quarta-feira, 11 de dezembro de 2019


Comando e Fenaban assinam
aditivo que neutraliza MP 905


Mantida a jornada de 6h, de segunda à sexta-feira. Trabalho
aos sábados e PLR mediante negociação com sindicatos


O Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) assinaram ontem, 10 de dezembro, aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que neutraliza os efeitos da Medida Provisória (MP) 905/2019 sobre a categoria. Com vigência retroativa ao dia 12 de novembro deste ano (um dia após a edição da citada MP) e válido até o dia 31 de dezembro de 2020, o aditivo estabelece que a jornada de trabalho é de 6h por dia, de segunda à sexta-feira, o trabalho aos sábados deve ser negociado com os sindicatos, assim como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Diga-se, de passagem, como já acontece hoje. Os três pontos prioritários do aditivo foram debatidos e negociados durante três rodadas de negociação, realizadas nos dias 14 e 26 de novembro e ontem (10/12); a primeira no Rio de Janeiro, a segunda, como a terceira, em São Paulo.

Para o secretário da Federação dos Bancários de SP e MS, Reginaldo Breda, a assinatura do aditivo representa uma importante conquista em “tempos de duros ataques aos direitos dos trabalhadores, lançados pelo governo federal”. Reginaldo observa, no entanto, que a mobilização contra a MP 905 ainda não terminou. “Vencemos a batalha específica. Falta derrubar a MP no Congresso Nacional, impedindo mais precarização das condições de trabalho. Quem acessar o seguro-desemprego, por exemplo, terá que contribuir para a Previdência. O que é um absurdo, desrespeito”. No momento, a MP 905 tramita no Senado Federal.


MP 905

Editada pelo governo federal no dia 11 de novembro, a MP altera o artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata da jornada do bancário, revoga a Lei nº 4.178/62, que proibia o trabalho bancário aos sábados, e permite que a PLR seja negociada entre patrões e empregados, sem a participação dos sindicatos. A MP nº 905 criou o programa Emprego Verde e Amarelo, que possibilita a redução de tributos sobre empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos (primeiro emprego).


Fonte: FEEB SP/MS

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA


Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Votuporanga, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 49.074.172/0001-07, INSC/TEM: 006.132.86232-7, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados bancários, associados ou não, que prestam serviços no Banco Mercantil do Brasil S/A e ao Banco Mercantil de Investimentos, na base territorial deste sindicato, para a assembleia extraordinária específica que se realizará no dia 10/12/2019, às 17h30, em primeira convocação, e às 18 h, em segunda convocação, no endereço sito, à rua Tibagi nº3447, bairro Patrimônio Novo em Votuporanga/SP – Cep: 15500-007, para discussão e deliberação acerca da seguinte pauta: aprovação das minutas dos Acordos Coletivos de Trabalhos sobre PLR, com vigência compreendida pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020, a ser celebrado com o Banco Mercantil do Brasil S/A e com o Banco Mercantil de Investimentos.Votuporanga, 07 de Dezembro de 2019.
Harley Aparecido Vizoná
Presidente

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Cassi: “sim” vence consulta e proposta é aprovada

Proposta de recuperação da caixa de assistência dos funcionários do Banco do Brasil foi aprovada com 67,4% dos 121.590 votos válidos
  • Redação Spbancarios
  • Publicado em 28/11/2019 20:08
A proposta de recuperação da Cassi foi aprovada pelos associados com 67,4% dos 121.590 votos válidos. O “sim” obteve 81.982 votos, enquanto o “não” ficou com 39.608 votos. A consulta foi encerrada no início da noite da quinta-feira 28.
“Quero parabenizar todos os associados pela enorme participação na consulta. O número total de votos é uma prova do quanto os funcionários do BB valorizam e entendem a importância da Cassi”, destaca o diretor do Sindicato e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.
“A vitória do `sim´ é o reconhecimento da importância vital de uma proposta duramente negociada para a manutenção da Cassi, que resultará em injeção de recursos na caixa de assistência, evitando assim a ingerência de aventureiros deste atual governo no nosso plano de saúde. As entidades representativas continuarão atentas e combativas na defesa dos interesses dos associados. Essa é uma vitória de cada associado e entidade que acreditou na importância da manutenção da Cassi”, celebra Fukunaga.   

quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Negociações avançam e bancários não trabalharão aos sábados

Também estão garantidas a jornada e a PLR negociadas pelo SindicatoC
Contraf-CUT, com edição da Redação Spbancarios
  • Publicado em 26/11/2019 22:39 / Atualizado em 26/11/2019 23:35

Foto: Jailton Garcia
O Comando Nacional dos Bancários e Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) negociaram por quase 10 horas nesta terça-feira 26 sobre a proposta que neutraliza os efeitos da MP 905. O Comando garantiu a manutenção da jornada de segunda a sexta-feira, que não haverá aumento de jornada e que a PLR continuará sendo negociada com os sindicatos. 
O trabalho aos sábados somente será permitido se houver negociação com o movimento sindical, como é hoje.
O Comando apresentou uma proposta de aditivo à CCT que garante os direitos, a jornada e impede a redução salarial da categoria. Os bancos propuseram a manutenção do que diz a MP, contrariando o que está na convenção da categoria. O Comando, por sua vez, deixou claro que não poderia fazer um acordo deste, pois seria reabrir as negociações de termos já negociados e definidos em  Acordo.
“A Fenaban insistia em alterações que reduziam direitos e alteravam o que tínhamos definido em nossa CCT. Aceitar estas alterações seria o mesmo que aceitar a implantação da MP. Isso não seria possível”, ressaltou a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Ivone Silva, também coordenadora do Comando Nacional.
A negociação se prolongou durante todo o dia e houve várias pausas para que as partes discutissem entre si as propostas e contrapropostas que eram apresentadas.
“Aceitar as mudanças seria desconsiderar o valor de nossa mesa de negociações. Negociamos uma Convenção Coletiva e os bancos vão no governo e pedem uma medida provisória? Deve haver respeito à mesa de negociação por ambos os lados”, disse Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT e uma das coordenadoras do Comando. “O que queremos é manter o que firmamos em nosso acordo de dois anos”, completou.
Suspensão dos efeitos da MP
Ao final do dia, as negociações sobre o texto do aditivo avançaram bastante, garantindo a jornada, a negociação da PLR apenas pelos sindicatos, mas dado o avanço da hora as negociações continuarão nos próximos dias, restando alguns detalhes sobre a vigência. Até que o aditivo seja assinado, os efeitos da MP continuam suspensos.
"Tudo isso só foi possível por conta da unidade da categoria. Fizemos toda uma mobilização, e os trabalhadores atenderam ao chamado de imediato. Episódios como estes ressaltam a importância do Sindicato. A organização dos trabalhadores que está sob constante ataque deste governo justamente por conta de nossa capacidade de barrar retrocessos", afirmou Ivone. "Apesar de a categoria bancária estar conseguindo barrar os efeitos desta MP, a nossa luta continua até sua derrubada, pois há outros pontos, como a taxação do seguro-desemprego, que podem porventura afetar a vida dos trabalhadores bancários", completou.

Fonte: Spbancarios 

terça-feira, 26 de novembro de 2019


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VOTUPORANGA, através de seu Presidente abaixo assinado, convoca os membros do Sistema Diretivo e Associados empregados em Bancos Públicos e Privados, quites com suas obrigações estatutárias, para Assembleia Geral Ordinária a se realizar no dia 28 de Novembro de 2019, às 17h30 em primeira convocação, e às 18 h, em segunda convocação com qualquer numero de presentes, na sede da entidade, sito á rua Tibagi nº 3447, bairro Patrimônio Novo, cidade de Votuporanga SP, para discussão e votação das seguintes ordens do dia:
01-Discussão e votação da Proposta Orçamentária para o ano de 2020 (Cap.VII, Art. 23º, Item II/Estatuto Social).
02-Parecer e aprovação da Proposta Orçamentária pelo Conselho Fiscal (Cap. X, Art. 48, Item I e Item III parágrafo único/Estatuto Social).

Votuporanga SP, 26 de Novembro de 2019 
HARLEY APARECIDO VIZONÁ – Presidente.

segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Suspensa aplicação da MP 905 pelos bancos



Rodada de negociação

A aplicação da Medida Provisória (MP) 905/2019 pelos bancos está suspensa até o dia 26 deste mês de novembro. A decisão foi tomada após rodada de negociação entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban, realizada hoje (14), no Rio de Janeiro, para tratar da citada MP. Os representantes dos bancários e dos bancos voltam a se reunir no mesmo dia 26. Na pauta de discussão, jornada de trabalho, PLR segundo a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), trabalho aos sábados, não tributação do VA e VR, entre outros. E mais: os bancos não vão abrir aos sábados para atender o programa de renegociação de dívidas proposto pelo governo federal. A Fenaban se comprometeu em discutir a MP 905/2019 com as 170 instituições que compõem o sistema financeiro.

Para a presidente do Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, Stela, que participou da rodada de negociação, é “preciso garantir a assinatura de um aditivo à CCT, que assegure os direitos da categoria, alterados pela MP 905. É hora de mobilização”.

Nota do Comando

No final da manhã desta quinta-feira (14), após pausa na rodada de negociação com a Fenaban, o Comando emitiu a seguinte nota:

"Em reunião com a Fenaban, no Comando Nacional dos Bancárixs afirmou a contrariedade com a MP 905. Após a Federação dos Bancos informar que 40 bancos já haviam manifestado que iriam cumprir de imediato a Medida Provisória, com jornada de 44 horas para todos, de segunda-feira a sábado, o Comando comunicou que, caso se concretize, será reaberta a Campanha Nacional. Cobramos a não aplicação do aumento da jornada; o não trabalho aos finais de semana e o compromisso de PLR só com negociação com os Sindicatos. Bancos pedem uma pausa. Negociação suspensa aguardando resposta”.

MP altera jornada do bancário
e permite trabalho aos sábados

O governo federal baixou no dia 11 deste mês de novembro uma nova Medida Provisória (MP) que altera o artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata da jornada do bancário, e revoga a Lei nº 4.178/62, que proibia o trabalho bancário aos sábados.
A MP nº 905/2019, que cria o programa Emprego Verde e Amarelo, permitindo a redução de tributos sobre empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos (primeiro emprego), retoma temas que caíram na tramitação da MP denominada Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, em setembro último.
Cabe destacar três: 1) o trabalho aos domingos e feriados já está em vigor com a nova MP; 2) o trabalho bancário aos sábados está também em vigor com a revogação da citada Lei nº 4.178/62; 3) a jornada de 6 horas agora é válida somente para aqueles que operam exclusivamente no caixa, para os demais passa a ser de oito horas; após alteração no citado artigo 224 da CLT.

PLR: Não precisa ser negociada com os sindicatos. A MP 905/2019 libera as empresas a fecharem acordos de PLR com uma comissão de empregados.

O que estava em vigor antes da MP 905/2019

Lei 4.178/62
Art. 1º: Os estabelecimentos de crédito não funcionarão aos sábados, em expediente externo ou interno.

Art. 224 da CLT
A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.

§ 1º A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação.

§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo.




Fonte: FEEB SP/MS

quinta-feira, 31 de outubro de 2019

BB anuncia remoção compulsória para além das regiões metropolitanas

Representantes dos funcionários se reuniram com o banco para solicitar informações
O Banco do Brasil anunciou nesta segunda-feira (28) que fará nova rodada de remoções compulsórias que atingirá 467 funcionários. Como a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) já havia anunciado, as remoções extrapolam os limites da região metropolita e seus municípios limítrofes. A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) se reuniu com o banco nesta terça-feira (29), na sede do Sindicato dos Bancários de Brasília, para tratar do assunto.

“É preciso deixar claro que o banco está descumprindo acordo firmado com as entidades de representação dos trabalhadores. Tínhamos acertado que não seriam realizadas remoções compulsórias para municípios que não fossem o da origem dos funcionários”, observou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.

“O acordo previa remoções para localidades até 30km de distância do local de origem, podendo, no máximo, chegar a 50km quando não houvessem vagas em distância inferior. Mesmo assim, haveria uma consulta ao trabalhador antes de definida a remoção”, lembrou o coordenador CEBB.

Alegações

Segundo o banco, o parágrafo terceiro do artigo 469 da nova CLT dá respaldo para as transferências compulsórias que estão sendo realizadas.

O banco alega que abriu várias vezes a possibilidade de remoção voluntária, inclusive pelo Sistema Automático de Concorrência à Remoção (SACR) especial em âmbito nacional. Como não conseguiu preencher as vagas existentes e permanecem funcionários em excesso em várias praças, o banco precisou fazer as remoções compulsórias.

O banco diz ainda que todos os funcionários que foram removidos compulsoriamente poderão concorrer a outras vagas pelo (SACR) especial.

“Isso é uma falácia. As pessoas estão sendo removidas de suas cidades de origem porque, segundo o banco não existem vagas para elas lá. O SACR não dará a elas a possibilidade de voltarem para suas cidades”, criticou a representante da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul (Fetrafi-RS), Bianca Garbelini. “Sem contar que as remoções geram custo para o banco e para as pessoas transferidas”, lembrou a dirigente.

O banco disse ainda que haverá outras rodas de transferências de funcionários e que as Gerências de Pessoas estão orientadas a passar informações e atender os sindicatos de forma local para tratar sobre esses casos.

Outras remoções

Na rodada anterior de remoções compulsórias, o público-alvo era 577 funcionários. Destes, 206 foram removidos compulsoriamente. Os demais foram excluídos da lista de remoção por serem Pessoas com Deficiência (PCDs), terem problemas de saúde, entre outros motivos.

Com a legação de precisa preencher vagas existentes, o banco também está convocando funcionários que estão em licença-interesse.

“Deixamos claro nossa discordância com essa política de gestão, que menospreza o ser humano e leva as pessoas ao desespero e que tomaremos todas as medias possíveis para proteger os direitos dos funcionários”, concluiu Fukunaga.

“O banco está fazendo uma escolha triste e equivocada. E que precisamos lembrar que não faz muito que houve reestruturações, agências foram fechadas e pessoas precisaram reorganizar suas vidas, agora passam por remoção compulsória. Como será daqui há um ano? São pessoas, não peças de um jogo de xadrez que o banco pode jogar de um lado para outro como se isso não interferisse em suas vidas”, criticou Bianca.

Ressarcimento dos gastos

parágrafo 3º do artigo 469 da CLT, que o banco usa como respaldo para as transferências, diz que, em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários do empregado enquanto ele for mantido fora de sua localidade de origem.

Além da CLT, a Cláusula 44 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos Funcionários do Banco Brasil estabelece que no caso de movimentação de pessoal a pedido do banco para dependências localizadas em outro município, o banco deverá ressarcir as despesas com transporte de móveis, passagens, abonar os dias de trânsito (para preparativos e instalação), na forma regulamentar estabelecida para as remoções concedidas no interesse do serviço e o crédito de valor equivalente a 30 verbas-hospedagem para cobrir despesas eventuais ou imprevistos. O banco, também tem que pagar mais 30 verbas-hospedagem aos funcionários removidos no curso do período letivo, desde que possuam filhos cursando o ensino fundamental, ou que tenham filhos excepcionais de qualquer idade que estejam sob acompanhamento de escolas especializadas. Tais pagamentos também são devidos aos funcionários transferidos nos casos de fechamento de unidades.

Fonte: Contraf-CUT

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Banco do Brasil, mais uma vez, nega reabertura de negociações sobre a Cassi

Todas as entidades de representação buscam uma solução que atenda aos interesses dos associados
Cassi
O Banco do Brasil, mais uma vez, negou a reabertura da mesa de negociações sobre a sustentabilidade da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), nesta segunda-feira (14). A nova negativa foi reafirmada em resposta a um ofício no qual a Contec fez tal solicitação.

“Reiteramos as informações prestadas na reunião entre o Banco do Brasil e as Entidades Representativas do dia 25/09, quando esclarecemos que era inviável a reabertura da mesa de negociação, uma vez que os limites e as premissas permanecem inalterados em relação à última proposta levada à consulta do Corpo Social”, disse o banco.

O banco reforçou ainda que somente analisará “propostas que atendam essas premissas e limites e que sejam discutidas e acordadas com as Entidades Representativas dos funcionários da ativa e aposentados” (Contraf-CUT, Anabb, AAFBB, FAABB e Contec).

“Antes da Contec, a Contraf-CUT já havia solicitado a reabertura das negociações. Naquela ocasião o banco já havia negado e, em reunião com todas as entidades de representação, inclusive com a Contec, reafirmou essa negativa”, informou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil, (CEBB), João Fukunaga.

O coordenador da CEBB disse ainda que a Contraf e as demais entidades também querem melhorar a proposta que foi levada à consulta do corpo social em maio e na qual o banco se apega para dar continuidade ao processo de solução para a Cassi. “Era justamente com essa finalidade que nos reunimos, todas as entidades, corpo técnico, diretores e conselheiros eleitos da Cassi na semana passada. Mas, infelizmente, esse processo foi interrompido por causa da desistência da Contec, que preferiu abandonar o grupo que estava reunido para atualizar informações e debater sobre uma solução para a Cassi”, explicou.

“Queremos chegar à melhor solução para a Cassi, que atenda aos interesses dos associados. Mas, com muita responsabilidade, estamos atentos à atual situação que vivemos no país. Não queremos a alienação da carteira da Cassi”, concluiu Fukunaga.

Fonte: Contraf-CUT

VA e VR não são benefícios do banco, são conquistas do sindicato!

Contraf-CUT lança vídeo sobre a importância da luta do sindicato na conquista de direitos como o vale-alimentação

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) lança, nesta quarta-feira (16), o segundo vídeo da Campanha Fecha Com A Gente, com o tema: Vale-Alimentação. O curta mostra a importância da luta do sindicato para a conquista não só do vale-alimentação, mas também do vale-refeição, 13ª cesta alimentação, entre outros direitos.

A categoria bancária conquistou muitos direitos ao longo de anos de história. Os vales alimentação e refeição, por exemplo, não são “benefícios” concedidos pelos bancos, mas direitos conquistados, fruto de muita luta das bancárias e bancários. Esses direitos são garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que estabelece que todas as trabalhadoras e todos os trabalhadores devem receber do seu empregador os vales refeição, alimentação e também a 13ª cesta-alimentação.

Apesar de o vale-refeição estar previsto na CCT desde 1990, a alimentação ter sido incluído em 1994, e a 13ª cesta em 2007, o reajuste anual de seus valores é resultado das negociações e da mobilização dos trabalhadores de bancos públicos e privados na Campanha Nacional dos Bancários.

De acordo com a CCT (2018/2019), as bancárias e bancários têm assegurado o direito de receber o vale-alimentação mensal, no valor de R$609,88, e o vale-refeição, no valor diário de R$ 35,18. Além disso, também é conquista dos trabalhadores o direito à 13ª cesta alimentação, que deve ser paga pelos bancos até o dia 30 de novembro, no valor de R$ 431,16).

Esses direitos também são assegurados às trabalhadoras em licença-maternidade e ao funcionário afastado por doença, ou acidente de trabalho, por um prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia de afastamento.

Rombo vem da dívida pública e não da Previdência 

Maria Lucia Fattorelli, da Auditoria Cidadã da Dívida, lembra que a Previdência consumiu 24,48% do Orçamento Federal em 2018, mas os juros e amortizações da dívida pública ficaram com 40,66% do total; juntas, educação e saúde ficaram com menos de 8%
  • Redação Spbancarios
  • Publicado em 08/10/2019 17:43 / Atualizado em 08/10/2019 18:51
Arte: Auditoria Cidadã da Dívida
A dívida pública federal de agosto subiu R$ 81 bilhões sobre o mês anterior, e atingiu R$ 4,07 trilhões. Deste total, 67% são dívida interna (DPMFi) e 14% dívida externa (DPFe). Os dados foram divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Economia, no dia 26 de setembro. Segundo a Auditoria Cidadã, o valor do estoque da dívida é bem maior que esse, e chegou a R$ 5,9 trilhões em agosto.
Alguns dias depois da divulgação do valor da dívida pública, o Senado aprovou em primeiro turno a reforma da Previdência, na quinta-feira 3. Apontada pelo governo e pela mídia hegemônica como a principal causadora do rombo nas contas públicas, as mudanças na Previdência causarão forte impacto na população caso a Proposta de Emenda à Constituição 6/2019 idealizada pelo governo Bolsonaro seja aprovada. 
Mas em 2018, enquanto mais de 40% do Orçamento Federal foram usados para o pagamento de juros e amortização da dívida pública (cerca de R$ 1 trilhão), a Previdência representou menos de 25% dos gastos do Orçamento (veja no gráfico acima). E os gastos com educação e saúde representaram 3,62% e 4,09%, respectivamente.  Os dados são da Auditoria Cidadã da Dívida.
“O rombo das contas públicas não está e nem nunca esteve na Previdência. A Previdência é um dos principais instrumentos de distribuição de renda no Brasil. É o que melhora um pouco a desigualdade social brutal que existe no Brasil, e não é o foco dos problemas, pelo contrário, é parte da solução”, afirmou no programa Entre Vistas Maria Lucia Fattorelli, coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida e auditora fiscal da Receita Federal de 1982 a 2010 (assista ao fim do texto).
Segundo Fatorelli, o problema nas contas está justamente nos gastos com a dívida pública e em como eles são aplicados.

Como funciona esse mecanismo? Para onde vai esse dinheiro? 

O próprio Tesouro Nacional emite títulos pelos quais se compromete a devolver a quantia investida a quem comprar esses títulos, com juros, em um prazo futuro determinado. 
Os títulos emitidos pelo Tesouro são entregues ao Banco Central, que os leiloa para os chamados “dealers” (grupo de 12 bancos e corretoras definidos a cada seis meses, sem critérios transparentes, segundo Fatorelli). Esses “dealers”, então, repassam esses títulos para outros investidores. 
Esse sistema obscuro resultou em uma dívida de quase 80% do PIB, em 2018, ou mais de R$ 4 trilhões, em números oficiais. 
Outros países possuem uma dívida pública ainda maior em relação ao PIB. A dívida interna do Japão, por exemplo, supera em mais de 200% do PIB daquele país. Porém, lá os juros são negativos.
“O Japão realmente tem uma dívida gigante, mas investe em saúde, educação, obras que vão beneficiar a sociedade. Haja vista aquele país perdido no oceano, com um clima horroroso, e olha o desenvolvimento socioeconômico. E o Brasil? Riquíssimo, tem uma dívida de quase 100% do PIB, mas não usa essa dívida para investimento. A dívida no Brasil é um grande negócio financeiro para remunerar os bancos”, afirma Fatorelli.