COMISSÃO DO SENADO APROVA PROJETO DE LEI QUE
PERMITE DESAPOSENTADORIA
O aposentado pelo
Regime Geral de Previdência Social, tanto por tempo de contribuição, como por
idade ou aposentadoria especial, poderá renunciar ao benefício, a qualquer
tempo, voltar a trabalhar e, requerer nova aposentadoria quando achar
conveniente. É o que estabelece projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS),
aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do
Senado.
Como foi aprovada na
forma de substitutivo apresentado pelo senador Paulo Davim (PV-RN), a matéria
ainda será examinada pela CAS, em turno suplementar de votação.
De acordo com o
projeto de lei do Senado (PLS 91/2010), é assegurada a contagem do tempo de
contribuição e recálculo do benefício para uma nova aposentadoria. Pelo
substitutivo, ao renunciar à aposentadoria, o segurado não precisa devolver os
valores recebidos, uma vez que, conforme explicou Paulo Davim, fez jus aos
proventos recebidos. O senador ressaltou que a proposta vai garantir ao
aposentado o direito de renunciar à aposentadoria, continuar trabalhando e
aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria mais
vantajosa.
A medida já é
assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (lei 8112/90),
informou o autor, ao justificar a proposta. Assim, observou Paim, faz-se
necessária a alteração da lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência
Social (lei 8.213/1991) para permitir a renúncia à aposentadoria também aos
demais trabalhadores, o que o senador considera "tratamento mais
igualitário".
Como a atual
legislação previdenciária não prevê tal possibilidade e o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) não processa os pedidos de renúncia de aposentadoria,
observou o relator, os segurados precisam recorrer à Justiça. São milhares de
ações, informou Davim, que tramitam nos estados e algumas já chegaram ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento, ressaltou, tem sido
favorável aos aposentados.
Paulo Davim disse que
a desaposentadoria, como é denominada, é buscada tanto pelos trabalhadores que
se aposentam mais jovens por terem começado a contribuir cedo, como pelos que
optaram pela aposentadoria proporcional. A renúncia à aposentadoria, observou o
senador, aumentou depois de 1999, em razão da implementação do fator
previdenciário, criado para inibir aposentadorias precoces ao reduzir o valor
do benefício de quem se aposenta com menos idade.
- Sendo a
aposentadoria um direito patrimonial disponível, é possível a renúncia desse
benefício, não havendo, ainda, impedimento para que o segurado que continue a
contribuir para o sistema formule requerimento de nova aposentadoria.
Fonte: Agência
Senado
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