quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Teto de parcela do seguro-desemprego sobe para R$ 1,385 mil


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta semana a tabela do seguro-desemprego que passou a vigorar a partir do último domingo, dia 11, tendo como base o novo salário mínimo no valor de R$ 788,00.
 O reajuste segue as recomendações da resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), segundo a qual, a partir de 2013, os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo IBGE.
 Assim sendo, o valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91. Como comparação, em 2014, o teto era de R$ 1.304,63.
 A parcela do seguro-desemprego não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo atual.
 Como calcular o benefício?
Para se chegar ao valor da parcela do seguro-desemprego, é preciso fazer uma média dos rendimentos que constam no holerite nos três meses anteriores a dispensa, aplicando-se as fórmulas abaixo:
 1) para salários médios de até R$ 1.222,77, multiplica-se esse valor por 0,8, referente a 80% (1.227,77 x 0,8), o que dará parcelas de R$ 978,22.
2) para quem tem média salário nos últimos três meses de R$ 1.222,78 até R$ 2.038,15, multiplica-se o valor por 0,5 (50%).
 3) Valores acima de R$ 2.038,15 dão direito a parcela máxima, invariavelmente de R$ 1.385,91

Fonte: Estadão e Contec

Nenhum comentário:

Postar um comentário