução que instaura a direção fiscal na Cassi e nomeou diretora fiscal Maria Socorro de Oliveira Barbosa, agente de mercado alinhada ideologicamente com o atual governo e com um histórico de liquidação de planos de saúde no currículo. 
Maria Socorro terá, segundo o Broadcast do Estadão, 90 dias para reportar a situação da Cassi à reguladora. A partir daí, a caixa de assistência tem 30 dias para apresentar seu plano de resgate. A diretora fiscal terá o salário pago pela Cassi enquanto durar a intervenção (prevista minimamente por 6 meses, porém prorrogável até 24 meses). Sem poderes de gestão (apenas de auditoria), ela pode indicar, ao fim do regime, a alienação ou a liquidação da operadora.
“Se os indicados do mercado na atual diretoria do BB, verdadeiros urubus, miram a privatização do banco, o que dirá da Cassi? Não à toa que o governo, por meio da ANS, decidiu pela intervenção na caixa de assistência e colocou uma agente do mercado alinhada com os privatistas do atual governo para a direção fiscal. O objetivo é claro e alinhado com a notícia veiculada pelo Estadão: entregar a saúde dos funcionários do BB aos planos de saúde privados”, critica João Fukunaga, funcionário do BB e secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato.
“Este é um momento de unidade, no qual o futuro da Cassi e as propostas de recuperação financeira devem ser debatidos e negociados entre o patrocinador (Banco do Brasil) da Cassi e os associados. Não pode haver mais decisões unilaterais apoiadas por parte dos eleitos que prejudiquem e onerem somente os associados”, acrescenta o dirigente.
A Cassi estava com um patrimônio negativo de R$ 109 milhões em dezembro de 2018 e apresentava insuficiência de margem de solvência de R$ 810 milhões. Em 2019, a caixa de assistência vem apresentando resultados positivos, mas permanece em situação econômico-financeira crítica, com números insuficientes para recomposição do patrimônio nos níveis exigidos pelo órgão regulador.