quinta-feira, 31 de agosto de 2017

PLR dos funcionários do Banco do Brasil será paga nesta quinta-feira (31/08)

 
 

O Banco do Brasil informou nesta manhã que nesta quinta-feira (31/08) estará promovendo o crédito dos valores relativos a primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) deste ano. O banco já divulgou o resultado e os créditos dos dividendos aos acionistas também já foram feitos nesta data.
Veja o ACT PLR
Veja aqui tabela com valores pagos da PLR.
Diretoria Executiva da CONTEC

terça-feira, 29 de agosto de 2017



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Vendidos como sonho, escritórios digitais são verdadeiro pesadelo

Inicialmente apresentado como uma forma de melhorar a qualidade do trabalho e de vida do bancário, novo modelo de atendimento é uma verdadeira “máquina de moer gente” no Banco do Brasil
  • Redação Spbancarios
  • Publicado em 25/08/2017 16:29 / Atualizado em 25/08/2017 17:01
Arte: Linton Publio
São Paulo – Inicialmente apresentados como um sonho, uma forma de melhorar a qualidade do trabalho e de vida do bancário, os escritórios digitais do Banco do Brasil na verdade são um grande pesadelo para os trabalhadores do banco público. Desde o fim de 2016, o BB tem intensificado a criação das unidades digitais. Um modelo que no início era focado apenas no segmento Estilo, hoje abrange os segmentos de pessoa física, com migração de diversos clientes para as plataformas digitais do banco.
“Inicialmente, os bancários se empolgaram com o discurso do banco sobre os escritórios digitais e houve uma aceitação pelos trabalhadores deste novo modelo de atendimento. Mas o sonho durou pouco. Virou pesadelo. Não faltam cobranças abusivas por metas e as condições de trabalho são péssimas”, relata o dirigente do Sindicato e bancário do BB Renato Carneiro. 
“O Sindicato tem recebido diversas denúncias sobre a absurda intensidade do trabalho nos escritórios digitais, com um volume gigantesco de ligações, sem contar a falta de ergonomia nestes locais de trabalho. Os bancários permanecem muito tempo sentados, em ambientes com pouca ventilação. O nível de ruído é outra queixa. O mínimo que o BB poderia fazer é respeitar as normas de segurança e saúde no trabalho”, acrescenta a também dirigente do Sindicato e bancária do BB Silvia Muto.
Os dirigentes denunciam ainda que o BB tem ampliado seu investimento no modelo de atendimento digital, inclusive se afastando do seu papel social enquanto banco público, se submetendo a uma lógica exclusivamente de mercado, visando apenas o lucro, assim como fazem os bancos privados. 
“Não somos contra a tecnologia, mas ela não pode servir apenas para maximizar os resultados do banco. A tecnologia deve servir às pessoas, bancários e clientes. O BB deve levar em consideração que boa parte da população não está incluída digitalmente. Não pode direcionar todos os investimentos para os escritórios digitais, enquanto fecha agências físicas. Como banco público, o BB deve atender todo o conjunto da população. Quem deve escolher o canal de atendimento é o cliente. Não deve ser imposto pelo banco”, enfatiza Renato.
Reforma trabalhista – De acordo com Silvia, a situação dos trabalhadores nos escritórios digitais do BB, que já é ruim, pode piorar ainda mais em novembro, quando passa a vigorar a reforma trabalhista.
“A reforma precariza ainda mais as relações de trabalho com a possibilidade do trabalho intermitente, da contratação de autônomos, do acordado sobre o legislado. A Campanha Nacional de 2016, após 31 dias de uma greve histórica, garantiu acordo com validade de dois anos, preservando direitos previstos na CCT dos bancários até 31 de agosto de 2018. Não aceitaremos desrespeito a nenhum desses direitos e queremos deixar isso ainda mais acertado em umtermo de compromisso, entregue à Fenaban (federação dos bancos), com objetivo de preservar nossos empregos e direitos diante do desmonte trabalhista de Temer”, diz a dirigente.
O BB assumiu o compromisso de discutir a questão dos escritórios digitais e já foi realizada uma primeira mesa temática, mas, de acordo com Silvia e Renato, é necessário aprofundar o debate e buscar soluções concretas para a melhoria das condições de trabalho nestes locais, tendo em vista que os funcionários já apresentam danos à saúde decorrentes da forma como o banco vem aplicando o novo modelo de atendimento.
O Sindicato estuda as medidas judiciais cabíveis em relação às condições de trabalho e ao desrespeito às normas de saúde e segurança nos escritórios digitais. Entre elas, uma denúncia formal junto à Delegacia Regional do Trabalho e Emprego.
fonte: http://spbancarios.com.br/08/2017/vendidos-como-sonho-escritorios-digitais-sao-verdadeiro-pesadelo

Itaú altera de forma arbitrária jornada dos empregados

Campanhas publicitárias do banco mostram famílias aproveitando juntas o tempo, mas esse mesmo privilégio é impedido aos seus próprios trabalhadores que tiveram de mudar a rotina sem qualquer diálogo, e ainda sofreram perdas salariais  
Redação Spbancarios
  • Publicado em 25/08/2017 18:17
http://spbancarios.com.br/sites/default/files/styles/destaque_full/public/destaques/itau_1.png?itok=v9ZDVTbT
Arte: Freepik
São Paulo – De forma arbitrária, o Itaú redefiniu a jornada de trabalho dos bancários do Personnalité Digital Paulista. Eles denunciam que foram obrigados a mudar do período das 15h às 23h59 para o das 13h às 22h, e tiveram de assinar um termo concordando com a alteração. Ainda segundo os bancários, não há mais atendimento de gerentes no horário das 15h às 23h59. Nesse horário só trabalham funcionários que ocupam cargos de assistente e líbero. O Sindicato encaminhou na quinta-feira 24 a denúncia ao banco, que ainda não deu retorno.

“De uma hora para outra, o banco simplesmente informou que, dentro de um mês, eu ia mudar de horário, e me obrigou a assinar um termo no portal do RH dizendo que eu aceitava essa mudança”, conta uma bancária. “Foi um transtorno muito grande. Eu tive de contratar transporte escolar para o meu filho, porque não consigo mais pegá-lo na escola. Eu nem consigo mais ver meu filho direito”, lamenta a trabalhadora.
Além dos transtornos na rotina diária, a mudança ainda gerou perdas salariais e aumento da carga horária. Isso porque a Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários garante pagamento extra de 35% a cada hora trabalhada após as 22h. Além disso, a hora de trabalho após esse horário é de 52 minutos e 30 segundos, ao invés de 60 minutos. Bancários relatam que por causa da mudança, sofreram perdas de 15% a 20% no salário. 
“O Itaú insiste em chamar os trabalhadores de ‘colaboradores’, mas os tratam como se fossem mercadorias”, protesta o dirigente sindical Sérgio Francisco. “Nas suas suntuosas campanhas publicitárias, o banco costuma vincular sua imagem a narrativas de famílias felizes que podem aproveitar o tempo juntas. Mas quando arbitrariamente muda a jornada de trabalho dos seus próprios empregados, o banco cruelmente impede justamente aqueles que geram seu lucro de usufruir desse mesmo privilégio. E ainda impõe perdas salariais e aumento da jornada com essa alteração”, protesta o dirigente sindical Sérgio Francisco.   
A arbitrariedade foi imposta aos trabalhadores de agências digitais. O Itaú impede o acesso de dirigentes sindicais a esses locais de trabalho. “O banco simplesmente proíbe a atuação dos representantes dos trabalhadores na fiscalização das condições de trabalho nessas concentrações que são palco de uma série de abusos. Estamos lutando pela revisão dessa postura. Mas enquanto isso não ocorre, é fundamental que os bancários denunciem ao Sindicato qualquer tipo de desrespeito”, orienta Sérgio.

GDP abre portas ao assédio e metas abusivas na Caixa

Empregados não devem aceitar qualquer tipo de imposição para assinar compromissos individuais de metas; registro de acordo de objetivos no sistema é até dia 31, mas não é obrigatório
  • Redação Spbancarios
  • Publicado em 25/08/2017 17:52 / Atualizado em 25/08/2017 18:01
Foto: Pixabay / C0 Public Domain
São Paulo – O programa Gestão do Desempenho de Pessoas (GDP), da Caixa, está tirando o sono dos empregados do banco público. Além do fato de que empregados estão sendo pressionados pela chefia - que tem até o dia 31 para registrar o acordo de objetivos no sistema - para assinar os compromissos individuais de metas, falta clareza da direção sobre as consequências da não adesão ao GDP.
“Em mesa de negociação, cobramos o fim do GDP. Com a negativa do banco, cobramos ao menos que sejam esclarecidas as consequências da não assinatura dos compromissos. Após a cobrança, o banco soltou um comunicado sobre o programa, que mais parece uma propaganda. No entendimento do Sindicato, a consequência direta da não assinatura é a perda de pontuação válida para processos seletivos internos. A maior ameaça é a assinatura, pois conforme prevê o RH 184, se o empregado assina o GDP, e tem desempenho classificado como “incipiente” ou “emergente”, corre o risco de ser descomissionado”, explica o diretor do Sindicato e empregado da Caixa Dionísio Reis.  
“Recebemos diversas denúncias de que as metas, que na teoria deveriam ser definidas pelo próprio empregado, estão sendo impostas pelo banco, que também pressiona os trabalhadores a assinarem o GDP, que não é obrigatório. Bancários não devem aceitar esses abusos. Caso sofra qualquer tipo de pressão ou imposição de metas através do GDP, o empregado deve denunciar ao Sindicato. O sigilo é absoluto”, alerta o dirigente, reforçando que o Sindicato sempre foi contrário ao GDP. 
fonte: http://spbancarios.com.br/08/2017/vendidos-como-sonho-escritorios-digitais-sao-verdadeiro-pesadelo

Janot pede ao STF anulação de dispositivos da reforma trabalhista

 
 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular dispositivos da reforma trabalhista sancionada em meados de julho pelo presidente Michel Temer.
A alegação de Janot é que os trechos da legislação –que alterou a famosa CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)– impõem, por exemplo, restrições ao acesso gratuito à Justiça do Trabalho para aqueles que não comprovarem renda suficiente para arcar com os custos de ações.
“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista gratuita”, critica.
Um  dos pontos contestados na norma é a obrigação de se pagar honorários periciais e advocatícios de sucumbência (quando a parte derrotada deve bancar uma espécie de prêmio à vencedora), mesmo para quem é abrangido pelo direito à gratuidade.
“Na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família”, afirma.
Para Janot, a legislação questionada investe contra a população brasileira mais vulnerável e desequilibra a paridade de armas processuais entre aqueles que demandam a Justiça para resolver essas questões.
O procurador-geral pede a concessão da liminar para suspender os efeitos de trechos da lei, uma vez que a norma vai entrar em vigor em 120 dias após a publicação dela no Diário Oficial da União, ou seja, dia 11 de novembro. Para ele, essa suspensão preventiva, se não ocorrer, produzirá “grave e irreversível” prejuízo à população.
A ação foi apresentada ao Supremo na tarde da sexta-feira e ainda não tem relator escolhido.
Fonte: Reuters
Diretoria Executiva da CONTEC

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Tire suas dúvidas sobre a Campanha Nacional 2017

​Bancários farão campanha em defesa do emprego, dos direitos, da democracia e dos bancos públicos; mesas de negociações permanentes ganham destaque

A Campanha Nacional dos Bancários em 2017 é uma campanha com características diferentes de todas as já realizadas até hoje. Isso porque, em 2016, o Comando Nacional dos Bancários, coordenado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), firmou um acordo de dois anos com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
“O ineditismo pode gerar algumas dúvidas na categoria, que podem e devem ser esclarecidas pelos dirigentes sindicais. Nosso papel é contribuir para que os bancários tenham total consciência dos rumos da campanha deste e ano e da importância que foi a realização do acordo que valerá até 2018”, disse Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT e um dos coordenadores do Comando Nacional dos Bancários.
Depois de uma longa greve de 31 dias, o acordo assinado no ano passado definiu o reajuste salarial de 8% mais abono de R$ 3,5 mil para 2016. No vale-alimentação a correção foi de 15% e, no vale-refeição e auxílio creche/babá, de 10%. Para 2017, o reajuste vai repor integralmente a inflação (INPC/IBGE) e garantir mais 1% de aumento real nos salários e em todas as verbas.
O presidente da Contraf-CUT ressalta que o acordo de dois anos foi um acerto da categoria. “Estamos em uma conjuntura socioeconômica e política muito difícil para a classe trabalhadora. Vemos ataques quase que diários aos direitos sociais e trabalhistas. No ano passado conseguimos prever essa situação e optamos por realizar um acordo que, mesmo nesta crise, garante para este aumento real para todos os bancários do país”, disse. “O governo Temer já anunciou que os bancários da Caixa (Econômica Federal) e do BB (Banco do Brasil) serão, possivelmente, os únicos funcionários públicos federais que terão reajuste acima da inflação em 2017, por causa de acordo firmado no ano passado”, completou o dirigente sindical.
Eixos da campanha
Com o acordo de dois anos, os bancários não entregarão uma minuta de reivindicações da categoria para a Fenaban. “Nossa Convenção Coletiva será renovada automaticamente. Os bancários receberão salários e vales referentes a setembro já reajustados, o mesmo acontecerá com a PLR e demais verbas, que serão pagas na data acertada com o reajuste”, explicou von der Osten. “Por não termos que brigar pelo reajuste, conseguiremos fazer uma campanha em defesa do emprego e de direitos. Por isso, já estamos negociando com os bancos em cima da nova legislação trabalhista. Nosso intuito é evitar a redução de postos de trabalho, a precarização do emprego e a redução dos direitos da categoria”, afirmou.
O presidente da Contraf-CUT disse ainda que, neste ano, os debates serão aprofundados nas mesas permanentes de negociação sobre Saúde do Trabalhador, Igualdade de Oportunidades, Segurança Bancária e Prevenção de Conflitos. “São temas tão importantes quanto os definidos nas chamadas cláusulas econômicas. Muitos dos direitos que hoje constam na nossa Convenção, foram conquistados a partir de negociações realizadas nas mesas permanentes, que existem desde nossa primeira CCT Nacional”, explicou.
Defesa da democracia e dos direitos
Desde quando assumiu a presidência da República, mesmo no período em que exercia o cargo interinamente, Michel Temer tratou de acelerar um processo de mudanças na atuação política e na legislação do país. Ambas causam diversos impactos na vida dos trabalhadores e da população que mais necessita de auxílio do governo. Aprovou um “teto de gastos” do governo que, na prática, reduz drasticamente os investimentos em saúde, educação, infraestrutura e transportes, entre outras políticas sociais. Algumas das consequências desta medida já podem ser vistas nos cortes promovidos em programas governamentais como o Minha Casa Minha Vida, Bolsa Família, Ciência Sem Fronteiras, Fies, ProUni, entre outros.
Outro feito do governo Temer foi a aprovação da Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017), que regulamentou a contratação de trabalhadores terceirizados até mesmo para as atividades-fim em empresas públicas e privadas.
Temer também aprovou a nova Lei Trabalhista (Lei 13.467/2017), que promove alterações na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e retira diversos direitos dos trabalhadores em benefício da classe empresarial.
O próximo passo, é a aprovação da reforma da Previdência, que, como proposta pelo governo, será, na verdade, o desmonte da Previdência Social.
“Temer joga muito sujo. Libera recursos federais para os deputados e senadores para que estes aprovem tudo o que o governo quiser. Mas, vamos continuar pressionando. Estes caras foram colocados em seus mandatos com votos do povo. Estamos mostrando para os eleitores quem é que está votando contra seus interesses. Em 2018, temos que tirar todo o lixo que está no Congresso”, disse o presidente da Contraf-CUT.
Para o presidente da Contraf-CUT, Temer não tem legitimidade para fazer as mudanças que está fazendo. “Esse presidente chegou ao poder depois de um golpe, que derrubou uma presidenta eleita com mais de 54 milhões de votos, sem que houvesse qualquer irregularidade que justificasse a sua derrubada. Ele não tem legitimidade para fazer qualquer coisa. Ainda mais provocar mudanças profundas no país, que prejudicam somente a classe trabalhadora e aquelas pessoas que mais necessitam de auxilio governamental. Vamos lutar até o fim para derrubá-lo e para que sejam realizadas eleições diretas para substituí-lo. Mais do que isso, vamos lutar para que sejam revertidas as meditas tomadas e revogadas as leis promulgadas em seu exercício, que beneficiam apenas a classe empresarial”, afirmou.
Defesa dos bancos públicos
Outra linha da Campanha Nacional dos Bancários em 2017 é a defesa das empresas públicas e especificamente dos bancos públicos.
O governo Temer está promovendo um verdadeiro desmonte nos bancos públicos, com redução do quadro de pessoal, fechamento de agências e a mudança na forma de atuação. “Os bancos públicos estão perdendo o caráter público. Estão deixando de investir no desenvolvimento social e econômico do país e passaram a estar preocupados com o lucro. A intenção é fazer com que se tornem desnecessários para a sociedade e possam ser privatizados sem que ninguém reclame”, explicou o presidente da Contraf-CUT.
O governo reduziu o capital que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) tinha disponível para financiamentos e alterou a taxa de juros ao criar a Taxa de Longo Prazo (TLP), que é calculada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) mais a taxa de juros real prefixada com base no rendimento das Notas do Tesouro Nacional – Série B, para substituir a Taxa de Juros de Longo Prazo, que é calculada pela meta de inflação, mais prêmio de risco. Na prática, o governo tirou o subsídio dado ao investimento no setor produtivo.
Com a Caixa e o BB, está reduzindo o quadro de pessoal, principalmente pela utilização de planos de demissão voluntária e incentivo à aposentadoria, sem a recomposição por meio de convocação de aprovados em concurso público. Agências consideradas não lucrativas estão sendo fechadas e os trabalhadores remanejados para outras unidades, acarretando perdas na remuneração, longos deslocamentos para o trabalho, separação das famílias. Cidades onde havia apenas uma agência de um dos bancos públicos estão ficando sem banco e a população tendo que se deslocar a outros municípios para contar com os serviços de uma agência bancária.
A Caixa perdeu capacidade de financiamento habitacional. O governo pretende descentralizar o controle dos recursos do FGTS, que eram utilizados pelo banco para financiamento de políticas sociais, como a construção de moradias e a garantia de renda mínima, entre outras. O Banco do Brasil, perdeu o poder de financiamento rural, mudanças na remuneração da LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) tirou a atratividade do investimento e reduziu o volume de recursos do banco.
“Tudo isso mostra que nossa campanha em defesa dos bancos públicos não é uma reivindicação apenas corporativista, para preservar o emprego da categoria. É uma campanha em defesa do caráter público dos bancos, de sua capacidade de contribuir com o desenvolvimento social e econômico do país”, concluiu o presidente da Contraf-CUT.
Fonte: Contraf-CUT

Comando Nacional dos Bancários se reúne com Fenaban nesta quinta-feira (24)

Encontro discute claúsulas 37, 62 e 65 da CCT 2016/2018

O Comando Nacional dos Bancários se reunirá com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), nesta quinta-feira (24), às 14h30, no Hotel Maksoud Plaza, em São Paulo, para continuar as negociações sobre as cláusulas 37 (monitoramento de resultados), 62 (centros de realocação e requalificação profissional) e 65 (adiantamento emergencial de salários em período transitórios de afastamento por doença). 
Fonte: Contraf-CUT

terça-feira, 22 de agosto de 2017

Resumo da Convenção Coletiva

Arte: Linton Publio / Charges: Marcio Baraldi
Arte: Linton Publio / Charges: Marcio Baraldi
A categoria bancária é uma das poucas no Brasil que tem um acordo válido para todos seus integrantes no Brasil inteiro, a Convenção Coletiva de Trabalho. Não importa onde o bancário esteja dentro do território nacional, seus direitos são os mesmos.
Mas não adianta tê-los se não os conhecemos. Alguns passam a fazer parte automaticamente do nosso cotidiano, já que nem nos imaginamos sem eles. Outros nem sequer registramos se ainda não sentimos a necessidade de usá-los. Mas estão previstos e beneficiam novas e antigas gerações. É como uma herança que precisa ser preservada e lapidada a cada ano. A gente se orgulha de receber e tem a responsabilidade de ampliá-la ainda mais.
Aqui, neste espaço, apresentamos os principais direitos previstos no acordo de 2016/2018. Mas não ache que são apenas estes e, para conhecer todos, basta acessar à íntegra das convenções.
Conheça sua história, informe-se sobre seus direitos, envolva-se, torne-se responsável por novas conquistas!
SALÁRIO DE INGRESSO
Para jornada de 6 horas
Portaria, contínuos e serventes: R$ 1.358,25
Escritório: R$ 1.946,68
Tesoureiros, caixas: R$ 1.946,68
SALÁRIO APÓS 90 DIAS DA ADMISSÃO
Portaria, contínuos e serventes: R$ 1.487,83
Escritório: R$ 2.134,19
Tesoureiros, caixas: R$ 2.134,19
ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
a) até 31.05.2017, relativamente à gratificação do ano de 2017, aos admitidos até 31.12.2016;
b) até 31.05.2018, relativamente à gratificação do ano de 2018, aos admitidos até 31.12.2017
SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Ao admitido para a função de outro dispensado é garantido salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.
HORAS EXTRAS
As extras têm adicional de 50%. Quando prestadas durante toda a semana anterior o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados. O cálculo da hora extra é feito a partir da soma de todas as verbas salariais fixas como o ordenado e a gratificação de caixa.
ADICIONAL NOTURNO
A jornada de trabalho noturna – entre 22h e 6h – tem acréscimo de 35% sobre a hora diurna, ressalvadas as situações mais vantajosas.
AUXÍLIO-REFEIÇÃO
Atualmente está em R$ 32,60 por dia de trabalho. Corresponde a 22 dias fixos por mês, inclusive nas férias. Os afastados por doença ou acidente de trabalho recebem até o 15º dia. O empregado pode optar em incluir o auxílio-refeição na cesta-alimentação.
CESTA-ALIMENTAÇÃO
Atualmente está em R$ 565,28 e é extensiva à empregada em licença-maternidade. O afastado por acidente do trabalho ou doença recebe por 180 dias, contados do primeiro dia de afastamento.
13ª CESTA-ALIMENTAÇÃO
Mesmo valor da cesta-Alimentação - hoje em R$ 565,28 - com pagamento até 30 de novembro. Também extensiva à empregada em licença-maternidade. O afastado por acidente do trabalho ou doença recebe desde que, na data da concessão, esteja afastado do trabalho há menos de 180 dias.
AUXÍLIO-CRECHE/BABÁ
Reembolso mensal passou para R$ 434,17. As despesas devem ser comprovadas com recibos de pagamentos em creches e outras instituições até a idade de 71 meses. O valor também é ressarcido no caso dos gastos com empregada doméstica/babá, desde que seja apresentado recibo, o registro em Carteira de Trabalho e inscrição no INSS. Para filhos excepcionais ou deficientes físicos que exijam cuidados permanentes, o valor é o mesmo, sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou instituição por ele autorizada, ou, ainda, por médico pertencente a Convênio mantido pelo banco.
AUXÍLIO-FUNERAL
R$ 978,08 pelo falecimento de cônjuge e de filhos menores de 18 anos. O valor também será efetuado aos dependentes do empregado que vierem a falecer. É necessário apresentar atestado em até 30 dias após o óbito.
DESLOCAMENTO NOTURNO
Os empregados credenciados pela Câmara de Compensação do Banco do Brasil, do noturno – 22h às 6h -, os Investigadores de Cadastro e os que terminam sua jornada entre meia-noite e 6h têm direito a R$ 102,09 ao mês. O banco que já fornece condução não poderá substituí-la pela verba desta cláusula.
VALE-TRANSPORTE
Corresponde à parcela que exceder a 4% do salário básico. O pagamento antecipado tem de ocorrer até o quinto dia útil.
VALE-CULTURA
Os bancos concederão aos empregados que recebem até 5 salários mínimos mensais, valor único mensal de R$ 50,00, sob a forma de cartão magnético, para serem gastos em produtos e bens culturais, como teatro, cinema, show, livros e cursos (veja onde é possível gastar).
LICENÇA-MATERNIDADE
A duração da licença-maternidade poderá ser prorrogada de 120 dias para 180 dias, desde que haja adesão do banco ao Programa Empresa Cidadã. A solicitação tem de ser por escrito até o final do primeiro mês após o parto. Vale também para adoção, sob os mesmos moldes, e a solicitação tem de ser por escrito até o final do primeiro mês após a respectiva adoção ou sentença judicial.
ABONO DE FALTAS PARA ESTUDANTES
São abonadas as faltas para vestibular e prova escolar obrigatória mediante aviso prévio de 48 horas.
AUSÊNCIAS LEGAIS
Falecimento: quatro dias úteis consecutivos, em caso de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
Casamento: cinco dias úteis consecutivos.
Nascimento: cinco dias, ao pai, com o mínimo de três dias úteis, na primeira semana de vida do filho.
Doação de sangue: um dia.
Internação hospitalar: um dia para internação de cônjuge, filho, pai ou mãe.
Consulta médica: dois dias por ano para levar filho ou dependente menor de 14 anos ao médico.
Nesses casos sábado não é considerado dia útil.
FOLGA ASSIDUIDADE
Um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada entre 1/9/2015 a 31/8/2016 e com mínimo de 1 ano de vínculo empregatício com o banco. O dia de ausência remunerada tem de ser tirado entre 1/9/2016 e 31/8/2017, sendo definido pelo gestor em conjunto com o empregado.
Um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada entre 1/9/2016 a 31/8/2017 e com mínimo de 1 ano de vínculo empregatício com o banco. O dia de ausência remunerada tem de ser tirado entre 1/9/2017 e 31/8/2018, sendo definido pelo gestor em conjunto com o empregado.
O banco que já concede qualquer outro benefício que resulte em folga, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, e outros, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO
Têm estabilidade provisória, salvo em casos de dispensa por justa causa:
Gestante*: da gravidez até 60 dias após a licença-maternidade. Gestante/aborto: 60 dias, em caso de aborto comprovado por atestado médico.
Pai: por 60 dias após o nascimento do filho. A certidão deve ser entregue ao banco em até 15 dias, contados do nascimento.
Serviço militar: desde o alistamento até 30 dias depois da desincorporação ou dispensa.
Doença: por 60 dias após ter recebido alta médica, quem, por doença, tenha ficado afastado do trabalho, por tempo igual ou superior a seis meses contínuos.
Acidente: por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.
Pré-aposentadoria**: 1 ano anterior à complementação do tempo de aposentadoria proporcional ou integral pela previdência para quem tem o mínimo de cinco anos de vínculo empregatício com o banco; 2 anos anteriores à complementação do tempo de aposentadoria proporcional ou integral pela previdência para homens que têm o mínimo de 28 anos e mulheres que têm o mínimo de 23 anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco.
*Se a gestante for dispensada sem o conhecimento, pelo banco, de sua gravidez, a trabalhadora tem o prazo de 60 dias, a contar da data da demissão, para requerer a estabilidade.
** Para ter direito à estabilidade pré-aposentadoria é necessário que o trabalhador entregue e protocole carta informando que preenche as condições exigidas. O empregado deve reunir toda a documentação necessária para apresentá-la ao banco caso seja exigida pelo banco. A estabilidade não se aplica aos casos de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, e se extingue se a aposentadoria não for requerida após completado o tempo mínimo necessário para sua aquisição.
COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO e ACIDENTÁRIO
Os empregados com auxílios-doença previdenciário ou acidentário, concedidos pela Previdência, têm um complemento no salário que deve corresponder à diferença do valor recebido do INSS e a soma das verbas salariais pagas pelo banco. A complementação será feita da seguinte forma: por 2 anos para cada licença concedida a partir de 1º de setembro de 2016. Quem estava afastado nessa data, continuará recebendo até completar o prazo de 2 anos. A complementação também deve ocorrer para o 13º salário.
O banco pode, a cada seis meses, requisitar ao empregado que se submeta a uma junta médica.
O banco fará o adiantamento do auxílio-doença previdenciário ou auxílio-doença acidentário enquanto o empregado não receber da Previdência Social o valor a ele devido. Quando o órgão previdenciário fizer o pagamento, este deve ser comunicado imediatamente pelo empregado.
INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INCAPACIDADE DECORRENTE DE ASSALTO
R$ 145.851,00 para bancário ou seus dependentes legais no caso de morte ou incapacidade permanente, em consequência de assalto ou ataque, consumado ou não o roubo, a qualquer departamento do banco, a empregados ou a veículos que transportem numerário ou documentos.
No caso de assalto a agência bancária, os empregados presentes têm direito a atendimento médico logo após o ocorrido, e será feita comunicação à CIPA, onde houver.
Enquanto o empregado estiver recebendo do INSS benefício por acidente de trabalho, decorrente do evento, sem definição quanto à invalidez permanente, o banco complementará o benefício previdenciário até o montante do salário da ativa, inclusive o 13º salário, salvo se a complementação for paga por outra entidade, vinculada, ou não, ao banco.
DIGITADORES - INTERVALO PARA DESCANSO
Nos serviços permanentes de digitação, a cada período de 50 minutos de trabalho consecutivo caberá um intervalo de 10 minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da NR 17.
TRANSPORTE DE NUMERÁRIO
Será observado disposto na Lei nº 7.102/1983, na Portaria DG/DPF nº 3.233, de 10/12/2012, e alterações posteriores.
MULTA POR IRREGULARIDADE NA COMPENSAÇÃO
Ficarão por conta dos bancos e não poderão ser descontadas dos empregados.
UNIFORME
Quando exigido ou previamente permitido pelo banco, será fornecido gratuitamente.
MONITORAMENTO DE RESULTADOS
Os bancos não exporão, publicamente, o ranking individual de seus empregados e é vedada, ao gestor, a cobrança de cumprimento de resultados por mensagens, no telefone particular do empregado.
FREQUÊNCIA LIVRE DO DIRIGENTE SINDICAL
Para efeito de frequência livre, os Diretores de Entidades Sindicais de Empregados em Estabelecimentos Bancários, que, em virtude de unificação de bancos dos quais sejam empregados, tenham passado a ser, ou vierem a ser, de um só banco, continuarão a considerar-se como de bancos diferentes, até às eleições seguintes, situação essa que permanecerá no caso de ser mantida a coincidência em virtude de sua reeleição.
QUADRO DE AVISOS
Os bancos têm de colocar à disposição do Sindicato quadro para afixação de comunicados oficiais de interesse da categoria.
SINDICALIZAÇÃO
As instituições financeiras têm de permitir as campanhas de sindicalização a cada 12 meses.
CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Os bancos encaminharão cópia da convocação de eleições da Cipa ao Sindicato, na mesma data da sua divulgação aos empregados.
EXAMES MÉDICOS ESPECÍFICOS
O empregado poderá solicitar exames médicos específicos, que serão realizados a critério de médico indicado pelo banco. Os resultados serão fornecidos ao empregado solicitante.
ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - EMPREGADO DESPEDIDO
O empregado dispensado sem justa causa, a partir de 1º de setembro de 2016, poderá usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar do banco. O período de utilização, levando-se também em consideração o tempo de casa, começa a partir do último dia de trabalho efetivo. O demitido deve ser mantido nas mesmas condições do plano ao qual se vincula o empregado, respeitadas as situações mais favoráveis. A utilização fica assim:
Até 5 anos de banco: 60 dias
Mais de 5 até 10 anos: 90 dias
Mais de 10 até 20 anos: 180 dias
Mais de 20 anos: 270 dias
EXTENSÃO DE VANTAGENS – RELAÇÃO HOMOAFETIVA
As vantagens da CCT aplicáveis aos cônjuges dos empregados abrangem os casos em que a união decorra de relação homoafetiva estável, devidamente comprovada por requisitos iguais aos observados pela Previdência Social.
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
O empregado dispensado sem justa causa fará jus ao aviso prévio de 30 dias acrescido do proporcional, indenizado, nas seguintes condições:
Até 5 anos: 30 dias da remuneração mensal
Mais de 5 anos até 10 anos: 45 dias da remuneração mensal
Mais de 10 anos até 20 anos: 60 dias da remuneração mensal
De 20 anos em diante: 90 dias da remuneração mensal
FÉRIAS PROPORCIONAIS
O empregado com menos de 1 ano de serviço, que rescindir espontaneamente o seu contrato de trabalho, fará jus a férias proporcionais de 1/12 para cada mês completo de efetivo serviço ou fração superior a catorze dias.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
Comissão Bipartite desenvolverá propostas, com base no Censo da Diversidade, de orientação a empregados, gestores e empregadores no sentido de prevenir eventuais distorções que levem a atos e posturas discriminatórias nos ambientes de trabalho e na sociedade de forma geral. A Comissão Bipartite realizará reuniões trimestrais para acompanhamento do programa.
PROTOCOLO PARA PREVENÇÃO DE CONFLITOS NO AMBIENTE DE TRABALHO
Fica instituído, por adesão voluntária, o Protocolo para Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho visando a valorização de todos os empregados, promovendo respeito à diversidade, à cooperação a ao trabalho em equipe; conscientização dos empregados sobre a necessidade de um ambiente de trabalho saudável; e promoção de valores éticos, morais e legais; e comprometimento dos bancos para que o monitoramento de resultados ocorra com equilíbrio, respeito e de forma positiva para prevenir conflitos nas relações de trabalho. A adesão será formalizada por um acordo aditivo.
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
R$ 1.457,68 é o valor a ser destinado pelo banco ao funcionário dispensado sem justa causa para despesas com cursos de qualificação ou requalificação profissional ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional, respeitados critérios mais vantajosos. O ex-empregado tem 90 dias, contados da data da dispensa, para requerer ao banco o direito. O banco efetuará o pagamento, diretamente à empresa ou entidade ou reembolsará o trabalhador.
DIAS NÃO TRABALHADOS (GREVE)
Os dias não trabalhados entre 6 de setembro de 2016 e 6 de outubro de 2016, por motivo de paralisação, não serão descontados ou compensados.
ADIANTAMENTO EMERGENCIAL PARA AFASTADOS POR DOENÇA
Enquanto ainda não concedido pelo INSS o benefício requerido, fica assegurado pelo prazo de 120 dias o adiantamento emergencial de salário em valor igual à soma das verbas salariais aos empregados que comprovem estar nas seguintes condições: ocorrida a cessação do benefício, desde que tendo sido considerados inaptos pelo médico do trabalho do banco e que comprovem ter apresentado Pedido de Reconsideração (PR) junto ao INSS; ou afastados do trabalho por período superior a 15 dias, mediante apresentação do atestado médico até o 16º dia de afastamento e que comprovem agendamento da 1ª perícia médica no INSS.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
90% do salário-base mais R$ 2.183,53, limitado a R$ 11.713,59. Se o total distribuído a todos os funcionários não atingir 5% do total do lucro líquido de 2016, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários, limitado a R$ 25.769,88, ou até que se atinja os 5%. O pagamento tem de ser feito até 2 de março de 2017.
PARCELA ADICIONAL DA PLR
Divisão linear de 2,2% do lucro líquido do exercício de 2016 dividido em partes iguais pelo número total de empregados, até o limite individual de R$ 4.367,07.
ANTECIPAÇÃO DA PLR
54% sobre o salário, acrescido de R$ 1.310,12, limitado a R$ 7.028,15 ou ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco no 1º semestre de 2016, o que ocorrer primeiro, com pagamento previsto para até 10 dias após a assinatura da CCT.
ANTECIPAÇÃO DA PARCELA ADICIONAL DA PLR
Divisão linear de 2,2% do lucro líquido apurado em 1º de setembro de 2016 pelo total de empregados, limitado a R$ 2.183,53 por funcionário.
VIGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho tem a duração de 1 ano: de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2018.
Fonte: SPBancários