segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Funcef não faz plebiscito e despreza empregados


Fundo de pensão dos empregados da Caixa ignora reivindicação do movimento sindical e impõe novas regras para equacionar déficit
São Paulo – De nada adiantaram as reivindicações dos participantes para definir qual a melhor forma de equacionar as contas da Funcef, o fundo de pensão dos empregados da Caixa Federal.

Isso porque a Funcef irá adotar, à revelia dos participantes, a íntegra da Resolução 22/2015 do CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar), que trata de regras para a cobertura de déficit e a destinação de superávit dos fundos de pensão. Medida que atinge quem tem tanto o Reg/Replan saldado quanto os que não saldaram.

Dionísio Reis, diretor do Sindicato e integrante da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), enfatiza que a decisão é desrespeito ao princípio democrático que deve nortear a gestão da entidade. “Não há qualquer justificativa para adotar a nova regra de imediato. A própria resolução assegura que a adoção de novo modelo é optativa para este ano. O que havíamos reivindicado é que houvesse campanha de esclarecimento junto aos participantes, da ativa e aposentados, e a realização de plebiscito para que pudessem decidir. Até porque nem sequer há consenso entre técnicos em previdência complementar se a medida é positiva ou não. Nada disso, infelizmente, foi atendido. Um tremendo desrespeito.”

> Empregados cobram plebiscito da Funcef

Diferenças – Pela regra antiga (Resolução 26 do CNPC), os fundos de pensão eram obrigados a apresentar proposta de equacionamento quando o plano de benefícios acumulasse 10% de déficit ou apresentasse resultado deficitário por três anos consecutivos.

Com a nova regra, os limites para desequilíbrios atuariais passam a ser estabelecidos de acordo com a duração dos planos. No caso do REG/Replan saldado, a duração é 11,6 anos, o índice de solvência é 7,6% e o déficit está em 12,58%. Assim, o valor a equacionar é R$ 2,1 bilhões em até 17,4 anos ou 208 meses, sendo a patrocinadora (a Caixa Federal) e os participantes responsáveis por metade do valor cada. Caso a regra anterior fosse aplicada, o montante seria de R$ 5,7 bilhões, com prazo máximo de 11,6 anos para o ajuste.

Já o REG/Replan não saldado tem duração de 13,3 anos, solvência de 9,3%, e o déficit em 8,75%. O que não requer equacionamento neste ano.

Cobrança extra – Com a adoção da nova regra, a Funcef definiu como proposta de equacionamento a cobrança de contribuição extraordinária de 2,78% sobre benefícios pagos a aposentados e pensionistas do REG/Replan saldado. Esse percentual também será cobrado dos participantes ativos.

Esse plano depende agora da apreciação do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST). Caso aprovado, a contribuição extra deve começar em até 60 dias após o parecer do órgão.

Provisionamento – De acordo com Dionísio Reis a partir de agora é cada vez mais urgente que se encontre solução aos provisionamentos feitos pela Funcef para pagamento ações judiciais.

Atualmente são cerca de 4 mil ações de empregados que pleiteiam que entrem no cálculo do complemento de aposentadoria verbas como o CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado). “Só que o bancário não recolhia para a Funcef por esse pagamento quando estava na ativa. Isso por conta da irresponsabilidade da Caixa de não incluir o CTVA no repasse ao fundo”, destaca Dionísio. “Ou seja, nesse, e em outros casos, o fundo de pensão está pagando mais do que arrecadou tanto do participante quanto do banco. O movimento sindical apontou esses problemas no grupo de trabalho sobre Funcef, mas a direção da empresa interrompeu todo o debate.”

O provisionamento da Funcef para ações judiciais será tema de discussão da reunião do Conselho Deliberativo da Funcef marcada para 24 de fevereiro.

Na ocasião será apreciado o voto do conselheiro eleito, Antônio Luiz Fermino, para que a Funcef mova ação contra a Caixa visando o ressarcimento de valores provisionados para pagar o contencioso judicial. Dados de maio de 2015 da Funcef apontam que são cerca de R$ 8,9 bilhões para essa finalidade, considerando os seguintes riscos de condenação judicial: remoto, possível e provável.


Jair Rosa, com informações da Fenae – 15/2/2016 - http://www.spbancarios.com.br/Noticias.aspx?id=14052

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