sexta-feira, 27 de maio de 2016

Uso de farol baixo nas estradas se torna lei


Obrigatoriedade entra em vigor em 45 dias, quem não atender será multado em R$ 85 e quatropontos na CNH
Em rodovias e mesmo túneis iluminados será preciso utilizar o farol baixo
O governo federal sancionou a mudança no Código Nacional de Trãnsito para a inclusão da obrigatoriedade do uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias.
A medida que foi proposta pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR) e levada a outra casa do legislativo pelo senador José Medeiros (PDT-MT) e tem como principal apelo o ato de ser um procedimento simples que deve contribuir para a redução de acidentes frontais nas rodovias.
Sancionada hoje pelo presidente Michel Temer, a lei entra em vigência dentro de 45 dias e será considerada uma infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85.
Fonte: Estadão
Diretoria Executiva da CONTEC

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