HSBC
é condenado por obrigar funcionário a fazer transporte de valores sem escolta
O banco HSBC foi condenado pela Segunda
Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização por danos morais por
obrigar um funcionário a transportar valores, em desvio de função, em veículo
particular e sem proteção policial. De acordo com o TST, é desnecessária a
comprovação de efetivo dano, bastando a sensação de insegurança para gerar
direito à indenização.
"Registre-se que, no caso, o
transporte de valores realizado pelo funcionário era prática comum durante todo
o contrato de trabalho, o que revela a constante exposição ao risco, capaz de
lhe causar angústia e temor. Além disso, a empresa deixou de observar a
determinação legal de que o transporte de valores deveria ser realizado por
veículo próprio especializado e na presença de dois vigilantes. Com efeito, não
restam dúvidas quanto ao dever de indenizar", sentenciou o ministro José Roberto
Feire Pimenta, relator do processo.
De acordo com o processo, o bancário
realizava o transporte de valores sozinho, em veículo particular, do Posto de
Atendimento Bancário (PAB) para a agência e da agência para o PAB. O pagamento
do dano moral havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região
(PR), sob o argumento de que o transporte de valores, por si só, não ensejaria
o dano moral.
No entanto, a decisão foi alterada no TST,
que justificou sua posição informando que "a exposição potencial do
bancário a riscos indevidos decorrentes de atividades para as quais não fora
especificamente contratado gera o dever de indenizar, por parte da instituição
financeira, ainda que não tenha ocorrido dano efetivo, como no caso em
exame".
PROCESSO Nº TST-RR-717-73.2010.5.09.0749
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