A
cláusula 39ª do Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmado entre
os sindicatos e o Banco do Brasil, trata o tema Folgas, incluindo a
correspondente à convocação pela Justiça Eleitoral, sem distinguir a
finalidade. Em seu parágrafo primeiro, a citada cláusula estabelece que o saldo
de folgas verificado até o dia 30 de setembro deste ano poderá ser utilizado no
prazo de 60 dias ou, ainda, converter em espécie a metade do saldo de folgas.
Caso não haja utilização do
referido saldo no prazo estipulado, o funcionário deverá usufruir metade do
saldo constante, na semana subsequente ao prazo acima, podendo optar em
converter em espécie o saldo remanescente. “Contudo, o inciso III da cláusula
39ª do Aditivo estipula que a conversão em espécie só se dará mediante anuência
do funcionário. Caso não haja concordância, o saldo residual de folgas
permanecerá”, observa a diretora Deborah Negrão. BB descumpre Aditivo
O Banco do Brasil, em seus correios internos, tem orientado os funcionários a utilizarem todas as suas folgas até o dia 31 de dezembro deste ano, incluindo aquelas adquiridas no processo eleitoral de outubro último, e cita a IN 375. “Essa orientação descumpre o Aditivo, assinado no dia 13 de outubro passado. As folgas adquiridas por convocação da Justiça Eleitoral neste ano podem ser usufruídas a qualquer momento, sem a obrigatoriedade de cumprir o prazo que o BB tenta impor. Nas relações de trabalho, o acordo firmado entre as partes deve ser respeitado e garantido”, destaca Deborah.
O funcionário que se sentir prejudicado quanto à utilização das folgas eleitorais, deve procurar o Sindicato.
Gedip
Será instalada ainda neste ano a mesa temática sobre Gestão de Disciplina e Perdas (Gedip), conforme estabelece a cláusula 56ª do Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Se você passou por processos administrativos, sofreu perdas pecuniárias ou não, e se considera prejudicado com as medidas, encaminhe sua situação ao Sindicato.
Fonte:
SEEB CAMPINAS/SP com FEEB SP/MS
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