ELEIÇÕES SINDICAIS
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE
VOTUPORANGA
EDITAL
O Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários de Votuporanga, CNPJ-MF nº
49.074.172/0001-07, registro sindical junto ao M.T.E. nº 006.132.86232-7, por
seu presidente infra-assinado, nos termos do Artigo 70º do Estatuto Social, faz
saber a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que no
dia 09 de janeiro de 2014, das 8:00 às 17:00 horas, na sede social do Sindicato
e nos locais de trabalho, será realizada eleição para composição da Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de Representantes junto à Federação e
Corpo de Suplentes, órgãos que compõem ou constituem o Sistema Diretivo do
Sindicato, conforme Artigo 24º do Estatuto Social, para o mandato de 24/02/2014
a 23/02/2018. Assim, de acordo com o
Artigo 78º do Estatuto Social, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias para o
Registro de Chapas, contados da data da publicação do presente Edital,
excluindo-se o primeiro e incluindo-se o último dia que será prorrogado para o
primeiro dia útil subseqüente se o vencimento cair em sábado, domingo ou
feriado.
Para o registro de
chapa, proceder de acordo com o Artigo 79º e letras “a” e “b” do Estatuto
Social, apresentando requerimento em 2 (duas) vias endereçado à Secretaria do
Sindicato, acompanhado das fichas de qualificação dos candidatos em 3 (três)
vias, assinadas, fornecidas pelo Sindicato e, cópia da carteira de trabalho e
previdência social onde conste qualificação civil, verso e anverso e o contrato
de trabalho que comprove o tempo de exercício profissional na base territorial
do Sindicato, bem como a contribuição sindical. De acordo com a portaria
326/2013 de 11 de março de 2013, deverá ser juntado também cópia do cartão
PIS/PASEP e a autenticação em cartório de todos os documentos de cada
candidato.
Conforme Artigo 83º e
parágrafos primeiro, segundo, terceiro e quarto do Estatuto Social, NÃO SERÁ
ACEITO O REGISTRO DE CHAPA que não contiver a totalidade dos candidatos aos
cargos efetivos da Diretoria Executiva, Conselho de Representantes junto à
Federação, Conselho Fiscal e no mínimo 2/3 (dois terços) dos respectivos
suplentes; que não contiver no mínimo 40% (quarenta por cento) dos candidatos
ao sistema diretivo empregados em Bancos Privados; que não contiver no mínimo
50% (cinqüenta por cento) de representantes dos Bancos instalados na base
territorial do Sindicato; que contiver mais de 7 (sete) candidatos inscritos na
chapa, de um mesmo Banco, considerando todas as agências da base do Sindicato,
devendo ainda ser observado o limite de 3 (três) candidatos por cidade; que
houver a acumulação de cargos na Diretoria Executiva e ou Conselho Fiscal,
efetivos ou suplentes.
O prazo para
impugnação de candidaturas, segundo o Artigo 88º do Estatuto Social, será de 5
(cinco) dias contados da publicação da relação nominal das chapas registradas.
De acordo com o
Artigo 107º do Estatuto Social, mais de 60% (sessenta por cento) dos eleitores
deverão participar da votação. Não sendo obtido o quorum nova eleição será
realizada nas mesmas condições da anterior no dia 14 de janeiro de 2014, com no
mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos eleitores, conforme parágrafo primeiro do
Artigo 108º. Se persistir a não obtenção de quorum, prevê o parágrafo segundo
do Artigo 108º, a realização de terceira e última eleição, nas mesmas condições
das anteriores no dia 17 de janeiro de 2014, com no mínimo 40% (quarenta por
cento) dos associados. Na hipótese de realização de mais de uma eleição, o
horário de votação será o mesmo da primeira.
A Secretaria
funcionará na sede da entidade à Rua Tibagi, 3447 – Bairro Patrimônio Novo –
Votuporanga - SP, no horário das 08:00
às 17:00 horas, conforme Artigo 79º do Estatuto Social e manterá à
disposição dos interessados, pessoa habilitada para atendimento e informações
referentes, exclusivamente, ao processo eleitoral e fornecimento de recibo às
chapas que vierem a ser regularmente registradas.
Votuporanga - SP, 12
de dezembro de 2013.
Harley Aparecido
Vizoná
Presidente
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