segunda-feira, 29 de abril de 2013


Bancos não fazem portabilidade de dívida

Teste realizado pela Proteste mostra que instituições financeiras colocam dificuldades para clientes usarem direito garantido por lei
São Paulo – Teste realizado pela Fundação Proteste, de defesa do consumidor, mostra que os bancos colocam as mais variadas dificuldades para impedir que os clientes usufruam da portabilidade da dívida, direito garantido por lei desde 2006.

Portabilidade de crédito é a possibilidade de o cliente transferir empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil de um banco para outro com juros menores. A instituição com qual a dívida foi criada é obrigada a fazer a mudança.

Para mostrar que os bancos não respeitam a norma, a Proteste, na figura de consumidores comuns, contraiu dois empréstimos pessoais, um de R$ 2 mil no IBI e outro de R$ 6 mil no HSBC, ambos para pagamento em 12 vezes. Após pagar cinco parcelas, solicitou o saldo devedor para tentar fazer a portabilidade, mas nenhum dos dois deu qualquer documento sobre o pedido, apenas comunicando verbalmente o total, “o que vai contra as determinações do Banco Central”, diz a fundação.

“Eles têm que informar o saldo num formulário. Existe um procedimento, uma base indicada pela federação dos bancos (Febraban) para isso, mas que não é cumprida. Dificultam sua saída do empréstimo”, explicou Renata Pedro, técnica da Proteste, para o O Globo Online.

Mesmo sem estar formalizado, o saldo devedor, então, foi levado para Banco do Brasil, Caixa e Itaú, que ofereciam juros menores, a fim de se fazer a portabilidade. “Mas não conseguimos.”

No Itaú foi dito que só poderia ser feita a portabilidade com dívidas que tivessem um bem como garantia – por exemplo, financiamento de carro – ou consignado. Como “solução”, o banco ofereceu outro empréstimo para quitar a dívida original. “Só que isso não é fazer a portabilidade, e sim, contratar um novo empréstimo, com novos encargos, o que resulta em duas dívidas!”, afirma a Proteste. Na Caixa e no BB, nada muito diferente: portabilidade só em casos de consignados.

“Escolhemos esses bancos porque eles têm taxas melhores, seguindo uma pesquisa recente nossa. Faria sentido a transferência para esses bancos. Mas eles não se interessaram”, relata Renata. “O banco não é obrigado a receber a portabilidade de outras instituições, mas criam restrições que não estão previstas na resolução do Banco Central que trata sobre o assunto.”


Redação, com informações do O Globo Online – 29/4/2013 - http://www.spbancarios.com.br/Noticias.aspx?id=4414

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