quarta-feira, 30 de abril de 2014

Itaú e Santander lucram R$ 5,9 bi, mas cortam 1.703 empregos no 1º trimestre

  



Mesmo somando juntos um lucro estrondoso de R$ 5,9 bilhões, Itaú e Santander fecharam 1.703 postos de trabalho no primeiro trimestre de 2014, seguindo na contramão da economia brasileira, que no mesmo período gerou 344.984 novos empregos com carteira assinada. Os dois bancos privados divulgaram os seus balanços nesta terça-feira (29).

Conforme análise do Dieese, o Itaú lucrou R$ 4,529 bilhões, mas cortou 733 vagas nos primeiros três meses do ano. Com isso, o banco fechou 2.759 postos de trabalho nos últimos 12 meses. 

O número de empregados da holding do Itaú em 31 de março de 2014 foi 86.856 ante 89.615 em março de 2013 (queda de 3,1%).

Apesar de todo esse lucro, o Itaú abriu somente três novas agências no primeiro trimestre, contribuindo para o total de 68 novas agências inauguradas nos últimos 12 meses.

Já o Santander Brasil, que obteve lucro de R$ 1,428 bilhão, extinguiu 970 postos de trabalho no primeiro trimestre. Desta forma, o banco espanhol eliminou 4.833 vagas nos últimos 12 meses.

O número de empregados da holding do Santander em 31 de março de 2014 foi 48.651 ante 53.484 em março de 2013 (queda de 9,0%).

Como se não bastasse essa redução de empregos, o Santander ainda fechou 58 agências no primeiro trimestre, ampliando o número de unidades extintas desde o ano passado. O banco fechou 150 agências nos últimos 12 meses.

Gestão do lucro 

"Esses cortes de postos de trabalho, assim como o fechamento de agências no Santander, são injustificáveis e mostram que os bancos estão preocupados com a gestão do lucro e não com a gestão das pessoas", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT. 

"Os bancos brasileiros vêm obtendo a mais alta rentabilidade da economia do país e de todo o sistema financeiro internacional", ressalta. Para ele, "banco que elimina postos de trabalho não tem responsabilidade social e não contribui para o desenvolvimento econômico com distribuição de renda".

"A resposta dos bancários será intensificar a mobilização contra as demissões e o fechamento de agências, por mais contratações e pelo fim da rotatividade e das terceirizações, como forma de proteger e ampliar o emprego da categoria e da classe trabalhadora", acrescenta.

Itaú

O lucro líquido recorrente do Itaú de R$ 4,529 bilhões no primeiro trimestre significa uma alta de 29% em relação ao mesmo período do ano passado e uma queda de 3,2% em comparação com o trimestre anterior, segundo análise do Dieese. 

A carteira de crédito do banco cresceu 11,4% em 12 meses, atingindo um montante de R$ 480,1 bilhões (no trimestre houve queda de 0,3%). As operações com pessoas físicas cresceram 10,3% em 12 meses, chegando a R$ 180,6 bilhões, o que representa 35,5% do total da carteira. Já as operações com pessoas jurídicas alcançaram R$ 227,7 bilhões, com elevação de 9,7% em comparação ao 1º trimestre de 2013, totalizando 44,8% do total do crédito. 

O índice de inadimplência superior a 90 dias apresentou queda de 1,0 ponto percentual, ficando em 3,5% no 1º trimestre do ano (-0,2 ponto percentual no trimestre). Com isso, o Itaú reduziu suas despesas com provisões para créditos de liquidação duvidosa (PDD) em 14,3% em relação a março de 2013. 

Atendendo a um calendário de dedução para ajustes do patrimônio de referência dos bancos definido pelo Banco Central para o cumprimento de Basileia III (padrões globais de requerimento de capital apurado pelo Consolidado Operacional), o banco apresentou redução de 3,3 pontos percentuais no índice de Basiléia, que ficou em 15,6% (era 18,9% em março de 2013).

As receitas com prestação de serviços mais a renda das tarifas bancárias cresceram 16,3% em 12 meses, subindo para R$ 6,490 bilhões, enquanto as despesas de pessoal subiram apenas 3,8%, passando para R$ 3,788 bilhões. Com isso, a cobertura das receitas em relação a essas despesas chegou a 171,3% em março de 2014. Ou seja, o banco pagou a folha de pagamento dos funcionários e ainda sobrou 71,3%, faltando pouco para completar duas folhas.

Santander

O lucro líquido gerencial (que desconsidera a despesa de amortização de ágio referente à compra do Banco Real) de R$ 1,428 bilhão do Santander no primeiro trimestre representa uma queda de 6% em relação ao mesmo período do ano passado e um crescimento de 1,3% no trimestre, conforme análise do Dieese. 

A carteira de crédito ampliada do banco cresceu 7,2% em 12 meses, atingindo um montante de R$ 275,2 bilhões. As operações com pessoas físicas cresceram 5,9% em relação a março de 2013, chegando a R$ 75,6 bilhões, o que significa 27,5% do total das operações de crédito. Já as operações com pessoas jurídicas alcançaram R$ 111 bilhões, com elevação de 6,6% em comparação ao 1º trimestre de 2013, totalizando 40,3% do total do crédito. 

Outros R$ 37,4 bilhões (ou 13,6% da carteira de crédito total) são gerados fora da rede de agências (pelos correspondentes bancários). A carteira é chamada de "financiamento ao consumo" e apresentou crescimento de 3,3% em 12 meses. Desse total, R$ 30,6 bilhões referem-se a financiamentos de veículos para pessoa física (81,8% do total).

O índice de inadimplência superior a 90 dias apresentou queda de 2,0 pontos percentuais, ficando em 3,8% no 1º trimestre do ano (-0,1 ponto percentual no trimestre). Com isso, o Santander reduziu suas despesas com provisões para créditos de liquidação duvidosa (PDD) em 19,2% em relação a março de 2013. 

A receita com prestação de serviços mais a renda das tarifas bancárias cresceram 1,8% em 12 meses, atingindo R$ 2,633 bilhões, enquanto as despesas de pessoal subiram apenas 0,4%, ficando em R$ 1,760 bilhão. A cobertura dessas despesas pelas receitas subiu de 147,5% para 149,6% em março de 2014. Isso significa que o banco pagou toda a folha de pagamento dos funcionários e ainda restou dinheiro para pagar outra metade da folha.

A carteira de clientes cresceu significativamente: 2,2 milhões em um ano, ou 545 mil apenas no primeiro trimestre de 2014. Isso significa que com a redução de empregos os atuais funcionários estão sobrecarregados de serviços, o que prejudica o atendimento. Não é à toa que o Santander liderou nos três primeiros meses do ano o ranking de reclamações de clientes no Banco Central. 


Fonte: Contraf-CUT com Dieese

terça-feira, 29 de abril de 2014

FUTEBOL
Quadrangular Regional de Bancários

PARTICIPE
Inscrições na sede do Sindicato em Votuporanga e na sub-sede em Fernandópolis. 

Lucro do Itaú cresce 29% e alcança R$ R$ 4,529 bilhões no 1º trimestre

  



O Itaú Unibanco teve lucro líquido recorrente de R$ 4,529 bilhões no primeiro trimestre, com alta de 29% sobre igual período do ano passado, de acordo com balanço divulgado nesta terça-feira (29). A cifra superou a expectativa do mercado. Analistas consultados pelo jornal Valor Econômico esperavam, pela média, lucro ajustado de R$ 4,452 bilhões.

O lucro líquido contábil ficou em R$ 4,419 bilhões, com elevação de 27,3% em relação ao primeiro trimestre de 2013.

Receitas maiores com margem financeira e prestação de serviços garantiram um resultado mais forte ao maior banco privado do país. No crédito, o Itaú viu sua carteira expandida crescer 10,2% em 12 meses, para R$ 480,12 bilhões. No trimestre, no entanto, houve um recuo de 0,7%.

A inadimplência sofreu nova queda. O índice de atrasos superiores a 90 dias atingiu 3,5%, contra 3,7% no quarto trimestre e 4,5% em igual período de 2013.

Na semana passada, o Bradesco abriu a temporada de divulgação do setor e reportou lucro de R$ 3,44 bilhões, ajudado por empréstimos menos arriscados, controle de despesas e venda de produtos bancários. O estoque de empréstimos encerrou março em R$ 432,3 bilhões, com crescimento de 10,4% em 12 meses e de 1,2% no trimestre.

Análise do Dieese

A Subseção do Dieese da Contraf-CUT já está analisando o balanço publicado nesta terça pelo Itaú, cujos resultados, como a evolução do emprego, serão divulgados ao longo do dia.


Fonte: Valor Econômico

Lucro do Santander Brasil cai 6% e atinge R$ 1,428 bilhão no 1º trimestre

  



O lucro líquido ajustado do Santander Brasil somou R$ 1,428 bilhão no primeiro trimestre, com queda de 6% em relação ao mesmo período de 2013, de acordo com balanço divulgado nesta terça-feira (29). Apesar disso, o resultado ficou acima das expectativas de analistas consultados pelo jornal Valor Econômico, que esperavam R$ 1,29 bilhão.

Já o lucro líquido contábil do banco, excluindo o impacto da despesa com amortização de ágio da compra do Real de R$ 909,2 milhões, foi de R$ 518,4 milhões no trimestre, com baixa de 14,9% na comparação com igual período de 2013. 

Mais cedo, ao divulgar o resultado do grupo, o Banco Santander também anunciou na Espanha uma operação para adquirir as ações da filial brasileira que estão em circulação no mercado. A oferta, totalmente em ações, é por cerca de 25% do capital do Santander Brasil.

O grupo oferece um prêmio de 20% e os acionistas que aceitarem a oferta receberão, em forma de Brazilian Depositary Receipts (BDRs) ou American Depositary Receipts (ADRs), 0,70 ação nova do Banco Santander por cada unit ou ADR do Santander Brasil. 

Se a oferta for aceita integralmente pelos acionistas, o Banco Santander teria de emitir cerca de 665 milhões de ações, o que corresponde a 5,8% do capital atual ou cerca de 4,686 bilhões de euros.

A oferta é voluntária. Segundo o grupo, a operação é positiva para os acionistas do Banco Santander, "já que que incrementará seu resultado por ação desde o primeiro momento". A transação está sujeita a autorizações dos órgãos reguladores e à aprovação da assembleia de acionistas do Banco Santander.

Análise do Dieese

A Subseção do Dieese da Contraf-CUT já está analisando o balanço publicado nesta terça pelo Santander, cujos resultados, como a evolução do emprego, serão divulgados ao longo do dia.


Fonte: Valor Econômico e G1

segunda-feira, 28 de abril de 2014

TST quer volta da contribuição assistencial para todos os trabalhadores

  




O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio Levenhagen, defende que os sindicatos têm o direito de receber uma parcela do salário do trabalhador brasileiro, mesmo que ele não seja filiado, para arcar com as despesas da entidade de classe. O ministro é a favor de que a contribuição assistencial volte a ser descontada uma vez por ano de todos os trabalhadores, independentemente de sindicalização. A informação foi divulgada na última sexta-feira (25) pelo jornal O Estado de S.Paulo.

Atualmente, o precedente normativo do TST só permite que a contribuição assistencial seja descontada do empregado sindicalizado. Assim como o imposto sindical - descontado na folha de pagamento de março e equivalente à remuneração de um dia de trabalho -, a contribuição assistencial também está prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não há definição legal sobre o valor e a forma como ela é descontada do salário do trabalhador.

A legislação trabalhista diz que esses fatores devem ser definidos por meio de acordo ou convenção coletiva.

"Os sindicatos estão em polvorosa com esse precedente normativo. Se o acordo vale para todos, por que só o sindicalizado contribui e o outro trabalhador que vai receber os mesmos benefícios não contribui?", questiona Levenhagen. 

"Eles entram na negociação, conseguem vantagens para toda a categoria, mas só recebem a contribuição que serve para a manutenção da entidade daqueles que são sindicalizados. Os sindicatos não deixam de ter razão e isso acaba desmotivando na hora das negociações", disse o ministro do TST.

O normativo anterior do TST permitia que a contribuição assistencial fosse descontada de todos os trabalhadores, com exceção daqueles que redigiam um termo pedindo para não pagar. Para Levenhagen, o órgão da cúpula da Justiça do Trabalho deve retomar a discussão para, provavelmente, voltar à orientação que vigorava antes, embora seja um tema "difícil". Para isso, ele teria que pedir à comissão de jurisprudência do TST, que reúne três ministros, um posicionamento sobre o tema, que depois seria levado ao plenário, que reúne todos os ministros.

Ele afirma que os sindicatos precisam muito desses recursos para a manutenção das entidades, que também desenvolvem outros projetos. "Muitos sindicatos oferecem aos seus integrantes benefícios que o Estado deveria promover e não fornece", diz, citando como exemplos, assistência médica, odontológica, práticas esportivas, entre outros.

Levenhagen diz que essa é uma das questões que deveriam ser debatidas dentro de uma reforma sindical, mas não acredita que se tenha condições de implementá-la. "Talvez seja mais fácil fazer a reforma tributária", brinca. 


Fonte: Contraf-CUT com Estadão

Itaú é condenado em R$ 21 milhões por redução de férias dos funcionários

 

De acordo com denúncia do MPT, empresa obrigava empregados a converter dez dias de férias em abono. 

A 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Florianópolis, em Santa Catarina, condenou o Itaú Unibanco ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 21,8 milhões por não permitir que empregados tirassem 30 dias de férias e exigir horas extras em número superior ao limite legal, além de suprimir  intervalos.

A sentença da juíza Rosana Basilone Leite Furlani, julgou procedente, em parte, os pedidos da ação civil pública movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), após denúncias de funcionários de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

A decisão obriga a empresa a permitir expressamente aos empregados tirar 30 dias de férias, impedindo a indução da conversão de dez dias em abono por meio de formulário previamente preenchido. Também obriga o banco a se abster de prorrogar a jornada diária para além de duas horas extras e a respeitar o intervalo mínimo legal para descanso.

 “Não pode o empregador reduzir o direito a férias anuais do empregado, de trinta dias para vinte, assim como não pode compelir o empregado a vender dez dias de suas férias anuais. Somente ao empregado é facultada a conversão de dez dias de férias em abono pecuniário'', afirmou a juíza em sua decisão.

De acordo com o MPT, empregados confirmaram à Justiça as irregularidades cometidas pela empresa. “Ninguém na agência podia tirar 30 dias de férias, e sempre vinha uma cartinha pronta com os 20 dias, para vender 10 e tínhamos que assinar”, disse um dos depoentes.
 
Segundo a decisão, verificaram-se jornadas de trabalho das 8h às 19h ou mais, com intervalo de 20 minutos a uma hora. A jornada legal dos bancários é de seis horas, com 15 minutos de intervalo. O MPT afirma que, para se esquivar da norma, a empresa concedia aos empregados o título de “gerente'', o que diferenciaria a sua jornada. Contudo, os trabalhadores não contavam com poderes gerenciais nas agências.

“O réu descumpre as normas básicas laborais que garantem a saúde dos trabalhadores. Infringe o direito social à saúde, deixando à Previdência Social os encargos decorrentes das doenças ocupacionais e retendo para si os lucros  obtidos, assim privatizando os lucros e socializando os prejuízos", afirmou a magistrada.

A reportagem do Última Instância entrou em contato com o banco Itaú Unibanco, mas a empresa afirmou que não comentará a decisão neste momento.

Fonte: Última Instância

Diretoria Executiva da CONTEC

Bancária do Itaú demitida perto da aposentadoria ganha indenização

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu o pedido de reintegração de uma bancária em indenização. Ela queria retornar ao emprego para completar os dez meses que faltavam para adquirir o direito de se aposentar integralmente. Mas, com a decisão, receberá os salários e vantagens que lhe seriam devidos desde a dispensa até que complete o tempo para aposentadoria integral.

Demissão x estabilidade pré-aposentadoria
A bancária, à época com 49 anos, já possuía mais de 29 anos de serviços prestados ao Itaú S.A quando foi notificada da demissão sem justa causa. Inconformada com o desligamento, ingressou com ação trabalhista alegando que a dispensa foi inválida, uma vez que ela se enquadrava em norma interna que concedia estabilidade provisória aos trabalhadores que estivessem a 24 meses da aposentadoria. Alegou que estava "às vésperas" de garantir o benefício junto à Previdência Social de forma integral e que tinha garantia de emprego por força da norma coletiva. Assim, pediu a nulidade da dispensa e a reintegração ao emprego.
 
O pedido, no entanto, foi julgado improcedente pela primeira e segunda instâncias trabalhistas. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que manteve a sentença, a trabalhadora já tinha atingido os requisitos para se aposentar proporcionalmente, sendo válido o ato do banco em demiti-la.

A cláusula, segundo provas anexadas ao processo, previa estabilidade para aqueles que ainda não tivessem atingido os requisitos para a aposentadoria. "A cláusula restringe a dispensa do empregado que, às vésperas de completar o tempo de serviço para a aposentadoria proporcional ou integral, venha a ser dispensado. No caso, a autora já estava apta à aposentadoria proporcional, não havendo qualquer óbice à dispensa", destacou o acordão regional que negou conhecimento ao recurso da trabalhadora.

Recurso de Revista
A trabalhadora recorreu da decisão ao TST. O relator do processo na Quinta Turma, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que a bancária, quando despedida, estava em "pleno período estabilitário pré-aposentadoria previsto na norma coletiva, uma vez que tinha trabalhado por 29 anos para o banco e faltavam apenas 10 meses e 19 dias para ter direito à aposentadoria integral". 

Ao citar precedentes, conheceu do recurso da trabalhadora. Porém, ao invés de declarar nula a demissão e reintegrá-la ao emprego, condenou o Itaú a pagar os salários e demais vantagens contratuais do período estabilitário (desde a dispensa até que complete o tempo para aposentadoria integral), nos termos da Súmula 396, item I, do TST.

A trabalhadora, no entanto, não se convenceu e interpôs agravo contra a decisão proferida. Para ela, não seria possível converter a reintegração em indenização, sob pena de esvaziar de conteúdo a norma coletiva, em detrimento do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. A Turma, porém, negou provimento ao agravo nos termos do voto do relator, por entender que a decisão estava de acordo com o item I da Súmula 396 do TST.  

Processo: RR-141200-50.2009.5.01.0026 - Fase atual: Ag-ED

 Fonte: TST

Diretoria Executiva da CONTEC

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Bancos eliminam 1.849 empregos no 1º trimestre e rotatividade continua

  



O sistema financeiro fechou 1.849 postos de trabalho no primeiro trimestre de 2014. Enquanto bancos privados lideraram os cortes, a Caixa Econômica Federal abriu 1.132 vagas no mesmo período, o que impactou positivamente o resultado do setor. A redução de empregos nos bancos anda na contramão da economia brasileira, que gerou 344.984 novos postos de trabalho nos três primeiros meses do ano.

Os dados constam na Pesquisa de Emprego Bancário (PEB) divulgada nesta quinta-feira (24) pela Contraf-CUT, que faz o estudo em parceria com o Dieese, com base nos números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

> Clique aqui para conferir tabelas e gráficos da pesquisa.

Conforme o estudo, além do corte de empregos, a rotatividade permaneceu muito alta no primeiro trimestre do ano. Os bancos brasileiros contrataram 8.266 funcionários e desligaram 10.115.

Um total de 13 estados apresentaram saldos negativos de emprego. Os maiores cortes ocorreram em São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, com 967, 276, 260 e 186 vagas, respectivamente. O estado que exibiu o maior saldo positivo foi o Pará, com a criação de 124 postos de trabalho.

"Mesmo auferindo lucros bilionários, os bancos brasileiros, especialmente os privados, continuaram eliminando postos de trabalho neste início do ano, a exemplo dos últimos meses de 2013, o que não tem justificativa. No ano passado, os seis maiores bancos (BB, Itaú, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander e HSBC) lucraram R$ 56,7 bilhões", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.

Para ele, "banco que não gera emprego anda na contramão da economia do país, prejudica os bancários e não contribui para o crescimento com distribuição de renda".

Rotatividade diminui salários dos bancários

A pesquisa mostra também que o salário médio dos admitidos pelos bancos no primeiro trimestre do ano foi de R$ 3.129,17 contra o salário médio de R$ 5.372,02 dos desligados. Assim, os trabalhadores que entraram no sistema financeiro recebem valor médio equivalente a 58,2% da remuneração dos que saíram.

A rotatividade no sistema financeiro contrasta fortemente com a do conjunto da economia brasileira. A remuneração média dos trabalhadores admitidos no país correspondeu a 93,8% da recebida pelos desligados. Uma grande diferença!

"Os bancos privados seguem praticando rotatividade, um instrumento nocivo usado para reduzir a massa salarial e turbinar ainda mais os lucros", critica o presidente da Contraf-CUT. "Nos últimos dez anos, os bancários conquistaram aumentos reais consecutivos, mas esses ganhos foram corroídos pela rotatividade, reduzindo o crescimento da renda da categoria", denuncia.

Para Cordeiro, "os números da nova pesquisa reforçam a certeza dos bancários de ampliar a luta contra as demissões e pelo fim da rotatividade, por mais contratações e contra o PL 4330 da terceirização, como forma de proteger e ampliar o emprego da categoria e da classe trabalhadora".

Mulheres continuam ganhando menos do que os homens

A pesquisa revela que as mulheres, ainda que representem metade da categoria, continuam sendo discriminadas pelos bancos na sua remuneração, ganhando menos do que os homens não somente na contratação como também no desligamento. 

Enquanto a média dos salários dos homens na admissão foi de R$ 3.507,06 no primeiro trimestre do ano, a remuneração das mulheres ficou em R$ 2.745,20, valor que representa 78,3% da remuneração de contratação dos homens. 

Já a média dos salários dos homens no desligamento foi de R$ 6.174,31, enquanto a remuneração das mulheres foi de R$ 4.500,73. Isso significa que o salário médio das mulheres no desligamento equivale a 72,9% da remuneração dos homens.

"Essa discriminação reforça ainda mais a luta da categoria por igualdade de oportunidades na contratação, na remuneração e na ascensão profissional", destaca Cordeiro.

Maior concentração de renda nos bancos

A pesquisa fortalece ainda a luta dos bancários por distribuição de renda. Enquanto no Brasil, os 10% mais ricos no país, segundo estudo do Dieese com base no Censo de 2010, têm renda média mensal 39 vezes maior que a dos 10% mais pobres, no sistema financeiro a concentração de renda é ainda maior. 

No Itaú, cada membro do Conselho de Administração recebeu, em média, R$ 15,5 milhões em 2013, conforme dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que representa 318,5 vezes o que ganhou o bancário do piso salarial. No Santander, cada conselheiro embolsou, em média, R$ 7,7 milhões no mesmo período, o que significa 158,2 vezes o salário do caixa. E no Bradesco, que pagou, em média, R$ 13 milhões no ano para cada conselheiro, a diferença para o salário do caixa foi de 270 vezes. 

Desta forma, para ganhar a remuneração mensal de um desses executivos, o caixa do Itaú tem que trabalhar 26,5 anos, o caixa do Santander 13 anos e o do Bradesco 22,5 anos.

"Esse profundo abismo que separa os ganhos dos altos executivos e os salários dos bancários atenta contra a justiça social e a dignidade dos trabalhadores, bem como contribui para a vergonhosa posição do Brasil entre os 10 países mais desiguais do planeta", conclui o presidente da Contraf-CUT.


Fonte: Contraf-CUT com Dieese

Mesmo com lucro de R$ 3,47 bi, Bradesco corta 944 empregos no 1º trimestre

  



Apesar do lucro recorde, o Bradesco continua demitindo funcionários e eliminando postos de trabalho. O banco divulgou nesta quinta-feira (24) lucro líquido ajustado de R$ 3,47 bilhões no primeiro trimestre de 2014, um crescimento de 18% em relação ao mesmo período de 2013. É o maior lucro para um primeiro trimestre na história da instituição, segundo levantamento da consultoria Economática. 

No entanto, o Bradesco fechou 944 empregos nos primeiros três meses do ano, o que representa o corte de 3.248 vagas nos últimos 12 meses. O quadro de pessoal caiu de 102.793 funcionários em março de 2013 para 99.545 em março deste ano, segundo análise da Subseção do Dieese da Contraf-CUT com base no balanço do banco. 

"Não podemos aceitar que, com todo esse imenso resultado, o Bradesco feche postos de trabalho e pratique rotatividade de mão de obra, andando na contramão da economia brasileira para que o país volte a crescer a um ritmo mais acelerado, com geração de empregos e redução das desigualdades", afirma o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro.
A rentabilidade foi de 20,5%, o que representa uma elevação de 1,00 ponto percentual sobre o mesmo período do ano passado.

As operações de crédito cresceram 10,4% em 12 meses, atingindo um montante de R$ 432,3 bilhões. As operações com pessoas físicas cresceram 11,5%, no mesmo período, chegando a R$ 132,7 bilhões. Já as operações com pessoas jurídicas alcançaram R$ 299,6 bilhões, com elevação de 9,9% comparado ao mesmo período de 2013.

"Todo esse crescimento das operações do banco implica em aumento de serviços e, com menos funcionários, significará mais sobrecarga e piores condições de trabalho, afetando a saúde dos bancários e a qualidade de atendimento dos clientes", alerta Cordeiro.
Já o índice de inadimplência superior a 90 dias apresentou queda de 0,6 ponto percentual, ficando em 3,4% no 1º trimestre do ano. Diante da redução da inadimplência por cinco trimestres seguidos (desde o quarto trimestre de 2012), o Bradesco reduziu suas despesas com provisões para créditos de liquidação duvidosa (PDD) em 6,4%, em relação a março de 2013, ficando em R$ 3,251 bilhões. 

A receita com prestação de serviços mais a renda das tarifas bancárias subiu 15,1% em 12 meses, atingindo R$ 6,238 bilhões. Enquanto isso, as despesas de pessoal subiram apenas 7,2%, ficando em R$ 3,279 bilhões. Com isso, a coberturas dessas despesas pelas receitas de serviços e tarifas subiu de 147,37% para 158,28% no primeiro trimestre do ano. "O banco paga toda a folha de pagamento e ainda sobra dinheiro para pagar outra metade", compara Cordeiro.

"Em resumo, mais uma vez o Bradesco exibe um balanço recheado de muito lucro, mas ficou devendo novamente contrapartidas sociais, como a geração de empregos e a valorização dos funcionários do banco", salienta o presidente da Contraf-CUT.


Fonte: Contraf-CUT com Dieese

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Projeto que vincula aumento do salário mínimo as
aposentadorias é aprovado na Comissão de Trabalho

O Projeto de Lei (PL) 7.185 de 2014, que dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo, de autoria do deputado Federal e vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Roberto Santiago (PSD-SP), foi aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, da Câmara, no dia 9 de abril.

A proposta, que visa dar continuidade a política de valorização do salário mínimo, que beneficia tantas
famílias aumentando a renda e, consequentemente, melhorando a economia do País ao aumenta o poder de compra da população, tem um grande diferencial, pois unifica o reajuste do mínimo ao reajuste das aposentadorias, buscando sanar uma grande injustiça social que o País vem, ao longo dos anos, cometendo contra seus aposentados e pensionistas.

“Esta é uma grande conquista para toda a população aposentada do Brasil, que se cansou de ver que entra governo sai governo e sempre nossos salários estão ficando defasados pela falta de uma politica de valorização desses benefícios”, explica Natal Leo, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da central (SINDIAPI-UGT).

Para Ricardo Patah, presidente nacional da UGT, este é um trabalho importante para a sociedade e mostra que a central é composta por pessoas comprometidas, única e exclusivamente, com a classe trabalhadora e luta para o benefício dos cidadãos e cidadãs. “Parabéns ao deputado Roberto Santiago por esse importante passo. Os deputados, dirigentes sindicais e militantes ugetistas estão atentos às necessidades da população e sempre apostos para lutar contra qualquer medida que venha prejudicar a sociedade e as questões que envolvem o reajuste das aposentadorias são indignas e desumanas, por isso precisam ser sanadas o mais rápido possível”, diz Patah.

“Fizemos justiça nesta manhã. Cumprimos a Constituição que determina a igualdade entre cidadãos com a inclusão dos aposentados e pensionistas no reajuste do mínimo a partir de 2015. Garantimos a valorização sustentável e duradoura do mínimo incluindo quem ajudou a fomentar esse país”, explica o Deputado Roberto Santiago. A matéria segue para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT); Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, sendo aprovada, segue direto ao Senado sem precisar passar pelo Plenário.

“Foi uma importante vitória, mas ainda temos um longo caminho pela frente, por isso temos que continuar lutando”, conclui Natal Leo. 

Fonte: UGT
Bradesco e MP não chegam a acordo sobre
contratação de menores aprendizes

O Banco Bradesco S. A. e Ministério Público do Público do Trabalho (MPT) não chegaram a acordo em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (7) no Tribunal Superior do Trabalho. As partes não concordaram, principalmente, quanto à multa pelo não cumprimento da cota de contratação de aprendizes
pela instituição financeira.

O MPT não aceitou transformar a penalidade (calculada por ele em mais de R$ 35 milhões) em cursos de capacitação para jovens oferecidos pela Fundação Bradesco pela Internet.
A audiência foi realizada no Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) e conduzida pelo presidente do TST, ministro Barros Levenhagen. Sem a possibilidade de acordo, o processo voltou para o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, para
exame dos embargos declaratórios interpostos pelo Bradesco.

O processo

A discussão diz respeito à multa aplicada ao Bradesco pela Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) pelo não cumprimento da obrigação de contratar, no prazo de 60 dias, número de menores aprendizes que atendesse à cota legal de no mínimo 5% e no máximo 15% de trabalhadores em funções que demandem formação profissional. De acordo com a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) em ação civil pública movida pelo MPT, válida para o Estado do Paraná, o descumprimento da obrigação acarretaria multa diária de R$ 10 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Bradesco sustenta, nos recursos interpostos contra a condenação, que os percentuais de 5% a 15% previstos no artigo 429 da CLT não se aplicariam às instituições financeiras em virtude de um protocolo de intenções e um termo de referência firmados entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pelo qual ficou ajustada a contratação de aprendizes em percentual inferior.

Tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) quanto a Terceira Turma do TST afastaram o argumento do banco por entender que o artigo 429 teve abrangência ampliada pela Lei 10.097/2000, que definiu a aplicação dos percentuais da CLT para estabelecimentos de qualquer natureza. A redação original restringia a obrigação apenas a estabelecimentos industriais, de transportes, comunicação e pesca. Processo:
RR-9890900-75.2005.5.09.0005

Fonte: TST
Relatora vai propor fim do fator previdenciário

A deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), relatora do Projeto de Lei 3.299/08, que tenta acabar com o fim do fator previdenciário, vai defender no seu relatório a extinção desse pré-requisito para efeitos de aposentadoria.

Dessa forma, se o projeto for aprovado, o salário da aposentadoria voltaria a ser calculado de acordo com a
média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição.

O fator previdenciário foi implementado em 1999, no governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) e a extinção dele tem sido uma luta de centrais sindicais e de representantes trabalhistas.

Apesar de Rose estar com o relatório pronto, ainda não há data para que o PL 3.299/08 entre na pauta de votação da Câmara.

Fonte: iG e Contec

STJ decide que contribuição ao INSS incide no pagamento de horas extras

  




Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que incide contribuição previdenciária sobre horas extras e adicional noturno e de periculosidade. O entendimento, adotado por meio de recurso repetitivo, deverá ser utilizado pelas instâncias inferiores em casos idênticos.

A tributação seria devida, de acordo com o relator do caso, ministro Herman Benjamin, porque as verbas possuem caráter salarial, e não indenizatório. O magistrado citou que esse é o entendimento majoritário dentro do STJ.

Ao proferir seu voto, o relator acolheu a tese defendida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Durante defesa oral, o procurador Renato César Guedes Grilo afirmou que tratar as verbas como indenizatórias significaria pressupor que os trabalhadores que as recebem sofrem danos todos os dias. "Ninguém é contratado para sofrer danos", disse.

O procurador afirmou ainda que afastar a cobrança prejudicaria os trabalhadores, já que impactaria o benefício previdenciário a ser recebido futuramente.


Fonte: Valor Econômico