segunda-feira, 15 de abril de 2019

Previdência fora da Constituição é ameaça grave

Com a mudança, direitos poderão ser suprimidos pelo voto favorável de 257 deputados e 41 senadores, e não mais 308 e 49, respectivamente; para analista político, medida constitui grande risco em função do número cada vez mais elevado de parlamentares com orientação liberal
  • Redação Spbancarios
  • Publicado em 12/04/2019 17:04 / Atualizado em 12/04/2019 17:22
Arte: Freepik
A reforma da Previdência do governo Bolsonaro (Proposta de Emenda à Constituição 6/2019) prevê que todos os direitos previdenciários poderão ser alterados por lei complementar e não mais por emenda constitucional, como é hoje. Tudo poderá ser alterado pelo voto favorável de 257 deputados e 41 senadores, e não mais 308 e 49, respectivamente. 
Dentre os direitos que poderão ser alterados desta forma estão: criar e extinguir benefícios, idade mínima para aposentadoria, tempo de contribuição, carência, piso e teto de benefícios e salários de contribuição, percentuais de contribuição, regras de cálculo, reajuste de benefícios, valor da pensão, atualização monetária dos salários de contribuição, quem pode ou não ser considerado dependente, dentre outros. 
“É uma incrível derrota para os trabalhadores no plano político, porque vai sujeitar não só as alterações de agora, mas que os direitos dos trabalhadores sejam alterados com muita facilidade no futuro”, avalia o jurista Pedro Estevam Serrano.
O analista político do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) Marcos Verlaine ressalta o perfil do atual Congresso Nacional composto por uma maioria liberal na economia e conservadora nos costumes, o que o torna – segundo Verlaine – ainda mais ameaçador aos direitos sociais do que a legislatura anterior (2015-2019) que aprovou a lei da terceirização, a reforma trabalhista e a PEC do congelamento de investimentos públicos.
“Isso se dá em função da criminalização da política. O cidadão comum que levanta e trabalha cedo tem sido massacrado por uma propaganda negativa dos chamados políticos. E isso faz com que ele vá para a disputa eleitoral desalentado. Então ele vota em qualquer um, sem nenhum compromisso, sem nenhuma preocupação de entender o histórico daquele candidato. Como todos são iguais e picaretas, na visão equivocada da maioria dos eleitores, a sociedade tem sucessivamente escolhido um Congresso cada vez pior. Quanto mais liberal na economia e conservador nos costumes, mais os direitos sociais estarão ameaçados.”
Segundo Serrano, esse ponto da reforma é inconstitucional porque a própria Constituição Federal determina que a República e o Estado têm como finalidades essenciais o combate à miséria e à redução da desigualdade. 
A proposta enviada ao Congresso Nacional afetará a todos, sobretudo os mais pobres: cria a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos (atualmente é 15 anos) e determina 40 anos para ter direito ao benefício integral, reduz o valor das pensões, desvincula o piso de benefícios do salário mínimo, exige contribuição mínima do agricultor familiar, cria o sistema de capitalização privada no qual só terá pensão na aposentadoria quem conseguiu poupar durante a vida, reduz os benefícios de assistência social, dentre outras medidas.
Segundo especialistas, se essas medidas estivessem em vigor, a maioria dos atuais 34,5 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários da assistência social não estaria coberta pela Previdência. Até mesmo aqueles que contribuem regularmente durante toda a vida laboral teriam grande dificuldade para se aposentar.
Verlaine ressalta que a Assembleia Nacional Constituinte de 1987 assegurou a Seguridade Social na Constituição Federal justamente para dificultar mudanças a partir do interesse do governo de plantão.
“Quando a Previdência é retirada da Constituição, o recado é: não temos mais compromisso com a maioria da população pobre, porque qualquer mudança poderá ser feita por lei complementar. É um grande perigo.” 
 “Os governantes defendem a importância da segurança e dos direitos dos contratos de empresas mantidos com o Estado, mas nada falam em relação às relações jurídicas previdenciárias que algumas gerações de brasileiros firmaram, e que agora vão ser alteradas”, enfatiza Serrano. 
O jurista ressalta que uma emenda constitucional que fere a Constituição aprovada pelo legislativo pode ser invalidada pelo Supremo Tribunal Federal.
“O problema é que no atual cenário eu não acho que o Judiciário vá cumprir a Constituição. Os trabalhadores devem se mobilizar para fazer valer a Constituição e não deixar isso ocorrer. Se não se mobilizarem, eu não acredito que vão conseguir impedir esse roteiro de privatizar a Previdência e retirar a segurança dos direitos.”

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