quarta-feira, 30 de setembro de 2015


Bancária aposentada garante direito de manter plano de saúde do Bradesco

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Uma bancária aposentada beneficiária da Bradesco Saúde garantiu na Justiça o direito de manter o plano de saúde empresarial. A ex-funcionária é beneficiária do plano há mais de 26 anos, e após seu desligamento, foi informada pela operadora que o plano seria cancelado.
Inconformada, a bancária decidiu acionar a Justiça. Segundo o advogado Luciano Correia Bueno Brandão, do escritório Bueno Brandão Advocacia, especializado em planos de saúde, "a lei garante ao funcionário aposentado e demitido sem justa causa a possibilidade de permanecer com o plano de saúde empresarial após o desligamento, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade".
O Judiciário tem entendimento pacífico neste sentido. A Súmula 104 do Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece que: "A continuidade do exercício laboral após a aposentadoria do beneficiário do seguro saúde coletivo não afasta a aplicação do art. 31 da Lei n. 9.656/98".
Com base em tais argumentos, o juiz Rogério Cimino, da 28ª Vara Cível de São Paulo concedeu liminar no sentido de "(.) determinar à ré que se abstenha de promover o cancelamento dos planos de saúde e odontológico da autora, nos termos do art. da lei /98, sob pena de desobediência, observando que caberá à autora assumir o pagamento integral das mensalidades, devendo a ré emitir os boletos bancários".
Fonte: JusBrasil
Diretoria Executiva da CONTEC
http://www.contec.org.br/index.php/contec-online/informes-anteriores-geral/370-setembro-2015/14536-inf-15-1536-bancaria-aposentada-garante-direito-de-manter-plano-de-saude-do-bradesco

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