sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Ação quer fechar correspondentes bancários
Ministério Público do Trabalho diz que modelo fere a lei por não dar a funcionários mesmos direitos de bancários

País tem hoje 165 mil postos que prestam serviços em locais como lotéricas e farmácias
RUBENS VALENTESHEILA D'AMORIM
DE BRASÍLIA
 
O MPT (Ministério Público do Trabalho) ajuizou uma ação civil pública na qual pede a decretação da ilegalidade dos correspondentes bancários --cerca de 165 mil postos de serviço que, contratados pelas instituições financeiras, fazem o papel de bancos em todo o país.

A ação também quer o pagamento de R$ 6,4 bilhões em indenizações por seis grandes bancos, pelo Banco Central e pelos Correios.
Para o MPT, os correspondentes, que são peça-chave do programa de inclusão financeira do governo, representam uma "terceirização ilícita" da atividade-fim dos bancos e "a aniquilação da categoria dos bancários".
O argumento é que o modelo de negócio afronta a Consolidação das Leis do Trabalho ao impedir que os funcionários tenham direitos trabalhistas equivalentes aos dos bancários, como piso salarial da categoria e auxílio-alimentação.
A ação foi ajuizada contra BC, ECT e os bancos Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, HSBC e Santander, em Rio Branco (AC), mas a intenção do MPT é que ela obtenha abrangência nacional.
O juiz trabalhista Edson Carvalho Barros Júnior decidiu enviar o processo para a Justiça Federal, ao se declarar juridicamente incompetente para julgá-lo. O MPT recorrerá da decisão, pois pretende que o processo corra na Justiça do Trabalho.
Em nota à Folha, a Febraban se manifestou em nome dos bancos citados na ação. Segundo a entidade, a contratação dos correspondentes está regulamentada por uma resolução do Conselho Monetário Nacional de 2011.
Segundo a Febraban, os correspondentes "constituem uma inovação financeira que, por diminuir a necessidade de escala na oferta de serviços financeiros, contribuem para facilitar e ampliar o acesso da população a esses serviços, principalmente em áreas distantes e carentes".
Os Correios disseram que os correspondentes estão autorizados por uma portaria do Ministério das Comunicações e duas resoluções do BC.
"Os principais correios do mundo têm importante papel na inclusão financeira de populações de baixa renda, e por esse motivo a implantação de bancos postais é incentivada pela ONU e pelo Banco Mundial."
O procurador do Trabalho que atua na ação no Acre Marcos Cutrim afirma, baseado em números da Febraban, que o número de correspondentes teve um salto de 1.103% de 2000 a 2010, enquanto as agências bancárias cresceram apenas 20,8%.
Eles hoje respondem por 62% do número total de pontos de serviço do sistema financeiro nacional, instalados em lotéricas, agências dos Correios, farmácias, papelarias e supermercados.
Conclusão do MPT é "equivocada, precipitada e imprudente", diz procurador do BC.
 
Ação do MPT sobre correspondentes bancários é "imprudente ", diz procurador do BC 
SHEILA D'AMORIM
DE BRASÍLIA
Pego de surpresa com a ação do Ministério Público do Trabalho, o procurador-geral do Banco Central, Isaac Ferreira, defende a contratação dos correspondentes bancários como importante instrumento de inclusão financeira.
 
Diz que eles atuam apenas no atendimento dos clientes e que a análise e palavra final sobre as operações cabem aos bancos.
 
Para Ferreira, a alegação do MPT de precarização das relações de trabalho é uma conclusão "equivocada, precipitada e imprudente".
 
A seguir, trechos da entrevista exclusiva à Folha.
Folha - Qual a base legal para contratação dos correspondentes bancários?
Isaac Ferreira - Correspondente bancário é prestador de serviços e toda prestação de serviço é contratada com base na legislação civil brasileira. O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional têm o poder regulatório sobre as instituições financeiras e, com base nisso, podem estabelecer as condições para que elas venham contratar seus prestadores de serviços.
 
Mas os correspondentes não atuam como banco?
O correspondente só presta um tipo de serviço: atendimento aos usuários. Quem decide, analisa e dá a palavra final sobre as operações, os produtos, os serviços são as próprias instituições financeiras, por meio de seus funcionários.
 
Quais os argumentos para justificar a necessidade do correspondente?
A utilização do correspondente bancário representa um instrumento internacionalmente reconhecido e utilizado. O mundo inteiro se vale dele para permitir maior bancarização, maior inclusão financeira, e isso permite maior capilaridade na distribuição dos produtos e serviços financeiros. No Brasil, em alguns municípios, é o único canal de oferta de serviços financeiros à população.
 
O BC vai recorrer da ação?
O BC ainda não foi citado nos termos da ação, mas desde já afirma que é imprudente e improcedente a alegação de dano moral coletivo e de dumping social.
 
E a precarização do trabalho bancário que o Ministério Público do Trabalho alega?
Não vejo nenhuma razoabilidade nessa alegação de precarização do trabalho. O que se tem é a contratação de prestadores de serviços para atendimento aos usuários do sistema financeiro nacional. Na minha avaliação, como procurador-geral, essa é uma conclusão equivocada, precipitada e imprudente por parte do Ministério Público do Trabalho.
 
Fonte: Folha de S.Paulo

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