sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Santander passa a ter 88,3% do capital social do Santander Brasil

  





Valor Econômico
Fabiana Lopes 

SÃO PAULO - Após o leilão realizado na quinta-feira na BM&FBovespa e uma oferta de permuta nos Estados Unidos, o Santander Espanha adquiriu 1.640.644 ações e 517.827.702 units do Santander Brasil, que representam 13,65% do capital social da filial brasileira.

Em comunicado ao mercado, o Grupo Santander informou que sua participação no Santander Brasil passará a ser de 88,30% do capital social total, 88,87% das ações ordinárias e 87,71% das preferenciais, considerando também os American Depositary Receipts (ADRs) representativos de units adquiridos na permuta nos EUA.

Para liquidar a oferta e a permuta nos EUA, o Santander Espanha fará um aumento de capital, com a emissão de 370.937.066 ações que representam hoje cerca de 3,09% do capital social do Santander Espanha. 

A partir desta sexta-feira, as ações do Santander Brasil deixarão de ser listadas no nível 2 da BM&FBovespa, passando a ser negociadas no segmento tradicional da bolsa, como já estava previsto. 

Ao fim da operação, o Santander Espanha não adquiriu mais de dois terços das ações ordinárias ou preferenciais de emissão do Santander Brasil em circulação - incluindo as ações ordinárias e as preferenciais que compõem as units e os ADRs. Por isso, o Santander Espanha informou que não tem obrigação de adquirir as ações e units dos acionistas que não aderiram à oferta e à permuta nos EUA.

Caixa apresenta proposta de incorporação do REB ao Novo Plano da Funcef

  




Crédito: Fenae
FenaeMetodologia foi exibida na mesa de negociação permanente 

A Funcef apresentou nesta quinta-feira (30), durante a retomada da mesa de negociação permanente com a Caixa Econômica Federal, uma proposta de metodologia elaborada por um grupo tripartite formado por representantes da Fundação, Caixa e Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) para viabilizar a incorporação do REB pelo Novo Plano. 

Na oportunidade, o presidente da Fundação, Carlos Caser, informou para a Contraf-CUT, federações e sindicatos que a proposição já foi aprovada na semana passada pela Diretoria Executiva da Funcef e será colocada em votação na reunião do Conselho Deliberativo agendada para a próxima quarta-feira, dia 5 de novembro.

A apresentação da proposta, a ser avaliada pela Comissão Executiva de Empregados (CEE-Caixa) que assessora a Contraf-CUT nas negociações com o banco, foi uma das conquistas da Campanha Nacional 2014. 

"Essa é uma reivindicação dos trabalhadores desde 2006, quando foi implementado o Novo Plano. Ao longo desses anos, são quase 13 mil participantes que estão acumulando prejuízos, porque poderiam estar em um plano de benefício melhor", frisou a coordenadora da CEE-Caixa, Fabiana Matheus.

Para ela, a metodologia formulada pelo grupo tripartite atende aos princípios defendidos pelas entidades representativas dos empregados e aposentados, resguardando os direitos e obrigações dos associados ao REB e ao Novo Plano. 

"Para os assistidos está prevista uma redução na taxa de administração, e eles passarão a ter direito ao Fundo de Revisão de Benefícios, existente no Novo Plano. Já para os empregados ativos há perspectiva de melhores benefícios", disse.

Segundo o presidente da Funcef, a proposta de incorporação foi elaborada consensualmente com o acompanhamento do Dest (Departamento Nacional de Coordenação e Governança das Empresas Estatais), vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Previc. "O processo está pronto para passar pelas instâncias competentes. Estamos otimistas quanto a sua aprovação", enfatizou Carlos Caser.

Após ser aprovada na Funcef, a proposta será avaliada pela Caixa e novamente pelos órgãos controladores, Dest e Previc, nessa ordem. 

Fabiana questionou os representantes da empresa sobre a possiblidade do assunto ser apreciado pelo Conselho Diretor até o final do ano. Eles disseram que o banco está empenhado em dar agilidade ao processo, mas não asseguraram a votação ainda em 2014.

Histórico

O REB foi criado em 1998, época em que a Caixa vinha sendo preparada para a privatização durante o governo FHC, para receber os primeiros técnicos bancários. E já surgiu com direitos rebaixados. 

Graças às cobranças e às mobilizações das representações dos trabalhadores, a Funcef criou em 2006, após negociação com as entidades, o Novo Plano com mais vantagens. Desde então, o movimento dos empregados defende a incorporação do REB.

Em 2009, ocorreu o primeiro avanço. O processo foi aprovado nas instâncias da Funcef (Diretoria e Conselho Deliberativo) e da patrocinadora, a Caixa (Conselho Diretor e Conselho de Administração), mas ficou parado nos órgãos controladores. 

Diante da pressão da categoria, os debates nos dois órgãos foram retomados em abril deste ano pelo diretor eleito da Funcef, José Carlos Alonso, com a criação do grupo tripartite, a fim de buscar uma alternativa.

Outros pontos

A CEE/Caixa apresentou, na mesa permanente, uma proposta de cronograma para as próximas negociações. Foi sugerida a realização de mais duas reuniões até o final do ano, sendo uma no dia 27 de novembro e a outra em 16 de dezembro. 

A representação propôs também que, em 2015, as negociações passem a ser mensais, sendo realizadas na última quinta-feira de cada mês. Os representantes do banco ficaram de analisar a solicitação.

Durante a reunião, o banco esclareceu questionamentos feitos pela CEE-Caixa sobre o pagamento da PLR Social e conversão do APIP em licença prêmio. Com relação à PLR Social, houve a distribuição do equivalente a 4% do lucro líquido projetado do banco, de forma linear para todos os empregados. Já as diferenças registradas em alguns contracheques referem-se ao valor adicional para complementar o mínimo de uma remuneração base garantida no Acordo Coletivo.

Fabiana solicitou que, no próximo ano, a Caixa divulgue de forma mais transparente os parâmetros utilizados para calcular a PLR Social. 

Quanto à conversão dos APIPs, a empresa argumentou que o procedimento está normatizado e que esse ano está sendo feita uma transição, para que, a partir de 2015, haja respeito ao ano fiscal. Com isso, o empregado que solicitou o benefício no período de setembro de 2013 a dezembro de 2014 terá de esperar até janeiro do próximo ano.

Compensação dos dias parados na greve

Foram feitos esclarecimentos também sobre a compensação dos dias de greve. Segundo a Caixa, a data que aparece no Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon) é apenas o prazo de homologação. 

De acordo com a cláusula 55 do ACT, quem encerrou a paralisação no dia 6 de outubro vai compensar até uma hora por dia até 31 de outubro (jornada de seis horas) ou até 7 de novembro (quem trabalha oito horas). 

Já quem voltou ao trabalho um dia depois vai compensar até uma hora por dia até 5 de novembro (jornada de seis horas) e até 13 de novembro (quem trabalha oito horas). 

A empresa assegurou que irá cumprir o acordado e que o tempo além de uma hora será computado para pagamento no momento da homologação.

Manifestação

Antes do início da mesa de negociação permanente, trabalhadores da área de Tecnologia da Informação da Caixa realizaram manifestação em frente ao hotel onde aconteceu a reunião, em Brasília. Eles reivindicam uma proposta de valorização da carreira. 

Na Campanha 2014, a empresa se comprometeu a negociar no primeiro semestre de 2015. A coordenadora da CEE/Caixa cobrou dos representantes do banco que esse compromisso seja cumprido e que as negociações possam começar ainda esse ano.

Reestruturação da Gipso

A representação dos trabalhadores voltou a cobrar informações da empresa a respeito da reestruturação da Gerência de Programas Sociais (Gipso). 

A Caixa se comprometeu a apresentar o cronograma e a estratégia de realocação do pessoal até esta sexta-feira (31). "É preciso que haja respeito aos trabalhadores envolvidos", declarou Fabiana Matheus.

Conselhos Populares

Na reunião preparatória, realizada na manhã desta quinta-feira, na sede da Fenae, a CEE/Caixa deliberou posição em defesa da Política Nacional de Participação Social (PNPS). O decreto presidencial que criou a PNPS foi derrubado na terça-feira (28), na Câmara dos Deputados, e agora segue para votação no Senado. Essa política prevê consulta a conselhos populares nas decisões do governo.

Para a CEE-Caixa, a proposta cria um instrumento que fortalece a democracia e a participação da sociedade civil, por meio dos movimentos sociais organizados. Por isso, a CEE/Caixa conclama todos os empregados a se informarem sobre o tema e participarem ativamente da defesa da manutenção do decreto.


Fonte: Contraf-CUT com Fenae

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Sob queixas de acionistas e funcionários, Santander faz recompra de ações

  






Carolina Mandl, Talita Moreira e Fabiana Lopes
Valor Econômico - São Paulo


Exatos cinco anos depois de estrear na bolsa de valores brasileira, o Santander Brasil pode voltar integralmente hoje às mãos do controlador espanhol deixando para trás uma série de investidores e até funcionários descontentes.

Em uma operação que pode alcançar R$ 14,2 bilhões, o banco espanhol se comprometeu a recomprar ações do Santander Brasil, a participação de 24,6% dos acionistas minoritários na unidade brasileira.

Ontem, detentores de 51% das units negociadas na BM&F Bovespa tinham aderido à oferta, segundo o Valor apurou. Mais investidores ainda podiam aceitar a permuta até hoje. Esse número também não inclui a adesão de quem tem American Depositary Receipts (ADRs).

A matriz oferece 0,7152 ação do Santander Espanha por unit da subsidiária. A relação de troca representa um prêmio de 10,75% em relação ao preço das units - já ajustado por dividendos - em 28 de abril, um dia antes do anúncio da oferta de recompra. O pagamento será feito em Brazilian Depositary Receipts (BDRs).

O prêmio, porém, não é suficiente para contentar os acionistas minoritários, principalmente aqueles que compraram as ações na estreia em bolsa, em outubro de 2009. Incluídos os dividendos, os investidores vão vender seus papéis com uma perda de 11,1%. Se tivessem aplicado o dinheiro pela taxa do CDI teriam registrado um ganho de 59% no período.

Desde que chegou à bolsa, o preço máximo que o Santander teve foi em novembro de 2010, com valorização de 12,6%.

Para os funcionários do Santander, a conta da troca de ações fica ainda mais desfavorável. À época do IPO, o Santander ofereceu aos empregados um empréstimo para a compra de ações do banco. Com juros de 1% ao ano, o financiamento seria quitado em 60 meses, em parcelas fixas mensais. O prazo de quitação encerrou-se justamente neste mês. Cerca de 24,5 mil trabalhadores aderiram à oferta, uma média de aplicação de R$ 5,3 mil por pessoa.

A operação também é sensível para os empregados do Santander que recebem remuneração variável. O pagamento feito a eles é, e continuará sendo, atrelado ao preço das ações do Santander Brasil, e não ao desempenho dos BDRs. Por isso, em tese, uma forte adesão à oferta deixará nas mãos deles papéis que não têm muita perspectiva. A oferta é voluntária, mas traz um risco de perda de liquidez para quem não aderir.

Entre os investidores profissionais, a gestora Brandes manifestou em relatório a investidores que a oferta está abaixo das suas estimativas, já que o banco tem perspectivas positivas no longo prazo. Uma declaração semelhante já tinha sido feita pela gestora Tweedy.

Com receio de ficar com papéis com poucos negócios em mãos, a Brandes acabou optando por vender as ações que tinha em pelo menos dois fundos: o Global Opportunities e o Emerging Markets. Essas posições, porém, podem não representar a posição integral da gestora.

"Baseada na reduzida margem de segurança devido à oferta e considerando o risco de liquidez mais baixo depois da oferta, a Brandes decidiu sair da posição", afirma a empresa, que tem US$ 28 bilhões em ativos sob gestão. Procurada pela reportagem, a gestora não comentou o assunto.

Pelo menos um outro grande acionista estrangeiro do Santander também já decidiu vender parte de suas ações, segundo o Valor apurou. O investidor mais decisivo para o sucesso da oferta do Santander é o Qatar Holdings, braço de investimentos diretos do fundo soberano do Qatar, que tem 5,2% do banco.

A holding já teve perdas com o Santander Brasil em 2013, quando converteu US$ 2,72 bilhões em ações do Santander Espanha comprados em 2010 em ações da unidade brasileira. O preço de conversão foi fixado em R$ 23,75, mas na data da troca a ação valia R$ 15,25 na bolsa.

A performance das ações do Santander desde 2009 se deve principalmente às expectativas frustradas de crescimento do banco, que na oferta de ações prometeu avançar mais do que os concorrentes. Em quase cinco anos, o estoque de crédito do Santander avançou 59,4%, enquanto a média do sistema financeiro foi de quase 100%. Ao longo desse período, o banco teve três diferentes presidentes.

As units do Santander Brasil recuaram ontem 6,91%, para R$ 14,01, em meio a um maior volume de vendas.


Fonte: Valor Econômico

Negociação com Caixa hoje debate incorporação do REB ao Novo Plano

  
Crédito: Jailton Garcia - Contraf-CUT
Jailton Garcia - Contraf-CUT

Após assinatura do acordo, bancários retomam negociações permanentes

Na retomada das negociações permanentes, nesta quinta-feira (30), em Brasília, a Caixa Econômica Federal deverá apresentar à Contraf-CUT, federações e sindicatos uma proposta de metodologia elaborada por um grupo tripartite - integrado pela Funcef, Caixa e Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) - para viabilizar a incorporação do REB pelo Novo Plano. Essa foi uma das conquistas obtidas durante a Campanha Nacional 2014.

A incorporação é uma reivindicação antiga das entidades representativas dos empregados e aposentados da Caixa. O REB foi criado em 1998 para receber os primeiros técnicos bancários e já surgiu com direitos rebaixados. 

Atualmente, possui cerca de 13 mil participantes, o que corresponde a quase 10% do total de empregados, aposentados e pensionistas da Fundação. "Após cobranças e mobilizações das representações dos trabalhadores, a Funcef criou, em 2006, com mais vantagens, o Novo Plano", destaca Fabiana Matheus, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa).

Desde então, o movimento dos empregados defende a incorporação do REB. Em 2009, ocorreu o primeiro avanço. O processo foi aprovado nas instâncias da Funcef (Diretoria e Conselho Deliberativo) e da patrocinadora, a Caixa (Conselho Diretor e Conselho de Administração). Entretanto, falta o aval dos órgãos controladores: a Previc e o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Graças à pressão da categoria, os debates nos dois órgãos foram retomados em abril deste ano pelo diretor José Carlos Alonso, com a criação do grupo tripartite, a fim de buscar uma alternativa. "Os que estão no REB estão sendo prejudicados, e nossa expectativa é de que seja apresentada uma proposta que viabilize esse processo, que vem sendo protelado desde 2008", diz Fabiana Matheus. Ela acrescenta: "A luta não acabou na campanha salarial. Esse é apenas um dos pontos que serão tratados durante um ano inteiro na mesa permanente".

Reparação de injustiça

A coordenadora da CEE/Caixa lembra que o REB foi criado em 1998 pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, época em que o banco passava por um acelerado processo de desmonte. "A Caixa estava sendo enfraquecida para ser privatizada. Além desse plano com benefícios rebaixados, houve outras atrocidades como demissões sem justa causa por meio da RH 008, três PADVs, flexibilização de jornada e reajuste zero. Incorporar o REB ao Novo Plano repara uma injustiça com esses cerca de 13 mil participantes e encerra uma fase que queremos que nunca mais se repita na Caixa e na Funcef", avalia Fabiana Matheus.

Em relação ao REB, o Novo Plano apresenta diversas regras mais favoráveis aos participantes e assistidos. A base de contribuição inclui Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), a paridade contributiva vai até 12%, o resgate é de 100% do saldo de conta, o pecúlio por morte é de 2,5 SRB ou proventos Funcef mais INSS, há fundo para Revisão do Benefício e há a pensão para filhos até 24 anos e companheiro(a) do mesmo sexo.


Fonte: Contraf-CUT com Fenae

Novo pedido de vista suspende julgamento sobre desaposentação no STF

  



Pedido de vista apresentado pela ministra Rosa Weber suspendeu, nesta quarta-feira (29), o julgamento de recursos extraordinários (RE) que discutem a possibilidade de desaposentação de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

Na sessão de hoje, votaram os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki, ambos entendendo que a legislação não assegura o direito ao recálculo do benefício com base nas contribuições dos aposentados que continuaram no mercado de trabalho.

O relator do RE 381367, ministro Marco Aurélio, votou pelo reconhecimento do direito dos aposentados autores do recurso, em setembro de 2010. Em seu entendimento, da mesma forma que o trabalhador aposentado que retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a previdência social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas.

Na sessão de 9 de outubro deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso, relator dos REs 661256 (com repercussão geral) e RE 827833, considerou válida a desaposentação, sob o argumento de que a legislação é omissa em relação ao tema, não havendo qualquer proibição expressa a que um aposentado do RGPS que tenha continuado a trabalhar pleiteie novo benefício. Propôs ainda que, como não há norma legal sobre o assunto, a orientação passe a ser aplicada somente 180 dias após publicação do acórdão do Supremo, com o objetivo de possibilitar que os Poderes Legislativo e Executivo, se o desejarem, tenham a possibilidade de regulamentar a matéria.

Ministro Toffoli

Ao apresentar voto-vista no RE 381367, em que um grupo de aposentados recorreu de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que lhes negou direito à desaposentação, o ministro Dias Toffoli considerou constitucional a obrigatoriedade de o segurado aposentado, que permaneça em atividade ou a ela retorne, continue a contribuir para a previdência social, nos termos do parágrafo 2º do artigo 18 da Lei 8.213/1991.

No entendimento do ministro, dado o caráter solidário e contributivo do sistema previdenciário brasileiro, no qual os trabalhadores de hoje são responsáveis pelo custeio dos benefícios dos aposentados, não há qualquer inconstitucionalidade na norma que veda aos beneficiários que permaneceram no mercado de trabalho, ou a ele voltaram, o direito a qualquer benefício, exceto o salário-família ou a reabilitação profissional.

O ministro Toffoli destacou que, como a Constituição Federal estabelece o princípio da universalidade do custeio da previdência, a vedação prevista na Lei 8.213/1991 é razoável, pois garante a solidariedade do regime. Lembrou ainda que a Constituição remete à legislação ordinária as hipóteses em que as contribuições previdenciárias repercutem de forma direta na concessão de benefícios.

Ao abrir divergência também nos recursos sob a relatoria do ministro Barroso, o ministro Dias Toffoli argumentou que, se não há vedação constitucional expressa à desaposentação, também não há previsão desse direito. Destacou ainda que a Constituição dispõe de forma clara e específica que compete à legislação ordinária estabelecer as hipóteses em que as contribuições previdenciárias repercutem diretamente no valor dos benefícios.

"A desaposentação não possui previsão legal, pode não estar vedada na Constituição, mas não há previsão legal, assim sendo esse instituto não pode ter natureza jurídica de ato administrativo, que pressupõe previsão legal", sustentou.

Ministro Zavascki

Ao votar sobre a matéria, o ministro Teori Zavascki destacou que o legislador introduziu dispositivos na Lei 8.212/1991 (Lei de Custeio da Previdência) e na Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência) explicitando que as contribuições vertidas pelos aposentados que retornem ao mercado de trabalho são destinadas ao financiamento da seguridade social. Segundo ele, essas modificações retiraram das contribuições, que tinham características típicas de regime de capitalização, com a formação de fundo e seu retorno ao contribuinte quando interrompesse as atividades definitivamente, o chamado pecúlio, dando a elas características do regime de repartição simples a que estão submetidos todos os segurados.

"Essas normas deixam claro que, a partir da extinção dos pecúlios, essas contribuições efetuadas pelos aposentados destinam-se ao custeio atual do sistema de seguridade, e não ao incremento de um benefício para o segurado ou seus dependentes", afirmou. 

O ministro lembrou que o RGPS tem natureza estatutária ou institucional e não contratual e, por este motivo, deve ser sempre regrado por lei sem qualquer espaço para intervenção da vontade individual. Segundo ele, a aquisição dos direitos subjetivos, nesses casos, se dá apenas com previsão legal, estabelecendo os mesmo direitos a todos os indivíduos abrangidos pela situação. 

Argumentou também que, de acordo com a jurisprudência do STF, nas situações jurídicas estatutárias os direitos subjetivos somente se tornam adquiridos quando aperfeiçoados por lei. Destacou que, neste sentido, a aposentadoria se regula pela lei vigente ao tempo em que forem alcançadas todas as condições necessárias para sua implementação, não havendo, antes disso, direito adquirido à manutenção de eventuais benefícios, nem impedimento para que a lei seja alterada com a modificação do regime vigente. No entendimento do ministro, a ausência de proibição à obtenção de certa vantagem, como a desaposentação, não pode ser considerada como afirmação do direito subjetivo de exercê-la.

"Na verdade, dada a natureza institucional do regime, a simples ausência de previsão estatutária do direito equivale à inexistência de um dever de prestação por parte da previdência social", afirmou.

Segundo o ministro, não há como supor a existência de um direito subjetivo que permita ao segurado do RGPS renunciar a um benefício já concedido para simultaneamente obter outro da mesma natureza, porém mais vantajoso, com base em contribuições ocorridas posteriormente à concessão.

"Não é preciso enfatizar que de renúncia não se trata, mas sim substituição de um benefício menor por um maior, uma espécie de progressão de escala. Essa espécie de promoção não tem previsão legal alguma no sistema previdenciário estabelecido atualmente, o que seria indispensável para gerar um dever de prestação", sustentou.


Fonte: STF

Lucro do Bradesco atinge R$ 11,2 bilhões até setembro, alta de 24,7%

  




O Bradesco abriu na manhã desta quinta-feira (30) a temporada de balanços das instituições financeiras e anunciou ter registrado lucro líquido contábil de R$ 3,875 bilhões no terceiro trimestre de 2014. O valor ficou 2,6% acima do registrado no trimestre anterior (R$ 3,778 bilhões) e 26,5% superior ao resultado do terceiro trimestre do ano passado.

No ano, o lucro líquido ajustado do banco soma R$ 11,227 bilhões, uma alta de 24,7% em relação ao mesmo período de 2013. 

O lucro foi parcialmente afetado pelo efeito contábil negativo de R$ 598 milhões após o colapso do português Banco Espírito Santo, no qual o Bradesco tinha 3,9% do capital.

Crédito

A estoque de financiamentos do banco no final de setembro era de R$ 444,195 bilhões, avanço de 7,7% em 12 meses. O banco revisou a previsão de crescimento da carteira de crédito em 2014, de 10% a 14% para a de 7% a 11%.

O índice de inadimplência acima de 90 dias da instituição foi de 3,6% no trimestre, ante 3,5% no fim de junho e 3,6% em setembro de 2013.

As despesas do grupo com provisões para perdas com inadimplência somaram R$ 3,348 bilhões entre julho e setembro, avanço de 16,2% ante igual etapa do ano passado.

Receitas

As receitas com tarifas e serviços atingiram 5,639 bilhões de reais, após terem crescido 13,3% ano a ano. Os ativos totais, em setembro de 2014, registraram saldo de R$ 987,364 bilhões, crescimento de 8,8% em relação ao saldo de setembro de 2013.

Análise do Dieese

A subseção do Dieese na Contraf-CUT já está analisando o balanço do terceiro trimestre do Bradesco, cujos resultados envolvendo emprego e outros indicadores serão divulgados até o final do dia.

O Itaú e o Santander Brasil anunciam os seus balanços no dia 4 de novembro e o do Banco do Brasil está previsto para o dia 5.


Fonte: Contraf-CUT com G1 e Valor

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Bancos cortam 3,3 mil empregos até setembro, enquanto Brasil gera 904 mil

  




Na contramão da economia brasileira, que gerou 904.913 novos empregos entre janeiro e setembro deste ano, o sistema financeiro nacional fechou 3.325 postos de trabalho no mesmo período. O desemprego no setor seria ainda mais acentuado não fosse a atuação da Caixa Econômica Federal, a única grande instituição financeira a criar vagas (1.978).

Os dados são da Pesquisa de Emprego Bancário (PEB) divulgada nesta terça-feira 28 pela Contraf-CUT, que faz o estudo em parceria com o Dieese, com base nos números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Clique aqui para acessar as tabelas e gráficos da pesquisa. 

No total, 20 estados apresentaram saldos negativos de emprego entre janeiro e setembro de 2014. As maiores reduções ocorreram em São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais, com 1.091, 704, 562 e 534 cortes, respectivamente. O estado com maior saldo positivo foi o Pará, com geração de 258 novas vagas.

"É injustificável essa eliminação de postos de trabalho num dos setores mais lucrativas da economia, em que apenas os seis maiores bancos (BB, Itaú, Bradesco, Caixa, Santander e HSBC) lucraram R$ 56,7 bilhões em 2013 e mais R$ 28,3 bilhões no primeiro semestre deste ano, ostentando os maiores índices de rentabilidade de todo o sistema financeiro internacional", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.

Rotatividade achata salários 

De acordo com o levantamento Contraf-CUT/Dieese, além do corte de vagas, a rotatividade continuou alta no período. Os bancos brasileiros contrataram 25.702 funcionários e desligaram 29.027.

A pesquisa mostra também que o salário médio dos admitidos pelos bancos nos primeiros oito meses do ano foi de R$ 3.321,80 contra o salário médio de R$ 5.251,76 dos desligados. Assim, os trabalhadores que entraram nos bancos receberam valor médio 37% menor que a remuneração dos que saíram.

"Essa diferença prova que os bancos privados continuam praticando a rotatividade, um mecanismo cruel utilizado para reduzir a massa salarial da categoria e aumentar ainda mais os lucros", destaca o presidente da Contraf-CUT. "Nos últimos 11 anos, os bancários conquistaram aumentos reais consecutivos, mas esses ganhos estão sendo corroídos pela rotatividade, freando o crescimento da renda da categoria."

Desigualdade entre homens e mulheres

A pesquisa mostra também que as mulheres, ainda que representem metade da categoria e sejam mais escolarizadas, continuam discriminadas pelos bancos na remuneração, ganhando menos do que os homens quando são contratadas. Essa desigualdade segue ao longo da carreira, pois a remuneração das mulheres é bem inferior à dos homens no momento em que são desligadas dos seus postos de trabalho.

Enquanto a média dos salários dos homens na admissão foi de R$ 3.766,64 nos primeiros nove meses do ano, a remuneração das mulheres ficou em R$ 2.856,42, valor 24% inferior à remuneração de contratação dos homens. 

Já a média dos salários dos homens no desligamento foi de R$ 6.017,79 no período, enquanto a remuneração das mulheres foi de R$ 4.425,34. Isso significa que o salário médio das mulheres no desligamento é 26% menor que a remuneração dos homens.

"Essa discriminação é absurda e totalmente inaceitável. As mulheres têm escolaridade maior, mas enfrentam barreiras para a ascensão profissional em razão do machismo que ainda impera nos bancos", enfatiza Cordeiro.


Fonte: Contraf-CUT