Sentença que condena Santander por jornada irregular vale para todo país
O Santander foi condenado em primeira instância a pagar danos morais
coletivos de R$ 10 milhões por irregularidades no controle da jornada de
seus funcionários. Com a sentença, que tem abrangência nacional, o
banco fica impedido de prorrogar o período de trabalho dos empregados
por mais de duas horas diárias e obrigado a conceder intervalo mínimo de
uma hora para jornadas que excederem seis horas de trabalho
ininterruptas. Ainda cabe recurso.A decisão foi proferida pela juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, após a análise de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins). A indenização deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na ação, o MPT alega que o Santander desrespeitou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao prorrogar a jornada de seus funcionários além de oito horas diárias. A norma determina que o período de trabalho dos bancários é de seis horas, porém as instituições bancárias podem, em casos excepcionais, prorrogar a jornada em duas horas.
A CLT determina ainda que o trabalhador terá direito a um intervalo de uma hora quando sua jornada de trabalho exceder seis horas. Esse ponto, segundo o MPT, também não era respeitado pelo Santander.
Na ação, o órgão alega que, muitas vezes, os funcionários do Santander eram obrigados a registrar seus horários de saída de acordo com o período estipulado em seus contratos de trabalho, mas deveriam continuar trabalhando. As exigências do banco, segundo o MPT, descumpriram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2000 entre o banco e o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo).
No processo, o banco alega que vem cumprindo o TAC, e que o termo valeria apenas no território de abrangência do MPT da 15ª Região.
O caso foi analisado no fim de novembro. A juíza determinou o pagamento da indenização e de uma multa diária de R$ 10 mil por empregado em situação irregular, em caso de descumprimento da sentença - máximo de duas horas extras e intervalo de uma hora.
"A limitação do tempo de trabalho diz de perto com a saúde dos trabalhadores, razão pela qual a lei estabelece o tempo máximo em que o empregado pode se ativar em sobrejornada", afirma na decisão.
Por nota, o Santander informou que "não se manifesta em casos sub judice".
Fonte: Bárbara Mengardo - Valor Econômico- http://www.contrafcut.org.br/noticias.asp?CodNoticia=37090
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