quarta-feira, 11 de dezembro de 2019


Comando e Fenaban assinam
aditivo que neutraliza MP 905


Mantida a jornada de 6h, de segunda à sexta-feira. Trabalho
aos sábados e PLR mediante negociação com sindicatos


O Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) assinaram ontem, 10 de dezembro, aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que neutraliza os efeitos da Medida Provisória (MP) 905/2019 sobre a categoria. Com vigência retroativa ao dia 12 de novembro deste ano (um dia após a edição da citada MP) e válido até o dia 31 de dezembro de 2020, o aditivo estabelece que a jornada de trabalho é de 6h por dia, de segunda à sexta-feira, o trabalho aos sábados deve ser negociado com os sindicatos, assim como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Diga-se, de passagem, como já acontece hoje. Os três pontos prioritários do aditivo foram debatidos e negociados durante três rodadas de negociação, realizadas nos dias 14 e 26 de novembro e ontem (10/12); a primeira no Rio de Janeiro, a segunda, como a terceira, em São Paulo.

Para o secretário da Federação dos Bancários de SP e MS, Reginaldo Breda, a assinatura do aditivo representa uma importante conquista em “tempos de duros ataques aos direitos dos trabalhadores, lançados pelo governo federal”. Reginaldo observa, no entanto, que a mobilização contra a MP 905 ainda não terminou. “Vencemos a batalha específica. Falta derrubar a MP no Congresso Nacional, impedindo mais precarização das condições de trabalho. Quem acessar o seguro-desemprego, por exemplo, terá que contribuir para a Previdência. O que é um absurdo, desrespeito”. No momento, a MP 905 tramita no Senado Federal.


MP 905

Editada pelo governo federal no dia 11 de novembro, a MP altera o artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata da jornada do bancário, revoga a Lei nº 4.178/62, que proibia o trabalho bancário aos sábados, e permite que a PLR seja negociada entre patrões e empregados, sem a participação dos sindicatos. A MP nº 905 criou o programa Emprego Verde e Amarelo, que possibilita a redução de tributos sobre empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos (primeiro emprego).


Fonte: FEEB SP/MS

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