segunda-feira, 30 de outubro de 2017

26% DO LUCRO MUNDIAL

Santander lucra R$ 7,2 bilhões em 2017 e segue demitindo

Resultado representa crescimento de 35% em relação ao mesmo período do ano passado; por outro lado, banco espanhol eliminou 1,3 mil vagas em 12 meses e é o atual líder de reclamações de clientes segundo o Banco Central, o que comprova a falta de sintonia com seu próprio slogan

  • Redação Spbancarios
  • Publicado em 26/10/2017 19:20 / Atualizado em 26/10/2017 19:53
São Paulo – O Santander lucrou R$ 7,2 bilhões apenas nos nove primeiros meses de 2017, resultado 34,6% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado. Em termos globais, o lucro do banco alcançou € 5,592 bilhões e o Brasil contribuiu com 26% desse lucro global.

Mesmo apresentando resultado expressivo, o banco continua reduzindo seu quadro de funcionários no país: em doze meses (setembro de 2016 a setembro de 2017) eliminou 1.392 postos de trabalho, totalizando 46.632 funcionários no terceiro trimestres de 2017.

“O Brasil continua sendo a maior fonte de lucro do grupo Santander em todo o mundo e se distancia do Reino Unido, que é o segundo colocado, mas um dos países mais ricos do mundo. Esse resultado é obtido à custa de demissões de trabalhadores, inclusive muitos que perderam a saúde trabalhando para alcançar esse lucro.”
Líder de reclamações – As receitas provenientes de prestação de serviços e tarifas cobradas dos 38,8 milhões de clientes obteve crescimento de 15,4%, somando em nove meses R$ 11,372 bilhões. Somente com essa receita, o banco paga a despesa de pessoal em 169,1%, um acréscimo de 14,6 pontos percentuais em 12 meses.

“O resultado foi alcançado não só através da exploração dos bancários por meio das metas abusivas, mas também da população que paga juros e tarifas extorsivas e muitas vezes recebe em troca um atendimento inadequado resultante da falta de funcionários e da oferta de produtos desnecessários com o objetivo de aumentar os lucros, o que vai totalmente de encontro ao slogan do banco: 'o que a gente pode fazer por você hoje?'”, afirma Maria Rosani.

O mau atendimento é comprovado pelo ranking de reclamações de clientes elaborado pelo Banco Central do Brasil. O Santander liderou o ranking no 3º trimestre deste ano, com 1.600 queixas procedentes. 

Em relação ao número de agências, o banco manteve a mesma quantidade que no ano passado: 2.255.

Aumento do spread – Em função do aumento do volume de crédito, as receitas oriundas das operações de crédito cresceram 21,6% em doze meses, perfazendo um total de R$ 34,551 bilhões. Segundo o banco, essa evolução “reflete o crescimento do volume médio e o aumento do spread, em função de uma maior participação da carteira de pessoa física, resultado da mudança de mix de segmento”.

O retorno sobre o patrimônio líquido médio, ajustado pelo ágio, atingiu 16,3% nos nove meses de 2017, apresentando aumento de 3,4 pontos percentuais em doze meses. O patrimônio líquido somou R$ 62,359 bilhões no final de setembro de 2017, queda de 1,8% em doze meses.

A carteira de crédito ampliada somou R$ 336,4 bilhões em setembro de 2017, com aumento de 8,2% em doze meses, influenciada, principalmente pelas carteiras Pessoa Física e financiamento ao consumo. O crédito PF totalizou R$ 102,263 bilhões no final de setembro de 2017, crescimento de 15,6% em doze meses, impulsionado por cartão de crédito (16,2%), crédito consignado (35,6%) e crédito rural (38,9%).

Já a carteira de financiamento ao consumo, originada fora da rede de agências, somou R$ 39,178 bilhões ao final de setembro de 2017, crescimento de 15,7% em doze meses. Do total desta carteira, R$ 32,606 bilhões referem-se a financiamentos de veículos para pessoa física, apresentando aumento de 18,0% em doze meses.
ATAQUE AOS SEUS DIREITOS

Presidente do Santander quer reforma da Previdência

Taxar grandes fortunas, lucros e dividendos não foi defendida pelo banqueiro, que prefere acabar com a sua aposentadoria para solucionar situação fiscal do país, e de quebra lucrar com isso

  • Redação Spbancarios
  • Publicado em 27/10/2017 18:02 / Atualizado em 27/10/2017 19:08
São Paulo – Para o Santander não bastou apenas defender a nova legislação que aniquilou praticamente todos os direitos trabalhistas. O presidente da filial brasileira do banco espanhol, Sérgio Rial, afirmou que seria melhor para o país que a reforma do sistema previdenciário fosse iniciada ainda este ano. 
“Espero que a reforma aconteça ou o início do processo reformista. É melhor começar esse processo de reforma da Previdência, que tem de ser feito", opinou o banqueiro, na quinta-feira 26.
“É lógico que a reforma da Previdência interessa aos banqueiros, motivados pelos lucros ainda maiores que serão obtidos com a venda de planos de previdência privada”, afirma a dirigente sindical e bancária do Santander Maria Rosani. 
A proposta de reforma da Previdência, idealizada pelo governo de Michel Temer, prevê idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição (para ambos). Quem quiser receber a aposentadoria máxima a que tem direito com base em seus salários terá de contribuir por 40 anos. 
Função social –  De acordo com o Dieese, apenas 29% dos brasileiros se aposentam por tempo de contribuição com as regras atuais. Para obter o benefício integral, a regra atual determina a soma da idade e o tempo de contribuição, totalizando 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens. 
“Muitos podem acreditar que a reforma da Previdência é necessária porque o governo e a imprensa hegemônica alegam estar quebrada, o que já se provou uma mentira. Além disso, a Previdência Social concede benefícios às pessoas impossibilitadas de trabalhar por conta de acidentes ou doenças de trabalho, função que os planos de previdência privada ou não oferecem, ou cobram valores altos para disponibilizar”, argumenta Maria Rosani.  
Além disso, estudos comprovam que os planos de previdência privada rendem menos do que a Previdência Social e custam muito mais. Especialistas também apontam os riscos de depender de empresas privadas durante décadas.
Manutenção de privilégios – O governo Temer e a sua equipe econômica, formada por banqueiros como Henrique Meirelles (Original) e Ilan Goldfajn (Itaú), alegam que a reforma da Previdência é necessária a fim de evitar o colapso das contas públicas.
“A preocupação dessa elite econômica com a situação fiscal do país poderia ser traduzida na defesa de medidas como taxação de grandes fortunas ou de lucros e dividendos. Mas tirar direitos dos mais pobres e trabalhadores parece ser mais fácil para esse cartel que é o setor financeiro nacional, um dos mais concentrados e lucrativos do mundo”, critica Rosani.  
Graças a uma lei sancionada por Fernando Henrique Cardoso em 1996, donos ou acionistas de empresas deixaram de pagar qualquer imposto sobre os dividendos recebidos na distribuição de lucros das empresas. Essa política de isenção existe apenas em dois países da lista de integrantes e parceiros da OCDE: Brasil e Estônia.
A ONG britânica Oxfam estima que o potencial de arrecadação na esfera federal poderia aumentar cerca de R$ 60 bilhões por ano com a tributação de lucros e dividendos, o equivalente a duas vezes o orçamento federal para o Programa Bolsa Família, quase três vezes o orçamento federal para a educação básica, e quase 60 vezes o destinado para educação infantil.
O Instituto Justiça Fiscal acredita que a tributação dessas fontes de renda poderia ser ainda maior: R$ 80 bilhões por ano.

Além disso, a Constituição Federal determina a taxação de grandes fortunas, mas sua aplicação depende de regulamentação por meio de uma lei, que jamais foi sequer discutida no Congresso Nacional. 
“Não podemos aceitar que nosso direito à Previdência Social seja aniquilado enquanto os privilégios da elite financeira continuem intocados. Isso apenas deixará a sociedade brasileira ainda mais desigual e sua população mais pobre”, afirma Rosani. 

Fonte: SP Bancários

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Lucro do Santander Brasil cresce 37,3% no 3º trimestre

 


O Santander Brasil viu seu lucro líquido crescer 37,3% no terceiro trimestre do ano, para R$ 2,586 bilhões, com o aumento na carteira de crédito ofuscado por uma leve alta trimestral na provisão contra calote de clientes e pela despesa mais elevada no período.
O resultado do banco foi divulgado na noite desta quarta (25), após o fechamento dos mercados acionários no Brasil e nos Estados Unidos.
Em relação ao segundo trimestre, o lucro do Santander Brasil cresceu 10,7%.
Quando consideradas despesas e receitas extraordinárias, o lucro do banco recua para R$ 1,795 bilhão, alta de 25% na base anual, mas queda de 4,5% em relação ao segundo trimestre.
O Santander viu sua receita crescer 16,5% em relação ao período de julho a setembro de 2016, para R$ 3,871 bilhões. Na comparação com os três meses anteriores, a alta foi mais modesta, de 2,1%.
O crescimento mais expressivo (24%) se deu nas tarifas bancárias, que subiram para R$ 1,08 bilhão. As receitas com prestação de serviços avançaram 13,8%, para R$ 2,79 bilhões.
As despesas gerais do banco cresceram 8,3% em um ano, para R$ 4,806 bilhões –na base trimestral, o avanço foi de 5,6%.
A margem financeira líquida, que mede o ganho do banco nas operações de empréstimos e já desconta a provisão para calote, cresceu 10,3%, para R$ 7,434 bilhões, mesmo num cenário de queda dos juros.
CALOTE 
A despesa do banco com provisões para perdas com calotes, já descontado o volume de recuperação de créditos, somou R$ 2,429 bilhões, aumento de 2,9% em relação aos três meses anteriores. Na comparação trimestral, o banco elevou a despesa reservada para créditos de liquidação duvidosa, embora tenha aumentado também a receita proveniente da recuperação de crédito. Em relação ao terceiro trimestre de 2016, a provisão caiu 14,4%.
A inadimplência medida pelo atraso acima de 90 dias foi de 2,9% entre julho e setembro, mesmo percentual dos três meses anteriores. No terceiro trimestre de 2016, o indicador estava em 3,5%.
A carteira de crédito do banco cresceu tanto na comparação trimestral (2,4%) quanto anual (6,3%), para R$ 262,965 bilhões.
Para pessoas físicas, o crédito cresceu 15,3% em relação ao terceiro trimestre do ano passado, para R$ 102,263 bilhões. Ante o segundo trimestre, o aumento foi de 5%.
Em 12 meses, o crescimento mais expressivo foi para crédito rural (38,9%), seguido pelos empréstimos consignados (35,6%). As concessões de financiamento de veículos recuaram 7,4% em relação ao terceiro trimestre de 2016. Na base trimestral, os maiores crescimentos também ficaram com crédito rutal (15,9%) e consignado (9,1%).
As concessões para empresas também cresceram, com exceção dos empréstimos destinados a grandes companhias. O crédito destinado a pequenas empresas cresceu 2,2% na base anual, para R$ 32,224 bilhões –ante o segundo trimestre, o avanço foi de 1,2%.
Fonte: Folha.com
Diretoria Executiva da CONTEC

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Bradesco é condenado por assédio moral por cobrança de metas

Banco terá que indenizar em R$ 50 mil uma ex-gerente que teve quadro de depressão agravado em função das condições de trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Bradesco S.A. a indenizar em R$ 50 mil uma ex-gerente que teve quadro de depressão agravado em função das condições de trabalho. Para os ministros, a doença foi diretamente influenciada pela cobrança de metas excessivas, que implicavam críticas do superintendente feitas em público e de maneira depreciativa.
A bancária alegou que conseguia cumprir os objetivos até a saída de um gerente de contas de sua equipe sem a redução proporcional das metas nem a nomeação de um novo gerente em tempo razoável. O superintendente não atendia seu pedido para a reposição de pessoal e, segundo testemunhas, cobrava, de forma enfática, o alcance de resultados. Após avaliação de desempenho, o banco a despediu sem justa causa, enquanto apresentava episódio depressivo grave.
A decisão é diversa da tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que apesar de reconhecer que as situações vivenciadas no banco contribuíram para o agravamento da depressão, disse não ter existido assédio moral e tinha absolvido o Bradesco da indenização de R$ 30 mil por dano moral determinada pelo juízo de primeiro grau.
A bancária recorreu ao TST, onde o Relator do recurso, o ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que houve assédio moral decorrente de cobranças de metas inviáveis, e o agravamento dos episódios depressivos estava relacionado às atividades desempenhadas pela empregada. Segundo Godinho, esse tipo de assédio se caracteriza por condutas abusivas, mediante gestos, palavras e atitudes, praticadas sistematicamente pelo superior hierárquico contra o subordinado.
O ministro concluiu que os fatos realmente atentaram contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar individual – bens imateriais protegidos pela Constituição –, justificando a reparação por dano moral. Por unanimidade, a Terceira Turma acompanhou o voto do relator para estabelecer a indenização de R$ 50 mil.
Fonte: TST, com edições da Contraf-CUT

terça-feira, 24 de outubro de 2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA



SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VOTUPORANGA, por seu Presidente, convoca os associados, empregados em instituições financeiras públicas e privadas, dos municípios de Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Estrela d’Oeste, Fernandópolis, Indiaporã, Jales,  Mira Estrela, Ouroeste, Paranapuã,  Populina,  Santa Albertina, Santa Clara d’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d’Oeste,  Três Fronteiras,  Urânia, Dolcinópolis, Ouroeste, Santa Clara d’Oeste, Valentim Gentil e Votuporanga, para Assembléia Geral Extraordinária que será realizada dia 27 de outubro de 2017,  conforme CAPÍTULO XVIII – ALTERAÇÃO E VIGÊNCIA DO ESTATUTO, Artigo 155º, em primeira convocação às 18:30 horas , com a presença de 1/3 (um terço) dos associados  em condições de votar, e em segunda convocação às 19:30 horas,  com a presença de 20% (vinte por cento) dos associados em condições de votar e, se o número não for alcançado, nova Assembleia  será realizada dia  01 de novembro de 2017, às 19:30 horas, com a presença de 10%(dez por cento) dos associados em condições de votar, na sede do Sindicato dos Bancários, localizado na Rua Tibagi, 3447 – Patrimonio Novo – Votuporanga-SP, para discussão e deliberação da seguinte ordem do dia:

1. Apreciação, discussão, votação e aprovação de proposta de alteração do Estatuto Social, em substituição ao estatuto, registro primitivo nº 000233, averbação nº 13 em vigor desde 28/11/2013.
        

Votuporanga-sp, 24 de outubro de 2017.


                                                      HARLEY AP VIZONÁ


Presidente

Itaú pressiona bancário a depor contra si mesmo

Funcionário é chamado na auditoria para escrever carta admitindo erros e logo em seguida é demitido por justa causa. Sindicato orienta: os trabalhadores devem se recusar a fazer isso
  • Redação Spbancarios
  • Publicado em 23/10/2017 16:32 / Atualizado em 23/10/2017 16:41
São Paulo – O Itaú está pressionando bancários a “confessarem” erros para depois demiti-los por justa causa. Esses trabalhadores são chamados na auditoria, que fica no Ceic, para redigir carta de próprio punho, ditada pelo representante do banco, admitindo ter realizado algo que vai contra a política oficial da instituição financeira. Logo em seguida, esse funcionário é desligado, e sem receber nenhuma verba indenizatória.
O Sindicato orienta os trabalhadores a não redigirem a carta, ainda que o banco pressione. “O bancário não deve escrever a carta de jeito nenhum. Ele deve se recusar e procurar imediatamente o Sindicato que vai orientá-lo, inclusive juridicamente. Até porque o banco não tem esse poder inquisitivo”, diz o diretor do Sindicato e bancário do Itaú Júlio Cesar Silva Santos.
O dirigente ressalta que os possíveis erros que os bancários possam ter cometido são resultado da própria política de imposição de metas inalcançáveis aos trabalhadores. O problema, segundo Júlio, é que quando esses erros se tornam reclamações de clientes a órgãos como o Banco Central, o Itaú tenta de eximir e jogar todo o problema sobre o trabalhador.
“O que acontece é que o assédio moral e a pressão por metas de vendas é uma política generalizada no Itaú Unibanco. E essa forma de gestão, que não é assumida pela instituição, acaba levando o bancário a cometer erros e a passar por cima da política oficial do banco. A venda casada é um exemplo. Só que quando esses erros, que na grande maioria das vezes são estimulados pelos gestores, se transformam em reclamações de clientes, o Itaú tenta jogar toda culpa em cima do bancário, obrigando-o a assumir tudo sozinho, e ainda demite por justa causa”, denuncia. “O trabalhador não deve escrever carta nenhuma!”, reforça Júlio.
Consequências – O dirigente sindical informa que quando o trabalhador se recusa a redigir a carta, o banco o afasta por um período de mais ou menos 15 dias. É o tempo que o Itaú leva para analisar se vai demitir o bancário por justa causa ou se será dispensa sem justa causa. “De qualquer forma, quando o bancário é chamado para a auditoria e pressionado a escrever a carta, ele será demitido. Infelizmente o banco está fazendo isso para eliminar postos de trabalho, e não está revendo suas práticas abusivas para o atingimento de metas”, afirma.
Júlio também aconselha os bancários a ficarem atentos às regras do banco e ao que diz o código do consumidor. “É importante que o trabalhador não desrespeite essa política ainda que esteja sendo pressionado pelo seu gestor a bater metas e a vender produtos. Paute-se pela ética e pelo que o banco declara como o correto”, aconselha.
fonte: http://spbancarios.com.br/10/2017/itau-pressiona-bancario-depor-contra-si-mesmo

CPI pede controle de sonegação e rigidez com devedores

"São absolutamente imprecisos, inconsistentes e alarmistas, os argumentos reunidos pelo governo federal sobre a contabilidade da Previdência Social", diz relator da comissão
  • Hylda Cavalcanti, da Rede Brasil Atual
  • Publicado em 23/10/2017 17:31
Brasília – A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência do Senado dedica a segunda 23 à leitura do seu relatório, resultado de seis meses de audiências públicas, estudos e análises de especialistas diversos e entidades governamentais sobre o tema. A principal constatação do texto, de autoria do senador Hélio José (Pros-DF), é de que os critérios utilizados pelo Executivo são considerados equivocados pela maior parte dos estudiosos do tema e, por isso, apontam para uma situação deficitária na Previdência Social, por incluir nos seus gastos, também, despesas com a seguridade.
O relatório, segundo matéria da rede Brasil Atual, apresenta a minuta de dois Projetos de Lei (PLs) e quatro Propostas de Emenda à Constituição (PECs). Dentre as alterações propostas, os parlamentares pedem que sejam retiradas da contabilidade referente à Previdência as despesas com pagamentos de benefícios de aposentadoria e pensão dos servidores públicos civis e militares.
Os PLs e as PECs propõem, ainda, a desconsideração de renúncias e desonerações diversas que impactam diretamente nas contas do setor e a extinção do Refis na sua concepção atual.
As outras recomendações feitas pelo documento são voltadas para maior apuro com fraudes e erros nos pagamentos de benefícios previdenciários, medidas como a reestruturação das auditorias fiscais, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e de serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, pede-se que seja revista a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública e o sistema que permite a decadência dos débitos originados por contribuições sociais.
“Tecnicamente, é possível afirmar com convicção que inexiste déficit da Previdência Social ou da Seguridade Social, e que o eventual resultado negativo deve ser observado sobre o prisma do conjunto agregado das contas públicas, que poderá resultar em déficit ou superávit, a depender do comportamento da arrecadação e da administração das despesas em um determinado exercício fiscal”, destaca o texto.
“Nesta ótica, são absolutamente imprecisos, inconsistentes e alarmistas, os argumentos reunidos pelo governo federal sobre a contabilidade da Previdência Social, cujo o objetivo é aprovação da PEC 287, de 2016 – referente à Reforma da Previdência”, completa o documento da CPI.
‘Manipulação de dados’ - “Não conseguimos enxergar déficit. O que conseguimos aqui, com toda a investigação feita, foi provar que não existe déficit na Previdência”, disse Hélio José (Pros-DF). O parlamentar acusou o governo de “manipular dados para forçar a aprovação da PEC que está em tramitação na Câmara.
Já o presidente da CPI, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que não há necessidade da reforma com base nos dados apurados pela comissão –, que reuniu 268 documentos de diversas entidades, 31 tabelas e 15 gráficos e ouviu 140 pessoas em audiências públicas e debates. “A recomendação que fazemos é que haja uma reformulação no sentido de aprimorar a gestão sem tirar direitos dos trabalhadores”, disse Paim.
De acordo com os senadores que integram a CPI, se os recursos que hoje são sonegados fossem recuperados, se houvesse cobrança efetiva aos grandes devedores, e passassem a ser estabelecidos outros critérios aos programas de isenção fiscal em vigor, o país teria um fundo de R$ 3 trilhões para a Previdência Social.
‘Desenvolvimento da nação’ - “Considero preocupante a tendência dominante de que a Previdência Social é um problema, “quando na verdade é dela que surgem as melhores soluções para o desenvolvimento de uma nação forte economicamente”, afirmou o relator.
Hélio José também disse que se a PEC 287 for aprovada, poderá significar “o fim da Previdência Social pública”. “Isto, em favor de um projeto privatista para o sistema, projeto este que pode levar à perda de direitos, à redução de benefícios, bem como ao desmonte definitivo do projeto de Estado de bem-estar social, em sua forma originalmente concebida pelo legislador constituinte originário”. 
Ele citou como exemplo o fato de que, entre os principais devedores da Previdência, estão empresas como a JBS, com um passivo de R$ 2,1 bilhões, a Associação Educacional Luterana do Brasil (R$ 1,8 bilhão), Marfrig Global Foods (R$ 1,1 bilhão), Caixa Econômica Federal (R$ 1,2 bilhão), Banco do Brasil (R$ 1,1 bilhão), entre outros.
“Mesmo assim, muitas destas empresas obtiveram vultosos empréstimos do BNDES a despeito de sua sabida condição de grandes devedoras. Mais grave ainda é o fato de empresas estatais também deverem à Previdência”, observou. “Com todo esse complexo cenário, falar simplesmente de déficit da Previdência, a partir do comportamento das receitas e despesas atuais da seguridade social como um todo, é mitigar a realidade.", destacou o senador. 
Os trabalhos da comissão foram suspensos por volta do meio dia e serão retomados às 14h. Hoje está prevista apenas a leitura do relatório, que possui perto de 300 páginas. Logo após será iniciada a discussão e marcada data para a votação do documento, numa outra sessão da CPI.
Em entrevista a Marilu Cabañas e Glauco Faria na Rádio Brasil Atual, o  presidente da CPI, Paulo Paim, comentou o fato de a dívida da Previdência Social não receber o devido destaque na imprensa tradicional. "Uma boa parte da grande mídia tem entre seus clientes os grandes devedores", diz. "Chamei todos os devedores lá (na CPI), bancos, empresários, sabe o que eles dizem? Devo, não pago, estou discutindo na Justiça e renegociando um novo Refis. É um escândalo, pior que a Lava Jato."
fonte: http://spbancarios.com.br/10/2017/cpi-pede-controle-de-sonegacao-e-rigidez-com-devedores

Quantas formas de demissão existirão após a reforma?

Envie seu questionamento para o e-mail reforma.trabalhista@abril.com.br

Especialistas da IOB, da Sage Brasil, tiram dúvidas dos leitores de VEJA sobre a reforma trabalhista, que entra em vigor em 11 de novembro.
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Envie seu questionamento para o e-mail reforma.trabalhista@abril.com.br. As perguntas serão respondidas semanalmente. Os nomes das empresas e dos trabalhadores não serão publicados. Veja abaixo:
Com a reforma trabalhista, quantas modalidades de rescisão de contrato de trabalho passam a existir? Depois de 11/11/2017, se eu for demitido, quais verbas irei receber? (R.S.)
Até 11.11.2017, data de entrada em vigor da Reforma Trabalhista, existe a rescisão por término de contrato, dispensa do empregado (com ou sem justa causa) e por pedido de demissão. Após esta data, além destas modalidades de recisão, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre o empregado e o empregador.
Caso o empregado seja demitido sem justa causa, continuará tendo direito a saldo de salário (se houver), férias vencidas (se houver), férias proporcionais e 13º salário proporcional. O aviso prévio poderá ser trabalhado ou indenizado pela empresa. O trabalhador, neste caso, terá direito à multa rescisória do FGTS (40%), ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS e, também, ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego, caso se enquadre nas hipóteses de saque previstas na legislação.
Se aprovada a demissão consensual, a empresa será obrigada a aceitar este tipo de acordo, já que o funcionário não tem motivação para continuar trabalhando? A empresa poderá negar o direito do acordo? (C.A.)
Após 11 de novembro de 2017, data de entrada em vigor da reforma trabalhista, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
– por metade:
  1. a) o aviso prévio, se indenizado; e
  2. b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (40%); e
– na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
Importante citar que o mesmo artigo prevê que no caso da extinção do contrato por acordo entre a empresa e o empregado se permitirá a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos existentes na conta vinculada.
Por fim, o empregado que concordar em extinguir o contrato por acordo não terá direito ao Seguro-Desemprego.
Assim, considerando tratar-se de “acordo”, nenhuma das partes será obrigada a aceitar esta modalidade de rescisão caso não queiram.
Desliguei-me da empresa dia 15/09/2017. Existe alguma forma de sacar meu FGTS sem ser fazendo investimento de imóveis? Posso sacar para cirurgia ou algo do tipo? (J.C.)
Nada foi nem será alterado em relação ao pedido de demissão com a reforma trabalhista. Assim, caso o empregado peça demissão, continuará tendo direito a saldo de salário (se houver), férias vencidas (se houver), férias proporcionais e 13º salário proporcional. O aviso prévio deverá ser cumprido ou pago pelo empregado à empresa. O trabalhador, neste caso, não terá direito à multa rescisória do FGTS (40%), ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS e ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego.
Gostaria de saber se ao pedir demissão – com cumprimento total do aviso de férias a partir de 18/10 e ser finalizado 30 dias depois -, como fica a rescisão? Vai ser feita nas regras antigas ou nova lei trabalhista? Quanto ao pagamento desta rescisão. independentemente das regras, o prazo será de um dia após o término do aviso? (C.R.)
Nada foi e nem será alterado em relação ao pedido de demissão com a Reforma Trabalhista.
A partir de 11.11.2017, data da entrada em vigor da chamada reforma trabalhista, o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até 10 dias contados a partir do término do contrato, independentemente de tratar-se de rescisão por parte da empresa ou pedido de demissão, e da forma de concessão do aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
Eu trabalho há oito anos numa empresa com mais ou menos 750 empregados. As férias coletivas de fim de ano, de dez a doze dias, sempre começaram numa sexta feira e terminaram no feriado de 1º de janeiro. Minha consulta é sobre os feriados estaduais e municipais. A empresa só reconhece os feriados nacionais. O certo é que nossos empregadores não dão (ou confiscam?) esses feriados. Esses feriados dependem de leis estaduais e municipais? (A.V.)
Não haverá qualquer alteração, com a entrada em vigor da reforma trabalhista, em relação às férias coletivas, cujas determinações existentes na CLT continuarão vigorando da mesma forma como se encontram hoje. Será vedado o início das férias (individuais ou coletivas), a partir de 11.11.2017, no período de 2 (dois) dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Os feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal. Os de âmbito estadual, correspondentes às datas magnas dos Estados, devem ser declarados por legislação estadual. Os de âmbito municipal (religiosos e os dias de início e término do ano do centenário de fundação do município) constam de lei municipal, a qual deve ser verificada segundo a tradição local.
Todo empregado rural, urbano, inclusive doméstico, tem direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis (federais, estaduais e municipais) e religiosos, de acordo com a tradição local.
 fonte: http://veja.abril.com.br/economia/quantas-formas-de-demissao-existirao-apos-a-reforma/