sexta-feira, 28 de junho de 2019

É falsa a mensagem sobre PAQ no BB

Em nota, Contraf alerta para informação equivocada que vem sendo veiculada na imprensa
  • Contraf-CUT
  • Publicado em 27/06/2019 16:38
É falsa a mensagem que tem circulado nos últimos dias sobre um possível Plano de Adequação de Quadros (PAQ) no Banco do Brasil. A falsa mensagem tenta passar credibilidade ao citar como fonte da informação o jornal Extra, do Rio de Janeiro. A informação não é encontrada no site do jornal, como conta a Contraf-CUT
A falsa mensagem também alega que as entidades sindicais foram comunicadas sobre o tal PAQ. A Contraf-CUT não foi comunicada pelo Banco do Brasil sobre qualquer processo de redução de funcionários via PAQ, mas entrou em contato com o BB. O banco disse que a informação é falsa e que, havendo qualquer movimento de redução de funcionários, as entidades sindicais serão comunicadas.
A Contraf-CUT esclarece que nunca negociou programa de demissão com o Banco do Brasil, ou com qualquer outro banco, uma vez que defende a ampliação do quadro de funcionários, não a redução. Quando os planos de demissão são lançados, a Contraf-CUT e os sindicatos pedem esclarecimento aos bancos, orientam os funcionários atingidos e colocam seus departamentos jurídicos à disposição dos bancários, em busca de qualquer reparação necessária.

terça-feira, 25 de junho de 2019


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VOTUPORANGA, através de seu Presidente abaixo assinado convoca todos os associados, quites com suas obrigações estatutárias, para Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 28 de Junho de 2019, na sede da entidade, sito à Rua Tibagi nº 3447, bairro Patrimônio Novo, cidade de Votuporanga SP, às 17h30, em primeira convocação, ou às 18 h, em segunda convocação com qualquer numero de presentes, para deliberação sobre as seguintes pautas:
1)-Leitura, discussão e votação da Ata da Assembleia anterior.
2)-Leitura, discussão e votação do Balanço e Relatório da Diretoria, referente ao ano de 2018, com parecer do Conselho Fiscal.
Votuporanga SP, 25 de Junho de 2018 -  HARLEY APARECIDO VIZONÁ – Presidente.

segunda-feira, 24 de junho de 2019

Reforma da Previdência: mudanças anteriores já acabaram com muitos privilégios

Um dos principais argumentos do governo para te convencer sobre a necessidade da reforma da Previdência é o combate aos privilégios por meio da correção de distorções entre as aposentadorias dos servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada; mas muitos fatos estão sendo omitidos
  • Redação Spbancarios
  • Publicado em 18/06/2019 19:00 / Atualizado em 19/06/2019 12:19
Montagem: Linton Publio
Um dos principais argumentos do governo para convencer a população sobre a necessidade da reforma da Previdência é o combate aos privilégios, que seria feito por meio da correção de distorções entre as aposentadorias dos servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.
Mas o que o governo e a imprensa hegemônica fazem questão de omitir é que essas correções já foram feitas por meio de reformas anteriores do sistema previdenciário.
Antes de entrar nas reformas anteriores, é importante explicar alguns pontos do sistema previdenciário.
Os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nessa modalidade, o teto das aposentadorias é de R$ 5.839,45. Mesmo aqueles que ao longo da vida laboral ganharam salários muito mais elevados e, portanto, contribuíram com mais, se aposentarão com este valor.
Já os servidores públicos se aposentam pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que, segundo especialistas, de fato resultou na ampliação de desigualdades e manutenção de privilégios.
Isso porque os servidores públicos se aposentavam com a integralidade dos seus salários. Ou seja, o funcionário público que ocupou um cargo com salário de R$ 30 mil por mês, por exemplo, tinha o direito de se aposentar com uma pensão equivalente a remuneração do cargo. Entretanto, mudanças ocorridas em anos anteriores corrigiram essas distorções.

Primeira reforma

Desde 2003, os servidores públicos que recebem acima do teto do INSS contribuem permanentemente com uma alíquota de 11%, mesmo após a aposentadoria (Emenda Constitucional 41/03). Segundo especialistas essa contribuição foi fundamental para corrigir distorções, além de gerar receita para a União.

Outras reformas

Os servidores públicos federais que entraram após 2003 não se aposentam com a integralidade de seus salários e não há mais paridade entre os servidores ativos e inativos.
Já os servidores de todos os poderes que ingressaram após 2012, com exceção dos militares, estão limitados ao teto do INSS, como os trabalhadores do setor privado (Emenda Constitucional 70/2012). Caso queiram obter uma aposentadoria maior, devem contribuir separadamente.
“Essa última alteração, ocorrida no governo Dilma Rousseff, foi muito relevante no sentido de equalizar os regimes previdenciários no Brasil”, avalia em artigo Róber Iturriet Avila, doutor em economia e professor adjunto do Departamento de Economia e Relações Internacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O artigo foi publicado originalmente no site do Instituto Justiça Fiscal
Em 2015, o direito à pensão vitalícia passou a ser apenas para quem possui mais de 44 anos de idade. Já para um dependente de 21 anos, por exemplo, a pensão dura apenas três anos.
Para Avila, as reformas já efetuadas farão um ajuste nas contas previdenciárias a longo prazo e à medida que os novos servidores forem se tornando majoritários, o peso relativo desses nas contas públicas será decrescente.
“Se ainda há um elevado déficit na previdência dos servidores, ela ocorre pelas regras passadas de aposentadoria e não pelas atuais regras. Nesta medida, uma solução que parece mais justa em termos geracionais é corrigir as distorções passadas e não punir as gerações presentes e futuras”, afirma. 

Propostas

Para reduzir o déficit, Avila sugere aumentar a alíquota de contribuição dos servidores inativos que ganham acima do teto do INSS. Em alguns estados, a alíquota já é de 14%. “Tal medida faz justiça social e gera receita imediatamente para a União. Mesmo a ampliação da alíquota do imposto de renda pessoa física auxiliaria a corrigir as distorções passadas, que são notáveis no Poder Judiciário e no Ministério Público.”
Avila enfatiza que, independentemente do campo ideológico, a sociedade não pode compactuar com inativos recebendo R$ 40 mil mensais de aposentadoria em um país repleto de miseráveis.
“Não podemos, ao mesmo tempo, jogar todo o peso destas distorções passadas nas costas das gerações futuras. Há como corrigir isso via tributos e não restringindo ainda mais os direitos dos mais jovens”, avalia o especialista.
Em 2017, 34,5 milhões de brasileiros recebiam benefícios assistenciais [Benefício de Prestação Continuada] ou do RGPS. O valor médio das aposentadorias e pensões era de R$ 1.241,38, sendo dois terços deles de um salário mínimo. 
“Na verdade são estes os ‘privilegiados’ que serão mais prejudicados caso a reforma da Previdência de Bolsonaro seja aprovada. Por isso é fundamental que a sociedade, se informe em canais que de fato defendam seus interesses e se mobilize pelo direito à aposentadoria”, afirma a diretora executiva do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Marta Soares.

Brasil é classificado como um dos 10 piores países para os trabalhadores

Relatório da Confederação Sindical Internacional, apresentado na conferência da OIT, analisou 145 países, em aspectos como legislação e prática sindical, e destacou que Brasil chega a ter registro de assassinato de sindicalistas
  • CUT, com edição da Redação Spbancarios
  • Publicado em 19/06/2019 17:29 / Atualizado em 21/06/2019 13:01
Foto: Agência Brasil
Pela primeira vez, o Brasil está na lista dos dez piores países do mundo para os trabalhadores, de acordo com o Índice Global de Direitos, relatório da Confederação Sindical Internacional (CSI), divulgado nesta quarta-feira 19, durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT, que se encerra em 21 de junho, em Genebra, na Suíça.
O Índice Global de Direitos 2019 classificou 145 países de acordo com 97 indicadores reconhecidos internacionalmente. Esses indicadores apontam em quais países os trabalhadores e as trabalhadoras estão menos protegidos tanto no que diz respeito à legislação quanto à prática sindical.
Segundo o índice, Arábia Saudita, Argélia, Bangladesh, Brasil, Colômbia, Filipinas, Guatemala, Cazaquistão, Turquia e Zimbábue são os dez piores países do mundo para os trabalhadores.
O presidente da CUT, Vagner Freitas, que está em Genebra, explicou que as recentes alterações na legislação trabalhista realizadas pelo governo de Michel Temer (MDB-SP) contribuíram para que o Brasil alcançasse esse “lamentável resultado”. 
E a expectativa é que a situação se agrave ainda mais com o atual governo de Jair Bolsonaro (PSL). “No Brasil, além de não haver mais legislação trabalhista, não há democracia. Há perseguição às liberdades individuais e ao direito coletivo. E, acima de tudo, há o desrespeito muito grande aos tratados e convenções internacionais", disse Vagner, citando as ameaças do governo brasileiro de sair da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Retrocesso a passos largos

Para a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Ivone Silva, a inclusão do Brasil entre os 10 piores do mundo para os trabalhadores não surpreende: “Estamos vivendo, desde o golpe de 2016, um retrocesso galopante no país. Já estamos sentindo as consequências dessa ‘reforma’ trabalhista nefasta que extinguiu direitos e institucionalizou a insegurança no mercado de trabalho, permitindo contratos precários como terceirização e trabalho intermitente. O resultado disso são 13,2 milhões de desempregados, 5 milhões de desalentados [quem desistiu de procurar emprego] e 28,4 milhões  de subutilizados [que trabalham menos tempo do que gostariam].”
A dirigente bancária lembra que outro ponto da reforma foi o ataque ao movimento sindical. “Se por um lado retirou direitos, por outro procurou enfraquecer a organização dos trabalhadores em seus sindicatos, única forma de resistência e de se avançar em conquistas. Por isso, mais do que nunca, os trabalhadores precisam estar unidos ao lado de seus sindicatos, lutando contra a retirada de direitos e contra as novas ameaças do atual governo, como a reforma da Previdência, que acaba com o sonho da aposentadoria para milhões de brasileiros.”

Fortalecer o sindicalismo

O Índice Global de Direitos 2019 apontou ainda que 85% dos países ainda atacam o direito de greve e 80% não respeitam a negociação coletiva.
Para o presidente da CUT, o sindicalismo mundial precisa alterar as práticas sindicais. “Temos de trabalhar pelo fortalecimento da negociação coletiva e para que tenhamos cada vez mais sindicatos fortes e representativos, com capacidade política de representação sindical, com atuação efetiva para mudar a vida dos trabalhadores e o que precisa ser alterado no modelo político e econômico”, defendeu.

Dados do Índice Global de Direitos

O desmonte sistemático dos direitos democráticos dos trabalhadores no local de trabalho e a violenta repressão à greve e manifestações estão colocando em perigo a paz e a estabilidade no mundo, aponta ainda o relatório do Índice Global de Direitos.
Os recursos de extrema violência contra todos aqueles que defendem os direitos trabalhistas têm resultado em prisões, assassinatos e restrição de direitos e de acesso à Justiça de milhares de trabalhadores e trabalhadoras.
Segundo o relatório, as prisões e perseguições têm tomado grandes proporções na Índia, Turquia e no Vietnã. Entre os 145 países analisados, os trabalhadores foram vítimas de violência em 52 países. Em alguns deles, como o Brasil, foram registradas mortes de sindicalistas.

Substitutivo da reforma da Previdência ainda é perverso

Para CUT, retirada de itens como capitalização e tempo de contribuição menor para mulheres é vitória parcial da luta, mas é preciso manter mobilização porque proposta ainda é nefasta para trabalhadores. Dieese alerta que pontos como capitalização podem voltar ao texto
  • Redação Spbancarios, com CUT e TVT
  • Publicado em 18/06/2019 16:39 / Atualizado em 19/06/2019 18:07
Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o relatório apresentado pelo deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), que retira alguns pontos nefastos da proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro (PEC 6/2019), é uma consequência da pressão do movimentos sindical e da sociedade, que realizou uma greve geral forte no último dia 14, além de atos e manifestações. Mas a central avalia que o substitutivo ainda mantém vários pontos perversos, que prejudicam os trabalhadores e o país, e por isso a mobilização tem de ser mantida.
“Foi uma vitória parcial da luta, mas a classe trabalhadora e a sociedade precisam se manter mobilizadas para enterrar de vez essa proposta nefasta que prejudica os trabalhadores e o país”, avalia o presidente da CUT, o bancário Vagner Freitas. Ele destaca como pontos importantes no relatório apresentado na Comissão Especial que analisa o tema, a retirada da capitalização, as mudanças nas regras do BPC e da aposentadoria rural. Mas lembra que a restrição do acesso às aposentadorias para milhões de brasileiros permanece, e que isso não vai ajudar a aquecer a economia, muito menos gerar emprego e renda, como diz o governo.
"Sem aposentadoria, teremos um aumento da miséria e comércio às moscas. Como isso pode ajudar a economia do país?”, questiona Vagner Freitas.

Dieese

Para o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos (Dieese), mesmo que o relatório contenha mudanças como a diminuição do tempo mínimo de contribuição para mulheres (a proposta original previa 20 anos, e o substitutivo apresentado por Moreira prevê 15 anos), a maior parte da conta da suposta economia que o governo pretende fazer com a reforma da Previdência continuará a ser paga pelos trabalhadores.
Segundo os técnicos do Dieese, a “proposta continua ignorando as distorções causadas por um mercado de trabalho fortemente precarizado, ainda mais depois da reforma trabalhista.”
Em entrevista à TVT, o coordenador de educação do Dieese, Fausto Augusto Júnior, destacou como pontos importantes a retirada da possibilidade de capitalização do texto; a redução do tempo mínimo de contribuição para as mulheres, dos 20 anos da proposta original, para 15 anos (o relator manteve os 20 anos de contribuição para os homens); e a retirada das propostas do governo que reduziam o BPC, o benefício de prestação continuada dirigido a pessoas muito pobres.
Mas ele ressaltou que não há como prever se isso irá prosperar dentro da comissão especial, onde está sendo discutida, ou mesmo no plenário, próximo passo da tramitação da PEC. “O relatório não é definitivo, nem dentro da comissão, porque pode ser adendado ainda, e principalmente dentro do plenário da Câmara, onde as emendas podem ser novamente votadas”, adverte Fausto, acrescentando que até mesmo o governo pode recolocar alguns itens. “A fala do ministro Guedes [ministro da economia do governo Bolsonaro] é frontal às mudanças que o relator propôs, isso indica que provavelmente o governo vai tentar reintroduzir coisas quando for para a votação no plenário da Câmara.”

Mantido cálculo que reduz benefícios

Fausto também destacou que um dos aspectos principais que não foi alterado é a forma de cálculo dos benefícios, o relator manteve a proposta do governo, que prejudica os trabalhadores: ou seja, os homens continuam precisando ter 20 anos de contribuição para atingir 60% do valor da média do benefício, uma média que não expurga mais os 20% menores valores, portanto, o valor do benefício será menor.
No caso das mulheres, pelo relatório, o tempo mínimo seria 15 anos, mas também para atingir 60% do benefício, média que também não retira do cálculo dos 20% salários menores que recebeu ao longo da carreira.
O técnico do Dieese destaca ainda que o substitutivo mantém o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e continua prevendo a idade mínima como única referência.
O Dieese lançou uma nota técnica sobre o substitutivo, leia aqui.

Assista à entrevista de Fausto Júnior à TVT:

Confira as alterações:

O que foi mantido no texto do relator
- Fim da aposentadoria por tempo de contribuição;
- Obrigatoriedade de idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens requerem a aposentadoria;
- Foi mantida a obrigatoriedade de 20 anos de contribuição no caso dos homens; ou seja, não basta o trabalhador alcançar 65 anos para se aposentar, ele também terá que ter contribuído por 20 anos. Com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, o trabalhador terá direito a apenas 60% do benefício;
- Mudanças na regra de cálculo que reduz o valor do salário benefício a ser pago. Serão computados, como prevê a PEC de Bolsonaro, todos os salários que o trabalhador e a trabalhadora receberem na vida e não os 80% maiores salários;
- O relator manteve o limite de dois salários mínimos para quem acumula o recebimento de benefícios de aposentadorias e pensões – recebe um benefício integral e o outro terá um redutor. Saiba mais clicando aqui.
- Manteve também a revogação das regras de transição para servidores anteriores a PEC.
- Manteve ainda item da PEC sobre as regras diferenciadas para os professores. Ou seja, fica mais fácil para o governo acabar com a regra especial da categoria.
- O relator manteve as regras de transição descritas na PEC para servidores, professores e demais profissionais do magistério, incluindo as regras de cálculo do benefício, que reduzem o valor do benefício.
- E também as regras de transição para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.
O que foi retirado do texto da PEC de Bolsonaro
1 - Capitalização
A proposta do governo era incluir na Constituição autorização para que uma lei complementar instituísse o regime de capitalização.
O relatório retirou essa proposta do texto.
2 - Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O governo queria que idosos em condição de miséria recebessem R$ 400 a partir dos 60 anos, alcançando um salário mínimo (R$ 998,00 atualmente) somente a partir dos 70.
O relatório retirou essa proposta e manteve o pagamento de um salário mínimo para idosos pobres a partir dos 65 anos.
3 – Tempo de contribuição mínimo para se aposentar
O governo queria que tanto homens quanto mulheres contribuíssem, no mínimo, por 20 anos para ter direito à aposentadoria.
O relatório manteve os 20 anos de contribuição mínima para os homens terem direito à aposentadoria, como propõe o governo, mas no caso das mulheres retornou para a regra atual, de 15 anos de contribuição. Porém não exclui a possibilidade de o tempo de contribuição ser aumentado por lei ordinária. 
Os novos segurados contribuirão no mínimo 20 anos, no caso dos homens; e 15 anos no caso das mulheres, até implementação de lei ordinária, que pode mudar tudo.
4 – Idade mínima
A PEC da reforma de Bolsonaro previa que a idade mínima aumentaria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros divulgada pelo IBGE e já previa que, em 2024 haveria um aumento e, depois, subiria novamente a cada quatro anos, sem necessidade de ser aprovado pelo Congresso Nacional.
O relatório determina que o gatilho de aumento de idade mínima tem de ser feito a partir de consulta ao Congresso.
O que foi modificado pelo relator da reforma
Aposentadoria rural
A proposta do governo era impor a obrigatoriedade de idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres do campo, além de 20 anos de contribuição mínima para acesso à aposentadoria para ambos os sexos.
O relatório mantém as regras atuais, de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens se aposentarem. Mas manteve o aumento do tempo mínimo de 20 anos de contribuição para os homens do campo (atualmente é 15 anos).
O relatório fixa prazo para comprovação de atividade rural exercida até a data de entrada em vigor da reforma, se aprovada nos plenários da Câmara e do Senado, sendo utilizada a lei n 8.213, de 24 de junho de 1991, até que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) chegue a 50% de cobertura dos segurados rurais especiais.
Professores
O governo queria aumentar idade mínima para concessão de aposentadoria para 60 anos de idade tanto homens quanto para mulheres e aumentar para 30 anos o tempo mínimo de contribuição.
O relator baixou a idade mínima para 57 anos no caso das mulheres e manteve os 60 anos no caso dos homens. Além disso, definiu que novos critérios para aposentadoria de professores devem ser definidos por lei complementar. Regra vale para professores do ensino infantil, fundamental e médio.
Hoje, as professoras se aposentam com valor integral aos 50 anos de idade mais 25 de contribuição; e os professores se aposentam com 55 anos de idade e 30 de contribuição.
Abono salarial
A PEC de Bolsonaro restringia o pagamento do abono salarial do PIS/PASEP apenas a trabalhadores e trabalhadoras formais que ganhassem no máximo um salário mínimo. Atualmente, trabalhadores que ganham até dois salários mínimos recebem o abono.
O relator propôs o pagamento do abono a trabalhadores que ganham até R$ 1.364,43.
Pensão por morte
Pela proposta do governo, a pensão por morte começaria em 60% do salário de contribuição, aumentando 10 pontos percentuais por dependente até chegar a 100% para cinco ou mais dependentes. Além disso, retirava a pensão de 100% para dependentes com deficiências intelectuais ou mentais. Apenas dependentes com deficiências físicas receberiam o valor máximo.
O relatório manteve a nova fórmula de cálculo, mas garante pensão de pelo menos um salário mínimo para beneficiários sem outra fonte de renda. Além disso, manteve o pagamento de 100% para beneficiários com dependentes inválidos (deficiência física, intelectual ou mental) e para dependentes de policiais e agentes penitenciários da União mortos em serviço.
Salário-família e auxílio-reclusão
A proposta do governo restringia o pagamento a beneficiários com renda de um salário mínimo.
O relatório alterou esse item e determinou o pagamento a pessoas de baixa renda até R$ 1.364,43.
Reajuste de benefícios
A proposta do governo eliminava trecho da Constituição que preservava a reposição das perdas da inflação.
O relatório manteve a regra constitucional: o reajuste dos benefícios será calculado pela inflação.

quarta-feira, 5 de junho de 2019

CURSO ANBIMA CPA-10 e CPA-20

*CURSO ANBIMA CPA-10 e CPA-20 
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE VOTUPORANGA*

*Início em 06/07/2019 - VAGAS LIMITADAS*

◾ *CPA-10:* Dias 06/07 e 13/07 (8:30hrs as 17:00hrs) - 2 encontros

◾ *CPA-20:* Dias 06/07, 13/07 e 20/07 (8:30hrs as 17:00hrs) - 3 encontros

*Material Incluso*

*VALORES PARA SINDICALIZADOS:*
💰 *CPA-10:* Entrada R$ 100,00 (Depósito) + 3 x R$ 100,00 (Cartão ou Cheque)
💰 *CPA-20:* Entrada R$ 100,00 (Depósito) + 4 x R$ 100,00 (Cartão ou Cheque)

*VALORES PARA NÃO SINDICALIZADOS:*
💰 *CPA-10:* Entrada R$ 120,00 (Depósito) + 4 x R$ 110,00 (Cartão ou Cheque)
💰 *CPA-20:* Entrada R$ 120,00 (Depósito) + 5 x R$ 108,00 (Cartão ou Cheque)

*INSCREVA-SE AQUI:*


*Instrutor: Marcelo Fávaro*

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Fique atento para não perder a estabilidade pré-aposentadoria

Bancários devem entregar declaração ao banco informando a condição; direito está garantindo na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria
  • Redação Spbancarios
  • Publicado em 03/06/2019 13:32 / Atualizado em 03/06/2019 15:16
Foto: Agência Brasil
Se você preenche os requisitos para solicitar a estabilidade pré-aposentadoria, uma conquista dos bancários em sua Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), fique atento: é preciso fazer a comunicação por escrito ao banco para garantir o direito. No Bradesco, a necessidade de entregar a comunicação é ainda mais importante, já que os gestores da empresa reafirmaram que, sem ela, não há estabilidade.
O Sindicato dos Bancários de São Paulo tem recebido queixas de bancários que estão nesta situação e que receberam uma negativa do Bradesco por não terem comunicado por escrito a opção pela estabilidade.
A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “F” e “G”, aos homens que trabalharam 28 anos e às mulheres que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. Na letra “E” da mesma cláusula, há a previsão de estabilidade por um ano aos trabalhadores que tenham o mínimo de cinco anos de vínculo com o banco.
Para garantir a estabilidade, é indispensável que os trabalhadores entreguem uma comunicação escrita informando a condição, acompanhada dos documentos que comprovam o tempo para requerer o benefício da aposentadoria: cópia da carteira de trabalho e Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
A carta deve ser feita em duas vias para ser devidamente protocolada na entrega ao banco, na pessoa do gestor e/ou departamento pessoal. Veja modelo aqui.
Para solicitar o Extrato Previdenciário, cliquei aqui.
“Antes de entregar a carta ao banco, o trabalhador precisa agendar um horário no Sindicato, de segunda à sexta-feira, exceto às quartas, das 9h às 18h, pela Central Telefônica (telefone 3188-5200) ou  Central de Atendimento (3188-5256). Nas quartas-feiras, o atendimento é na Regional Osasco e o agendamento é feito pelo Tel. 3682-3060”, orienta o  dirigente sindical e bancário do Bradesco, Valdemar de Souza,o Piu Piu.