Comando
e Fenaban assinam
aditivo
que neutraliza MP 905
Mantida
a jornada de 6h, de segunda à sexta-feira. Trabalho
aos
sábados e PLR mediante negociação com sindicatos
O Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos
Bancos (Fenaban) assinaram ontem, 10 de dezembro, aditivo à Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT) que neutraliza os efeitos da Medida Provisória (MP) 905/2019
sobre a categoria. Com vigência retroativa ao dia 12 de novembro deste ano (um
dia após a edição da citada MP) e válido até o dia 31 de dezembro de 2020, o
aditivo estabelece que a jornada de trabalho é de 6h por dia, de segunda à
sexta-feira, o trabalho aos sábados deve ser negociado com os sindicatos, assim
como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Diga-se, de passagem, como
já acontece hoje. Os três pontos prioritários do aditivo foram debatidos e
negociados durante três rodadas de negociação, realizadas nos dias 14 e 26 de
novembro e ontem (10/12); a primeira no Rio de Janeiro, a segunda, como a
terceira, em São Paulo.
Para o secretário da Federação dos Bancários de
SP e MS, Reginaldo Breda, a assinatura do aditivo representa uma importante
conquista em “tempos de duros ataques aos direitos dos trabalhadores, lançados
pelo governo federal”. Reginaldo observa, no entanto, que a mobilização contra
a MP 905 ainda não terminou. “Vencemos a batalha específica. Falta derrubar a
MP no Congresso Nacional, impedindo mais precarização das condições de
trabalho. Quem acessar o seguro-desemprego, por exemplo, terá que contribuir
para a Previdência. O que é um absurdo, desrespeito”. No momento, a MP 905
tramita no Senado Federal.
MP 905
Editada pelo governo
federal no dia 11 de novembro, a MP altera o artigo 224 da CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho), que trata da jornada do bancário, revoga a Lei nº 4.178/62, que proibia o
trabalho bancário aos sábados, e permite que a PLR seja negociada entre patrões e
empregados, sem a participação dos sindicatos. A MP nº 905 criou o programa Emprego Verde e Amarelo, que
possibilita a redução de tributos sobre empresas que contratarem jovens de 18 a
29 anos (primeiro emprego).
Fonte: FEEB SP/MS
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