segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Licença-paternidade de 20 dias está garantida na CCT

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Os trabalhadores bancários, que estão se preparando para o nascimento do filho, devem ficar atentos às regras para a concessão da licença-paternidade.

Conforme acordado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT/FENABAN 2016/2018) e, garantido pela Lei nº12.257/2016, os pais poderão se afastar por 20 dias para se dedicar a chegada de seus filhos.

Mas, atenção!!!! Você precisa manifestar por escrito o interesse pela licença de 20 dias e o pedido tem de ser feito até 2 (dois) dias após o nascimento do bebê.

Para o caso dos pais-adotivos, o direito também é garantido! Pode ser solicitado até 30 dias da adoção ou sentença judicial.

Licença-paternidade: 

  • BANCO DO BRASIL e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Eram 10 dias, após CCT passou para 20 dias
  • Outros bancos - Eram 5 dias, após CCT passou para 20 dias

ATENÇÃO! Todos os bancos e instituições financeiras aguardam o governo regulamentar e aclarar o incentivo fiscal para que as empresas possam conceder a licença paternidade de 20 dias.



Confira abaixo a íntegra da clausula 26 do CCT, que garante a licença-paternidade de 20 dias:



Fonte: Diretoria Executiva da CONTEC

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