Itaú recua sobre prazo de manutenção do plano de saúde para demitidos

Por conta própria, o banco havia reduzido para dois anos o período máximo de permanência no plano de saúde para desligados. O prazo é previsto na Lei 9.656/98 e Resolução 279 da ANS (Agência Nacional de Saúde), mas os bancários conquistaram tempo extra de seis meses para quem tinha até dez anos de casa e de nove meses para funcionários com mais de 20 anos de banco.
"O entendimento do estava simplesmente ignorando a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, e a legislação é clara ao dizer que o prazo é acumulativo", afirma o diretor executivo do Sindicato e funcionário do Itaú, Carlos Damarindo.
O parágrafo 4º do artigo 30 da lei 9.656/98 é claro: "O direito assegurado neste artigo não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho". Damarindo completa esclarecendo que com o consenso não há mais motivos para a ação coletiva.
O banco agora terá de atualizar seus cadastros para saber quem se enquadra nessas condições. Os trabalhadores também podem entrar em contato com o Sindicato pessoalmente, a fim de requerer o seu direito.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo
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