sábado, 8 de outubro de 2011

Liminar proíbe Itaú de ato antissindical. Juíza da 4ª Vara
do Trabalho de Campinas atende pedido do Sindicato

A juíza Siumara Junqueira de Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, concedeu hoje (7/10) ao Sindicato dos Bancários de Campinas e Região liminar em que proíbe o Itaú de atos antissindicais. O pedido do Sindicato foi apresentado após o Banco das famílias Sétubal, Vilella e Moreira Salles apelar para o recurso jurídico denominado Interdito Proibitório, visando impedir o exercício constitucional do Direito de Greve.
Em sua conclusão, a juíza diz: “Ante o exposto, determino ao requerente (Itaú, grifo nosso) que se abstenha da prática de quaisquer atos antissindicais, que possam obstaculizar o direito constitucional de greve, tais como impedir a permanência pacífica dos grevistas em frente às agências bancárias, a distribuição de folhetos informativos, o emprego de meios pacíficos de aliciamento de funcionários não-grevistas, práticas previstas no art. 6º da Lei 7.783/89, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ato de violação”. Em outros termos, o Itaú não pode ligar para o funcionário e convocar para entrar mais cedo no trabalho, mudar o local de trabalho e até arrancar os cartazes do Sindicato. “A decisão judicial deixa claro que o Itaú tem que respeitar o direito de greve. Inclusive disciplina a atuação do banco durante o movimento da categoria. O que representa uma importante conquista. Vitória mesmo. O tiro do banco saiu pela culatra”, analisa o presidente do Sindicato, Jeferson Boava. Diante desse novo quadro, “qualquer desrespeito do Itaú deve ser denunciado ao Sindicato”, destaca Jeferson.

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